Julgando a Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 153 contra a Lei da Anistia e a interpretação de que o perdão se estende aos que tenham cometido crimes comuns como sequestro, tortura, estupro e homicídio contra presos políticos no regime de ditadura que prevaleceu no Brasil entre os anos de 1964 e 1985, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu improcedente a tese da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), órgão responsável pela ADPF.
Foram sete votos contra e dois a favor. Uma decisão que foi baseada no princípio de que a Lei da Anistia faz parte da “construção constitucional” da redemocratização do país incorporada na ordem constitucional vigente no atual “Estado de Direito”, após a Carta de 1988, segundo o STF.
O Brasil é réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos, OEA, em razão da impunidade dos supostos responsáveis pelo desaparecimentos de presos políticos na Guerrilha do Araguaia.
Em seu discurso de defesa contrário à ADPF, o ministro presidente do STF, Cezar Peluso, disse que todos os ministros da Corte “têm a mais profunda aversão contra qualquer forma de abuso dos crimes de exceção”. Disse ainda “que só uma sociedade que tem a grandeza maior que seus inimigos é capaz de sobreviver”.
Já o mais antigo dos ministros do STF, Celso de Mello, disse “que a tortura é a negação arbitrária dos direitos humanos”. Disse também que a investigação dos eventuais crimes cometidos nos aparelhos da ditadura militar, é necessária.
“Desgraçado o país que tenha medo de livrar-se dos próprios erros”, sentenciou Celso de Mello, para logo votar contra a ADPF da OAB.
Os sete que votaram contra a revisão da Lei da Anistia foram, Eros Grau (relator), Ellen Gracie, Carmen Lúcia, Celso de Mello, Cezar Peluso, Marco Aurélio de Mello e Gilmar Mendes.
Os dois que votaram a favor da revisão da Lei da Anistia foram o ministro presidente do Tribunal Superior Federal (TSE), Ricardo Lewandowky, que disse que entendia o pedido da OAB “procedente em parte” e que o Judiciário deveria analisar “caso a caso” a punição dos torturadores.
O outro foi o ministro Ayres Brito, que, em defesa de sua decisão, causou impacto nos presentes ao afirmar seu voto a favor da revisão da Lei de Anistia. “O torturador não é um ideólogo. Ele não comete crime de opinião, portanto, não comete crime político. É um monstro, um desnaturado, um tarado”, afirmou Ayres Brito, sentenciando ainda que não se poderia ser condescendente com torturadores.
Já em seu entendimento, a OAB afirmou, em nota através de seu presidente, Ophir Cavalcante, que o STF “perdeu o bonde da história”.
“Lamentavelmente o STF entendeu que a Lei da Anistia (6.683/79) anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo, portanto, imprescritível”.
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