10 ANOS DA LEI QUE PUNE O CRIME DE COMPRA DE VOTOS

Como Essencialidade Política, a Democracia é um processual composto de múltiplos corpus que, encadeados como potências produtivas, constituem formas de relações de comunalidades: Idéias. Corporificada como Idéias, a Democracia se atualiza nos desejos do Povo que se manifestam nas Instituições sociais promulgadas pelos Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Desta forma, como Essencialidade-Idéias, a Democracia antecede o seu conceito Político-Jurídico concebido historicamente como Democracia Representativa moldada pelo Estado Ocidental.

Seguindo mais a potência Essencialidade-Idéias do que o conceito Político-Jurídico do Estado Ocidental, a Lei 9.840/99, que possibilitou a punição dos crimes eleitorais de compra de voto, sancionada em 28 de setembro de 1999, justo 10 anos passados, foi resultado dos encadeamentos de desejos da população brasileira juntamente com entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação de Juízes para a Democracia, que entenderam que seria impossível se falar, sem pejo, em Democracia quando se tinha certeza que grande parte dos representantes do Executivo e Legislativo era eleita por obra da corrupção eleitoral, compra de votos. Foi neste movimento coletivo, e não saído individualmente de um Projeto de Lei apresentado por qualquer parlamentar, que foi possível as alterações pontuais na Lei 9.504/94, acrescentando o Artigo 41-A, e alterando parágrafo 5º do Artigo 73. O que se espera que também aconteça com o Projeto de Lei Popular que proíbe a candidatura de qualquer pessoa que tenha cometido algum crime, mesmo que não tenha sido julgada. O Projeto “Ficha Suja”.

DOS ARTIGOS

Artigo 41-A – A compra de votos se caracteriza quando desde o registro de sua candidatura até o dia da eleição, para tentar garantir o voto do eleitor, o candidato oferece em troca dinheiro ou qualquer “bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública”.

Pena: Cassação do registro ou diploma, e multa de até R$ 53,2 mil.

O Artigo 73, parágrafo 5º da Lei 9.504/94, já proibia, com ressalva, que durante o período eleitoral agentes públicos fizessem transferência voluntária de recursos, promovessem publicidade institucional, e fizessem pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do programa eleitoral gratuito.

Com a Lei 9.840, passaram a ser passíveis de punição, também, candidatos que se beneficiam destas práticas, mesmo não sendo agentes públicos. Além de ser, também, passível de punição ceder ou usar para fins eleitorais bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios.

Pena: Cassação e multa de até R$ 106,4 mil” (Fonte: TSE).

RESCALDO POLÍTICO

Depois que a Lei foi sancionada, segundo o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, já foram punidos, desde 2000 a 2008, mais de 600 “políticos”. E de acordo com atentas observações, até as não tão atentas, outros membros do Legislativo e Executivo também contribuirão para o aumento deste número.

No nosso caso manauara, encontrando-se quase no balanço final, temos a contribuição do prefeito já cassado, em primeira instância, pela excelentíssima juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, Amazonino Mendes, que em um ato de falha de premonição, ao lançar seu candidato para governo do Amazonas, o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, afirmou que quer terminar a carreira como prefeito. Fato que, de acordo com os andamentos processuais-eleitorais, este interesse não será concretizado. Sua carreira será encerrada como prefeito cassado ou, se lhe pesar melhor, como ex-governador.

Da parte da Democracia Brasileira, parabéns pelos 10 Anos Vitoriosos e Moralizantes da Cena da Política no Brasil!

Que outras cassações se façam!

5 Respostas to “10 ANOS DA LEI QUE PUNE O CRIME DE COMPRA DE VOTOS”


  1. 1 maria barbosa sexta-feira, 25 março, 2011 às 8:07 am

    no dia em que ” nós” população nos conscientizarmos de não somos mercadorias e de que o nosso voto é a nossa força e nosso grito de liberdade aí sim. compreendemos o que nietzsche nos quis dizer, que não necessitamos de uma lei para fazermos o que é certo de verdade.

  2. 2 marina liberato sexta-feira, 23 setembro, 2011 às 6:23 pm

    os brasileiros estão longe de serem os eleitores espertos e entedidos de que vendendo seu voto perderá o seu direito à voz que poderá cobrar dos seus representantes politicos uma conduta honesta e clara, visto que eles, os eleitores são os primeiros a sairem pedindo de feijão a tijolo em troca des eu voto.

  3. 3 krys segunda-feira, 5 novembro, 2012 às 9:45 am

    Em nosso municipio o prefeito eleito vai ser jugado amanha pelo
    O Artigo 73, parágrafo 5º da Lei 9.504/94, já proibia, com ressalva, que durante o período eleitoral agentes públicos fizessem transferência voluntária de recursos, promovessem publicidade institucional, e fizessem pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do programa eleitoral gratuito.

    Com a Lei 9.840, passaram a ser passíveis de punição, também, candidatos que se beneficiam destas práticas, mesmo não sendo agentes públicos. Além de ser, também, passível de punição ceder ou usar para fins eleitorais bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios.

    Pena: Cassação e multa de até R$ 106,4 mil”
    mais muitos dize que nao vai dar em nada

  4. 4 Francisco Neto Caetano sábado, 26 janeiro, 2013 às 8:33 am

    voces precisa ver em Bom Jardim de Minas aqui acoisa e feia,maquinas tabalham em prol de camdidatos prometem emprego dão facinas para os gados dos fazendeiro em troca de votos.


  1. 1 DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO « O BLOG DA POTÊNCIA/COMUNALIDADE INTEMPESTIVA Trackback em quarta-feira, 9 dezembro, 2009 às 6:13 am

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USAR O CONTROLE REMOTO É UM ATO DEMOCRÁTICO!

EXPERIMENTE CONTRA A TV GLOBO! Você sabe que um canal de televisão não é uma empresa privada. É uma concessão pública concedida pelo governo federal com tempo determinado de uso. Como meio de comunicação, em uma democracia, tem como compromisso estimular a educação, as artes e o entretenimento como seu conteúdo. O que o torna socialmente um serviço público e eticamente uma disciplina cívica. Sendo assim, é um forte instrumento de realização continua da democracia. Mas nem todo canal de televisão tem esse sentido democrático da comunicação. A TV Globo (TVG), por exemplo. Ela, além de manter um monopólio midiático no Brasil, e abocanhar a maior fatia da publicidade oficial, conspira perigosamente contra a democracia, principalmente, tentando atingir maleficamente os governos populares. Notadamente em seu JN. Isso tudo, amparada por uma grade de programação que é um verdadeiro atentado as faculdades sensorial e cognitiva dos telespectadores. Para quem duvida, basta apenas observar a sua maldição dos três Fs dominical: Futebol, Faustão e Fantástico. Um escravagismo-televisivo- depressivo que só é tratado com o controle remoto transfigurador. Se você conhece essa proposição-comunicacional desdobre-a com outros. Porque mudanças só ocorrem como potência coletiva, como disse o filósofo Spinoza.

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CAMPANHA AFINADA CONTRA O

VIRTUALIZAÇÕES DESEJANTES DA AFIN

Este é um espaço virtual (virtus=potência) criado pela Associação Filosofia Itinerante, que atua desde 2001 na cidade de Manaus-Am, e, a partir da Inteligência Coletiva das pessoas e dos dizeres de filósofos como Epicuro, Lucrécio, Spinoza, Marx, Nietzsche, Bergson, Félix Guattari, Gilles Deleuze, Clément Rosset, Michael Hardt, Antônio Negri..., agencia trabalhos filosóficos-políticos- estéticos na tentativa de uma construção prática de cidadania e da realização da potência ativa dos corpos no mundo. Agora, com este blog, lança uma alternativa de encontro para discussões sociais, éticas, educacionais e outros temas que dizem respeito à comunidade de Manaus e outros espaços por onde passa em movimento intensivo o cometa errante da AFIN.

"Um filósofo: é um homem que experimenta, vê, ouve, suspeita, espera e sonha constantemente coisas extraordinárias; que é atingido pelos próprios pensamentos como se eles viessem de fora, de cima e de baixo, como por uma espécie de acontecimentos e de faíscas de que só ele pode ser alvo; que é talvez, ele próprio, uma trovoada prenhe de relâmpagos novos; um homem fatal, em torno do qual sempre ribomba e rola e rebenta e se passam coisas inquietantes” (Friedrich Nietzsche).

Daí que um filósofo não é necessariamente alguém que cursou uma faculdade de filosofia. Pode até ser. Mas um filósofo é alguém que em seus percursos carrega devires alegres que aumentam a potência democrática de agir.

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