ATO E MANIFESTO EM FAVOR DO JUIZ FAUSTO DE SANCTIS E CONTRA A TENTATIVA DE CERCEAMENTO PELO ATÉ ENTÃO PRESIDENTE DO STF, GILMAR MENDES

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região que já havia se manifestado contra a atitude do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, em enviar cópias da decisão do juiz Fausto De Sanctis a respeito do habeas corpus de soltura de Daniel Dantas ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região realizou ao final da tarde de ontem um ato público em defesa da independência do Poder Judiciário. O ato, que contou com a presença e participação de De Sanctis, apresentou também um manifesto com assinaturas de mais de 400 juízes de todo o Brasil. Vão aqui publicados o texto do Manifesto dos juízes, seguido da resposta de De Sanctis.

MANIFESTO DOS MAGISTRADOS EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO PODER

Este é um ato de apoio, um ato de leitura de um manifesto que brotou espontaneamente na magistratura da terceira região. Exatamente por isto, embora se agradeça sumamente as presenças de todos neste dia, pedimos compreensão para a limitação dos objetivos que ora se propõem, e a palavra será circunscrita a este Juiz Federal, que ora vos fala.

Nós, juízes federais da terceira região, vimos neste ato nos solidarizar com o colega Fausto De Sanctis. Deve ficar bem claro que não estamos discutindo o mérito de nenhuma decisão judicial, mas sim a determinação do Ministro Presidente do STF de encaminhar cópias para órgãos correicionais ao final de decisão em Habeas Corpus.

Não podemos concordar com o ataque desferido contra a independência funcional que representa a abertura de procedimento investigatório a partir do próprio conteúdo de uma decisão judicial. Corregedoria, Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça existem para apurar desvio de conduta de magistrado, não para investigar o que o juiz decide ou deixa de decidir. Sua liberdade decisória está no centro do sistema democrático.

O colega Fausto De Sanctis é magistrado honrado e respeitado na carreira, e decidiu de acordo com sua convicção. Não pode ser punido por isto de forma alguma. Devemos fazer constar também que, embora o Ministro Gilmar Mendes já tenha comunicado formalmente que não ordenou a extração de cópias para a instauração de procedimento investigativo, sua determinação continua nos autos, e nem mesmo o Ministro pode exercer controle sobre as determinações que os órgãos destinatários dos ofícios podem realizar a partir das cópias enviadas.

Enfim, este momento de inconformismo deve ser registrado. Não podemos aceitar passivamente que um juiz seja punido por suas convicções, com o desrespeito ao sistema judicial. Estamos atentos aos desdobramentos destes fatos, e não deixaremos nosso colega Fausto sozinho. Hoje, ele não é só o juiz Fausto, hoje ele é a Magistratura.

MANIFESTAÇÃO NO ATO DE DESAGRAVO DE 14.07.2008. FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, JUIZ FEDERAL

Necessito externar meu profundo agradecimento a todos que neste momento delicado solidarizaram-se comigo.

Ao longo de minha carreira na magistratura federal, desde 17.10.1991, deparei-me sempre com situações que demandaram reflexões reiteradas. Na verdade, em se tratando de crimes financeiros, pode-se mesmo falar em casos artesanais, que demandam horas, dias e muito estudo.

Antes do papel do juiz, há o ser humano, que, como tal, é passível de erros diante do dedicado e delicado exercício intelectual e físico na busca da melhor solução e da verdade, tomando as cautelas para desembaraçar-me de quaisquer influências sem pretender desacatar qualquer autoridade deste país.

Em todas as situações, sempre tive a necessidade de me valer dos meus princípios, da minha crença e dos valores consagrados pela nossa sociedade, os quais se encontram insertos na Constituição e nas leis infraconstitucionais.

Os brasileiros podem se certificar que este magistrado, aliás, como a imensa maioria da magistratura, toma suas decisões, independentemente da origem, cor, sexo, idade, religião e condição social, com igual presteza, aplicando o direito penal do fato, jamais do autor.

Tenham certeza que continuarei perseguindo minha atividade jurisdicional porquanto abracei a carreira pública por convicção, sendo certo que minha ambição se restringe aos limites dos meus vencimentos líquidos. Nada mais espero.

O apoio dos colegas, do Ministério Público (Federal e Estadual), da Polícia Federal, de várias associações de classe, de advogados e juristas, da sociedade civil e da imprensa, na verdade, busca defender a independência e a livre convicção do exercício de toda a magistratura, preservando-se, em última análise, uma sociedade livre e soberana.

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"Um filósofo: é um homem que experimenta, vê, ouve, suspeita, espera e sonha constantemente coisas extraordinárias; que é atingido pelos próprios pensamentos como se eles viessem de fora, de cima e de baixo, como por uma espécie de acontecimentos e de faíscas de que só ele pode ser alvo; que é talvez, ele próprio, uma trovoada prenhe de relâmpagos novos; um homem fatal, em torno do qual sempre ribomba e rola e rebenta e se passam coisas inquietantes” (Friedrich Nietzsche).

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