
"O que interessa é promover a Justiça. Admito, para tanto, o que diz Guizot: : Quando a política penetra nos recintos dos tribunais a Justiça se retira por outra porta”.
A AFIN® – Associação Filosofia Itinerante (CNPJ: 04.557.267/0001-35), é uma entidade sem fins lucrativos, que atua em Manaus há oito anos com educação, cultura, filosofia, psicologia, promovendo a cidadania a partir da filosofia como potência ativa do Existir e da Democracia como engendramento desejante das potências de agir das pessoas, que ativamente constróem a cidade e a comunidade.
A AFIN, através do seu blog, o Bloguinho Intempestivo AFINSOPHIA, participa da Campanha do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, e lançou, localmente, a Campanha Spinozista de Combate ao Mau Candidato, inspirada na Ética do filósofo Spinoza, para quem o político corrupto é uma doença da democracia.
Neste sentido, estamos movimentando a rede intensiva internética brasileira e internacional para tomar conhecimento dos fatos relativos ao trabalho da juíza do Pleito 2008, Dra. Maria Eunice Torres do Nascimento, no processo 24/2008, que trata da cassação do candidato Amazonino Mendes (PTB) e de seu vice, Carlos Souza (PP), por distribuição irregular de combustível nas eleições do primeiro turno em Manaus.
Acreditamos na necessidade de conhecimento da sociedade brasileira destes acontecimentos, uma vez que paira na cidade o silêncio reacionário de que falava o filósofo francês Sartre, e que é contrário à ética e à democracia. Não houve, apesar da gravidade dos fatos abaixo relacionados, movimentação por parte da OAB/AM, AMAZOM, TJ/AM, entidades ligadas ao direito ou de defesa dos direitos humanos e democracia. Igualmente, nenhum dos chamados intelectuais amazonenses se manifestou.
CRONOLOGIA DOS ACONTECIMENTOS.
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No final da noite de 04 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições municipais em todo o Brasil, a Polícia Federal pegou em flagrante cabos eleitorais da coligação “Manaus, Um Futuro Melhor”, de Amazonino Mendes (PTB) e Carlos Souza (PP), distribuindo combustível no posto RECOPEL, localizado na Avenida Djalma Batista, uma das principais vias da cidade. Na operação da PF, batizada de “Voto Livre”, o delegado Wesley Sirlan e sua equipe fecharam o posto e detiveram o proprietário, Mário Jorge Medeiros, que confirmou a compra, pela coligação de Amazonino, de R$ 29.000,00 em combustível, às vésperas da eleição. Com ele, a polícia encontrou “Resquisições de Combustível” com o carimbo da coligação de Amazonino, mas com o CNPJ do posto de gasolina. Cabos eleitorais da coligação “União Por Manaus”, dos candidatos Omar Aziz e Sebastião Reis, filmara toda a ação, e o DVD foi incluído como evidência no processo. Derrotado nas urnas, posteriormente o candidato Omar, apoiando Amazonino, tentou retirar o DVD da filmagem do rol de evidências do processo, mas não conseguiu.
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O Ministério Público Eleitoral recebeu a denúncia e em 23 de outubro ofertou representação onde recomendava a aplicação dos artigos 41-A e 30-A da Lei 9504/97. A juíza do pleito, Dra. Maria Eunice Torres do Nascimento, encaminhou ao MPE os autos do processo 24/2008, que relata o caso.
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No dia 27 de novembro, a Dra. Maria Eunice, em primeira instância, cassou a candidatura do prefeito eleito, Amazonino Mendes, e seu vice, Carlos Souza.
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Os advogados de Amazonino e Carlos Souza recorrem da decisão, mas a juíza do pleito indefere, não aceitando os Embargos de Declaração, pois a defesa foi apresentada fora do prazo, e pelo advogado do PTB, já que Daniel Nogueira, que representava Amazonino, “esqueceu-se” de renovar a procuração que lhe dava direito a defender o cliente, vencida desde o dia 15 de novembro.
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No plantão do último domingo, 07, a desembargadora do TRE/AM, Dra. Maria das Graças Figueiredo, emitiu liminar em que pedia que a juíza do pleito aceitasse os Embargos de Declaração, “julgando-os como entender de direito”. A Dra. Maria Eunice acolhe a liminar, e novamente indefere os embargos, alegando que não houve irregularidade no processo que justificasse a liminar.
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A partir daí, a imprensa noticiou encontros entre representantes de Amazonino, entre eles secretários estaduais, como Robério Braga, e os desembargadores do TRE/AM. A pauta seria uma suposta “insubordinação” da juíza do pleito em acatar a liminar. Mais uma vez, a juíza se manifestou, alegando que recebeu a liminar, analisando-a carente de fatos que justificassem a análise dos embargos, entregues em desconformidade com os ritos estabelecidos pela legislação eleitoral.
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Após uma reunião entre os partidários de Amazonino e o TRE/AM, os advogados do candidato cassado entraram com representação na corregedoria do TRE/AM, contra a juíza Maria Eunice, alegando “parcialidade”. A corregedora do TRE/AM é a desembargadora Graça Figueiredo. A decisão de Maria Eunice, que não deu seguimento à liminar de Graça teria “desaparecido”, ou na versão do presidente do tribunal Ari Moutinho, não teria sido publicada, embora a mesma se encontrasse no mural da 58a Zona Eleitoral, às vistas de todos.
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A juíza Maria Eunice solicita licença para não participar da cerimônia de diplomação dos candidatos por motivos familiares (a enfermidade de seu esposo). O TRE/AM imediatamente aproveita para discutir um substituto para Maria Eunice. Ari Moutinho e Elci Simões, do Pleno, defendem o afastamento da juíza em definitivo, aproveitando o pedido de licença, inclusive com nomes de candidatos a substituto, enquanto o jurista Agliberto Machado pontuou que Maria Eunice não pediu afastamento definitivo tampouco agiu de forma a ser afastada arbitrariamente.
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Último movimento até a produção deste texto: a Dra. Maria Eunice reitera que NÃO PEDIU AFASTAMENTO DEFINITIVO da função, e que levará todos os acontecimentos referentes ao caso ao Conselho Nacional de Justiça. Maria Eunice afirma, em seu comunicado, que “o juiz quando decide ele só tem ao seu lado, e na sua consciência, a lei, não tendo partido político nem candidato, nem tampouco interesses pessoais. O interesse é coletivo, pois se trata de direito público. Portanto, a esta magistrada não cabe ficar feliz ou infeliz com suas decisões.. O que interessa é promover a Justiça. Admito, para tanto, o que diz Guizot: : Quando a política penetra nos recintos dos tribunais a Justiça se retira por outra porta”.
A AFIN, juntamente com outros movimentos sociais da cidade de Manaus, afirma neste manifesto a democracia como modo de existir necessário ao Bem Comum, e manifesta apoio ao trabalho da juíza, Dra. Maria Eunice Torres do Nascimento.
Associação Filosofia Itinerante®
CNPJ: 04.557.267/0001-35
Rua Rio Jaú, 43 – Novo Aleixo – Manaus, AM
Abaixo, os textos produzidos pelo Bloguinho Intempestivo sobre o caso:
A CRÍTICA (A-CRÍTICA): DE MÃOS DADAS COM QUEM, MESMO? – 13/12
MARIA EUNICE, A POTÊNCIA DO NOME – 13/12
O MOVIMENTO REACIONÁRIO DO TRE/AM E O EFEITO-EUNICE NA SOCIEDADE MANAUENSE – 13/12
A ÉTICA DA IMPRENSA DE MANAUS – 11/12
JUÍZA MARIA EUNICE NEGOU LIMINAR À DEFESA DE AMAZONINO – 11/12
QUEM MANDA NO MANDATO DE SEGURANÇA DE AMAZONINO? – 10/12
CASSAÇÃO DE AMAZONINO CONTINUA, MESMO COM LIMINAR – 09/12
ÉTICA E POLÍTICA* – 08/12
A JUÍZA COMO VERDADE EM NIETZSCHE – 06/12
A JUÍZA E A CIDADE SEM VOZ ATIVA – 01/12
ECCE NOME: JUÍZA MARIA EUNICE TORRES NASCIMENTO – 29/11
O FOGO AMIGO NA CASSAÇÃO DE AMAZONINO E ALGUMAS REAÇÕES DA POPULAÇÃO – 28/11
AMAZONINO CASSADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL – 28/11

vice-presidente da NAE – Associação Nacional de Evangélicos. Isto significa ser, nacionalmente, um representante dos valores e dos dogmas da versão evangélica da Bíblia.









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