O quiproquó jurídico criado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), propondo Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Superior Tribunal Federal (STF) para diminuir o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de julgar juízes só fazendo-o depois que as corregedorias dos estados agirem, sobrou também para a Justiça do Amazonas.
O quiproquó se acirrou depois que a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou, em entrevista à Associação Paulista de Jornais, depois de analisar a proposta da AMB, e vendo o desastre que poderia causar à Justiça brasileira se o STF acatasse o pedido, que seria o caminho para a impunidade no Poder Judiciário, “que hoje está com gravíssimo problema de infiltração de bandidos escondidos atrás da toga”. Observação jurídica que levou algumas personalidades a se colocar contra e a favor das declarações. De plantão jurídico corporativista, o primeiro a se manifestar foi o presidente do STF, Cesar Peluso, afirmando que as declarações eram levianas. Depois foi a vez dos autores do quiproquó, os representantes da AMB, que exigiram que ela mostrasse quem são os juízes bandidos. Reação pateticamente romântica e elementar. Reação que calouros do Direito não teriam.
Daí que, no meio do quiproquó, a Corregedoria Nacional de Justiça apresentou relatório mostrando inspeção feita em oito estados brasileiros, constatando as dificuldades que as corregedorias e outras instâncias da Justiça dos estados brasileiros encontram para punir seus juízes. Alguns meliantes togados, poderia dizer a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon.
O relatório mostra como os Tribunais de Justiça do Ceará, Tocantins, Espírito Santo, Paraíba, Alagoas, Pernambuco, Piauí e o nosso triste Amazonas agem quando se trata de investigar e punir seus próprios pares. Como exemplo, denúncias que atingiram a prescrição administrativa por morosidade. Só no Ceará, uma desembargadora reteve um processo de seu par por quatro anos. Inquirida sobre a retenção processual, a desembargadora tentou tirar as broncas, afirmando que ocorrera por “simples acúmulo de serviço”.
Quanto ao nosso triste Amazonas, como já é sabido, porque na vinda dos representantes do CNJ para investigar a Justiça amazonense foi um Deus nos acuda entre alguns deles, o resultado do relatório mostrou 38 processos disciplinares paralisados indevidamente. Não se sabe quais os argumentos usados pelas autoridades jurídicas amazonenses para explicar a paralisação dos 38 processos, mas, levando-se em conta a força antidemocrática do corporativismo, é possível inferir que o modelo de explicação deva ser semelhante ao da desembargadora do Ceará.
Nesse quiproquó, não se pode esquecer que a Justiça do Estado que tem o filósofo alemão Hegel como um dos seus mentores, onde o conceito de Justiça é o que é Justo, do filósofo grego Platão, pouco fundamenta a profissão, o móvel jurídico encontra-se fixado no corpus da superestrutura da ideologia capitalista burguesa que direciona a nossa sociedade.
O quiproquó tem germes oriundos na moral da superestrutura: Poder Econômico=Estado=Poder Jurídico. A enunciação que envolve muitos profissionais que aproveitam as facilidades que a função estatal oferece – como políticos – e extrapolam de seus exercícios públicos, visto que são escravos dessa moral sedutora.
Leitores Intempestivos