Quando o vice-governador Omar Aziz (PMN) foi acusado na CPI da Pedofilia, um conhecedor da história da política amazonense analisou não apenas este acontecimento, mas a mudança subjetiva que permitia, “moralmente”, atos considerados imorais, ou mesmo amorais, a serem observados apenas do ponto de vista jurídico. E só. Por exemplo, não interessa mais ao vice-governador prestar qualquer tipo de “contas” a sua mãe, seu pai, sua família, esposa, amigos, por exemplo; interessa apenas defender-se judicialmente. Não fosse o desconforto causado pela memória da opinião pública, o professor Gilson Monteiro nem sequer tinha sido violentado pelos irmãos do vice-governador. Não havendo mais lugar para a moralidade moderna, resta apenas o recurso da transparência pós-moderna. O que gestão à frente da atual Prefeitura de Manaus vem se utilizando de forma plena, isto é, totalitária. Maior exemplo disso são os últimos decretos da Prefeitura Municipal de Manaus (PMM), que são as maiores violências contra a população manauara, mas estão muito bem respaldados pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), indiscutivelmente publicados no Diário Oficial do Município (DOM) e, transparentemente, divulgados pelo site da PMM.
CADASTRAMENTO – Decreto 0189, DE 30/06/2009
Cadastro das Instituições de Ensino 02 a 10 de julho no site da Prefeitura
De acordo com o Decreto, para garantir ao estudante a meia- passagem, todas as instituições de ensino devem preencher um cadastro (formulário eletrônico) no site da Prefeitura de Manaus (www.manaus.am.gov.br) , entre os dias 02 a 10 de julho. As instituições devem ser reconhecidas pelo Conselho Educacional correspondente. Entre vários campos do cadastro, as instituições devem fornecer informações como nome da razão social, CNPJ, número de alvará, nome do proprietário etc. (ver Art. 3º Parágrafo único do Decreto 189).
Entre os dias 11 de julho a 16 de julho, o Instituto Municipal de Transito e Transportes (IMTT) irá checar os dados junto aos órgãos competentes e validar o credenciamento das instituições de ensino.
Cadastro dos estudantes 18 a 31 de julho no site da Prefeitura
Para fazer uso do benefício da meia passagem, o estudante deverá se cadastrar no site da Prefeitura de Manaus (www.manaus.am.gov.br) no período de 18 a 31 de julho. Será necessário informar os dados indicados no §3º do artigo 5º. Terminado o prazo de cadastramento, as informações fornecidas pelos estudantes serão encaminhadas para as instituições de ensino, que farão a confirmação e validação dos dados. Caso o estudante perca o prazo de cadastramento, ficará impedido de fazer novas aquisições de passes, podendo apenas usar créditos já existentes no cartão.
Quantidade de passes
Após fazer o cadastro, o estudante recebe uma senha para acompanhamento do processo de seu pedido de concessão da meia passagem. Por meio do sistema eletrônico, o estudante poderá saber, automaticamente, a quantidade final de passes a que terá direito, considerando, inicialmente o que foi informado.
No dia 18 de agosto, após a checagem feita pelas escolas, será disponibilizado no sistema a quantidade de passes final a que o estudante terá direito. Caso o cadastro do estudante não tenha sido validado, ele deve dirigir-se à sua instituição de ensino para questionar a nulidade da validação.
MEIA PASSAGEM – Decreto 0190, de 30/06/2009
Terão direito ao passe-escolar os estudantes das escolas de ensino fundamental, médio, pré-vestibulares, cursos supletivos, universitários, de graduação e pós-graduação, e aos cursos livres, técnicos e de língua estrangeira, reconhecidos pelo conselho educacional competente, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas/aula ao ano.
A partir de agora só terá direito ao benefício o estudante que residir a mais de um quilômetro da instituição de ensino. Inicialmente a aferição será auto-declaratória, e o estudante será responsável pela informação.
A partir de 1º de janeiro de 2010 a apuração das distâncias será feita por meio de sistema tecnológico, que já está em desenvolvimento.
A aquisição da meia passagem deve ser feita de forma antecipada. O estudante deverá adquirir os créditos via Internet, no endereço passafacil.sinetram.com.br, onde poderá gerar boleto de cobrança no valor correspondente ao número de passes que pretende comprar. Esse processo poderá ser feito até o limite de passes a que tem direito. O pagamento do boleto poderá ser feito em toda a rede bancária, lotéricas e agências dos Correios até o dia do vencimento. Após a compensação bancária (entre 24h) o estudante poderá carregar os créditos em um dos 70 pontos de recarga já existentes.
O controle da freqüência escolar, para fins de acompanhamento do uso do benefício, será feito apenas a partir de janeiro do próximo ano.
A emissão da primeira via do cartão do passe-escolar será gratuita.
GRATUIDADE – Decreto 192, de 30/06/2009
A gratuidade do transporte coletivo urbano continuará a contemplar os beneficiários definidos nos artigos 258, XV e 261 da Lei Orgânica do Município, incluindo os trabalhadores do sistema de transporte coletivo urbano da capital, portadores de necessidades especiais e com elevado grau de deficiência; pacientes com câncer; AIDS e hipertensão maligna, em tratamento e comprovadamente carentes.
O acesso ao benefício será feito por meio do uso do Cartão Gratuidade, para o qual será necessário cadastramento. O cadastramento e o recadastramento serão feitos no período de 1º de agosto a 31 de dezembro. A partir dessa data esses beneficiários passarão a utilizar a catraca dos coletivos. A exceção é para os idosos acima de 60 anos, que poderão ter acesso ao transporte gratuito apenas com a apresentação do documento de identidade.
Os carteiros e os policiais militares, que também têm acesso ao Sistema gratuito durante a execução das atividades profissionais, também serão cadastrados. O cadastro será feito a partir de convênio a ser firmado entre o IMTT e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), e entre o IMTT e a Polícia Militar.
VALE TRANSPORTE/PASSA FÁCIL – Decreto 0191, de 30/06/2009
Entre os critérios que estabelece o uso do Cartão Inteligente Vale Transporte (Passa Fácil), o decreto municipal determina que os validadores para a utilização do cartão, na modalidade de descarga de crédito, deverão estar instalados exclusivamente no interior dos veículos do sistema de transporte coletivo convencional e alternativo.
Os validadores instalados em outros pontos que não sejam no interior dos veículos serão retirados entre os dias 7 e 10 de julho.
Essas medidas foram tomadas pela Prefeitura com o objetivo de regular as atividades de resgate de vales transporte perante o órgão gerenciador e de comercialização de crédito.
Não restam dúvidas sobre a transparência da PMM. A violentação foi consolidada pela via jurídica-administrativa. Não é possível interpor argumentos inteligíveis na mesma ordem do Executivo e do Legislativo municipais. Como já dissemos aqui outras vez neste bloguinho, o significante foi separado do significado e opera o totalitarismo do significante pelo significante: a Lei escrita e publicada.
Todos os decretos publicados no site da PMM servem ao Sinetram e ao seu presidente, Acyr Gurgacz, aquele dos mais de duzentos processos, “vitalício prefeito de Manaus”, principalmente o que se refere ao decreto 0190, à absurda, atualmente aprovada, Lei da meia-passagem. No entanto, todo argumento-práxis serve para dissolver a tirania da atual gestão de Amazonino cassado na PMM. Assim é que as autênticas entidades estudantis (UEA, UEE, UMES, UESA, UBES), juntamente com o vereador José Ricardo (PT) e o deputado federal Francisco Praciano (PT), estão tentando reverter do ponto de vista jurídico (com liminares), assim como a aprovação popular de um novo projeto que garanta o direito integral dos estudantes (ao menos como era antes) e, além disso, estão realizando mobilizações cotidianamente para, no retorno às aulas, depois do recesso, pressionar com passeatas e paralisações em toda a cidade, como ocorreu nos meses anteriores.
Tudo indica que até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolver confirmar ou não a cassação de Amazonino e Carlos Souza, o transporte coletivo de Manaus continuará, “transparentemente”, conforme os ditames totalitários do empresariado, em detrimento da população.










Bom Dia !!!!!
Gostei do seu artigo, mais não vim voçê relatar que apartir de hoje 06/07/09, a meia passagem entrava em vigor. Acontece que os ônibus estão cobrando R$ 2,00 reais dos estudantes que não cerregam suas carteirinhas e pagam diretamente R$1,00 real. Essa manhã passei com minha carteirinha e como de costumo dei os R$1,00 real, mais a cobradora instruida pelo patrão, falou que só com R$2,00 reais eu poderia passar, já que não tinha creditos adicionados em minha carteirinha. Então fui obrigada a pagar os R$ 2,00 reais, gostaria que as autoridades revece essa situação, pois se Decreto 0189, de 30/03/2009 fala que apartir do dia 18 a 31 de julho no site da Prefeitura é que nós estudantes vamos nos cadastrar para não perdermos o beneficio da meia passagem. Só que os espertos dos impressarios já estão usando desse decreto antes mesmo de nós nos regularizamos. o que é injusto !!!!!!!!!!!!
vai mano v se para com essa onda
gostaria q as autoridades para seus filhos e comparacem com os estudantes de familia umilde.
porque seus filhos nunca pagam onibus,e não precisam comprar passe.
So para saber gostaria que o senhor prefeito pegace um parente seu para fazer um teste, garanto que ele desistiria no segundo dia.
O SITE ESTA FORA DO AR CADE A TRANPARENCIA ?
COLOQUE ESTE SITE NO AR
colokii esse site no ar muitas pesoas como eu naw consiigo um cadatroo !!!#
não consigo recasdastrar-me, oq faço?
gostaria de saber como se faz para conseguir o login e a senha para poder entrar no sistema quando fiz o cadrasto nao chegou nada de login muito menos de senha por gostaria de saber urgente onde encontro agradeço