Arquivo para 4 de março de 2017

LULA E DILMA COMO FESTA NORDESTINA NA TRANSPOSIÇÃO DO SÃO FRANCISCO

Veja e ouça o vídeo na festa nordestina na transposição do São Francisco nos sentidos-revolucionários de Lula e Dilma. Alegria popular por melhora de condição de vida. Vida mais digna com água em abundância. Água, elemento natural que sem ele nenhum ser vivo pode perseverar sua potência-vida, diz o filósofo Spinoza.

A DUPLA DE SI MESMA, AÉCIO/MINEIRINHO, NÃO É POETA, MAS QUIS EMENDAR O SONETO DAS DELAÇÕES DE MARCELO, 15 PILAS, E BENEDICTO, 9 PILAS, RESULTADO: O SONETO DESTRAMBELHOU TODO. VEJA AS CARAS DOS CARAS DA DUPLA NO VÍDEO

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Essa dupla foi longe demais na democracia: não saiu do lugar, já que nunca foi democrata. Essa dupla é imobilizada pela ilusão do viajante que por não saber que a Terra é circunferente não sabe que quanto mais se distancia do lugar que partiu para a viagem, mas se aproxima dele. Logo, não saiu do lugar.

Veja e ouça o vídeo e não deixe de observar as caras da dupla. É uma verdadeira evocação ao riso, já que a única importância dos golpistas para nós, democratas, é nos fazer rir com seus talentos para o destrambelhamento geral. Olhe a cara do Temer, olhe a cara do Jucá, olhe a cara do Renan, olhe a cara do Padilha, olhe a cara do Serra, olhe a cara do Fernando Henrique, olhe as caras dos irmãos Marinho, olhe a cara do Geddel, olhe a cara do Otávio da Folha, olhe a cara… É muita cara para olhar e sair pinotando de gargalhada. São figuras eminentemente indutoras do cômico.

    Por falar (escrever) em gargalhada, o filósofo da gargalhada, Marx, diz que as fases da história tem relação com o que é mostrado pelas tragédias gregas. Ou seja, a tragédia é a face do pathos, e quando inicia seu fim, surge a comédia. O riso da comédia é a confirmação que acabou o tempo da tragédia. Surge um tempo novo. O que é doloroso para os golpistas, para nós é cômico.

     Coisa de Marx que não tinha o que fazer de importante na vida a não ser revelar a patologia do sistema capitalista tão amado e defendido pelos golpistas de todos os matizes. Aliás, não se sabe se inspirado pelas gargalhadas de Marx ou Nietzsche, o filósofo Deleuze diz que os grandes autores são os que riem. E como nós somos os autores da democracia, vamos nos rasgar de rir dos golpistas.

ADVOGADOS DE DONA MARISA QUESTIONAM MORO POR AFRONTAR A LEI

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O juiz de primeira instância lotado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba afronta a lei ao proferir, como fez nesta data (03/03/2017), decisão por meio da qual, dentre outras coisas, deixou de declarar a absolvição sumária de D. Marisa Letícia Lula da Silva, falecida no dia 03/02/2017, tal como requerido por nós, seus advogados.

Segundo o artigo 107, do Código Penal, a morte do agente deve motivar a extinção da punibilidade. E o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei no. 11.719/2008, por seu turno, estabelece que o juiz “deverá” absolver sumariamente o acusado quando verificar “IV – extinta a punibilidade do agente”.

Como visto, a lei dispõe expressamente que o óbito deve motivar a extinção da punibilidade e, ainda, a absolvição sumária do acusado. Mas, ao contrário, o magistrado enxergou apenas que “diante da lei e pela praxe, cabe diante do óbito somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa do acusado falecido em relação à imputação”.

Mais lamentável é verificar a triste coincidência (ou não) de fatos. No dia 4/3/2016, Lula foi levado coercitivamente a depor, ato inaceitável considerando que jamais negou-se a dar quaisquer informações requeridas, e a privacidade de sua família foi exposta com a invasão de sua residência e a de seus filhos, gesto que logrou atestar apenas a truculência da imprópria decisão.

Resta indagar o motivo pelo qual o juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba insiste em desrespeitar a lei em relação a Lula, sua esposa e seus familiares. Depois de cometer diversas ilegalidades contra D. Marisa, como foi o caso da divulgação de conversas privadas que ela manteve com um de seus filhos, agora afronta a sua memória deixando de absolvê-la sumariamente, como determina, de forma expressa, a legislação.

Na condição de advogados constituídos por D. Marisa, questionaremos também essa decisão do juiz de primeiro grau perante as instâncias recursais e lutaremos para que ela tenha, mesmo após o falecimento, o mesmo tratamento que a legislação assegura a todos os jurisdicionados.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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MORO INSISTE EM NEGAR PROVAS PERICIAIS A DEFESA DE LULA

Do site Lula.com.br

O juiz de primeira instância lotado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Sérgio Moro, marcou para o próximo dia 3 de maio a oitiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva desconsiderando, uma vez mais, o pedido da defesa sobre realização de provas periciais, que deveria anteceder esse ato.

Em outubro do ano passado, Moro rejeitou o pedido da Defesa de Lula pela realização de uma perícia na cobertura do Edifício Solaris, no Guarujá, para que que fosse possível estabelecer quanto dinheiro teria efetivamente sido consumido em uma reforma realizada no local. É que, de acordo com a denúncia do MPF-PR (Ministério Público Federal do Paraná), o valor desta reforma é o principal componente das supostas vantagens ilícitas que o ex-presidente teria recebido da construtora OAS, proprietária do imóvel.
 
O pedido da Defesa, então, é para que seja demonstrado como e por que foi efetivamente gasto o dinheiro da OAS que os procuradores afirmam ter sido um repasse oculto de recursos a Lula. Assim, sabendo onde o dinheiro foi parar e por quais motivos, os advogados do ex-presidente pretendem provar a inocência de seu cliente, mostrando não ter sido ele beneficiado pela reforma.

Leia, abaixo, a íntegra da nota divulgada nesta sexta-feira (3)
 

“Na condição de advogados de Lula requeremos ao juiz a realização de prova periciais para demonstrar: (i) que o ex-Presidente não foi beneficiado, direta ou indiretamente, por qualquer valor proveniente da Petrobras, matéria que se confunde com o cerne da absurda acusação formulada pelo Ministério Público Federal; (ii) que o ex-Presidente e seus familiares jamais tiveram a posse – e muito menos a propriedade – da unidade 164-A, do Edifício Solaris, no Guarujá. Essas provas, a despeito de claramente pertinentes, foram negadas pelo juiz de primeiro grau e estão sendo discutidas nas instâncias recursais.

Além da parcialidade presente em todos os atos do processo, fica claro também o cerceamento de defesa que o juiz de Curitiba impõe a Lula nessa ação penal, na qual 67 testemunhas já prestaram depoimento e não há qualquer fato que possa vincular o ex-Presidente a desvios na Petrobras ou à propriedade de um apartamento no Guarujá (SP).

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira”

“AÉCIO MIROU DILMA, ACERTOU O PRÓPRIO PÉ E AGORA É TORRADO PELAS EMPREITEIRAS, ARTIGO DA ILUSTRE, TALENTOSA E ENGAJADA JORNALISTA HELENA STHEPHANOWITZ

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Quando o senador tucano Aécio Neves, escolheu passar o Carnaval no condomínio luxuoso Aldeia da Praia, em Guarapari, local de propriedades de famílias endinheiradas do Espírito Santo e de outros estados, não imaginou que continuaria em evidência na imprensa durante os dias de folia, mas de uma forma bastante diferente da que sempre gostou.

A colunista Heloisa Tolipan, do Jornal de Brasil, contou que o senador ficou hospedado na casa dos amigos empreiteiros mineiros Martha e Flamarion Wanderley – herdeiro da Cowan, uma construtora sediada em Belo Horizonte, conhecida pelas grandes obras públicas naquele estado.

Em tempo, a Cowan foi a responsável pela construção do Viaduto Guararapes, que caiu em Belo Horizonte em 2014, pouco antes da Copa do Mundo, matando duas pessoas e ferindo outras 23. Naquele ano, um dos diretores da construtora, José Paulo Toller Motta, admitiu em audiência pública na Assembleia Legislativa mineira que a empresa utilizou concreto com prazo de validade vencido nas obras da estrutura. Porém, segundo ele, o material ainda apresentava boas condições de uso e acabou sendo usado nos pilares de sustentação do viaduto – que ruíram.

No mesmo ano, em uma entrevista para a revista Exame, o dono da Cowan, Walduck Wanderley, fez questão de lembrar que “não existem freiras no mundo das empreiteiras…” Também disse que considerava importante ter “amigos” em postos-chave do governo. Admitiu que ajudou a financiar campanhas eleitorais e que emprestou seus jatinhos a políticos. Michel Temer utilizou justamente um avião da Cowan para a parte que lhe coube na campanha presidencial, como vice de Dilma em 2014. Naquele ano, o PMDB recebeu nada menos do que R$ 1,8 milhão da Construtora, enquanto o PSDB ficou com R$ 500 mil. Para a campanha do candidato Aécio Neves à presidência, a construtora doou R$ 1,2 milhão.

Mas as doações legais e registradas da Cowan para a campanha de Aécio e a hospedagem do senado na mansão de seus proprietários não está exatamente em questão. O que o senador e presidente do PSDB terá de explicar são “doações” recebidas de outras construtoras.

Por exemplo: autor da ação que pede a cassação da chapa Temer/Dilma, Aécio Neves foi citado por Marcelo Odebrecht – que prestou depoimento ao TSE nesta quarta-feira (1º). Segundo o empreiteiro, na campanha eleitoral de 2014 o tucano lhe pediu R$ 5 milhões em uma primeira conversa e, no final do primeiro turno da eleição, com o crescimento da então candidata Marina Silva, Aécio pediu R$ 15 milhões. Odebrecht disse que, num primeiro momento, negou o pedido do senador, mas que diante da insistência acabou cedendo mais adiante. O empresário afimou que se encontrou várias vezes com o senador, e que este sempre pedia mais dinheiro para campanhas, além dos vultosos R$ 15 milhões. De acordo com a assessoria técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aécio repassou para o PSDB R$ 2 milhões recebidos como doação de campanha da Odebrecht, mas não registrou a transferência na prestação de contas.

A coisa vai além. Um dia depois de Marcelo Odebrecht ter relatado a doação de R$ 15 milhões para Aécio Neves, Benedicto Júnior, ex-presidente da divisão Infra-estrutura da mesma empreiteira, disse que entregou, novamente a pedido do senador, R$ 9 milhões para campanhas tucanas. Tudo no caixa dois. Aécio reconhece que fez o pedido, mas nega que a dinheirama circulou por caixa dois.

Segundo o depoimento de Benedicto Júnior, a Odebrecht repassou R$ 6 milhões ao PSDB para serem divididos entre as campanhas de Pimenta da Veiga (candidato a governador de Minas, derrotado), Antonio Anastasia (senador, eleito) e Dimas Fabiano Toledo Júnior (que foi diretor de Furnas e concorreu a deputado federal, eleito). Ainda de acordo com o executivo, outros R$ 3 milhões foram para o publicitário Paulo Vasconcelos, responsável pela campanha presidencial do próprio Aécio Neves.

Benedicto Júnior só não pôde detalhar a acusação de caixa dois para Aécio porque foi interrompido pelo ministro Herman Benjamin, relator do processo no TSE. Segundo o ministro, os detalhes da doação a pedido do tucano não são pertinentes ao caso, que investiga apenas a chapa Dilma-Temer, apesar de terem, conforme ressalvou, “relevância histórica”. O depoimento foi dado no processo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Dilma e Temer movido pelo próprio Aécio, candidato derrotado na eleição presidencial de 2014

Em outro depoimento, no mês passado, Benedicto, também afirmou que se reuniu com o Aécio para negociar um esquema de propina na licitação da obra da Cidade Administrativa – sede do governo mineiro – para favorecer grandes empreiteiras. A reunião, de acordo com Benedicto, ocorreu quando Aécio era governador de Minas Gerais.

Tem a Andrade Gutierrez

Na quinta feira (2), o TSE determinou que o PSDB e o tucano Aécio Neves expliquem doações recebidas em 2014 para a campanha presidencial do então candidato. A ação aponta substancial diferença entre o valor doado e o declarado pelo partido à Justiça Eleitoral.

Também em um acordo de delação, o ex-presidente da empresa, Otávio Azevedo, disse que a doação à campanha tucana foi de R$ 19 milhões. No entanto, o senador e o PSDB declararam ao TSE, na prestação de contas da campanha, recebimento de R$ 12,6 milhões. Falta dizer onde foram parar nada menos que R$ 6,4 milhões. No despacho, o relator do processo, ministro Napoleão Maia, deu prazo de três dias para o PSDB explicar as declarações de Azevedo, contados a partir da notificação ao partido.

As contas da campanha de Aécio Neves passam por investigações determinadas em agosto do ano passado pela ministra Maria Theresa de Assis Moura, então corregedora do TSE, que listou 15 irregularidades e inconsistências nas declarações candidato do PSDB à presidência.

E só pra lembrar, Aécio ainda deve responder pelo famoso caso da “Lista de Furnas”, uma relação de pagamentos clandestinos feitos por empresas fornecedoras daquela estatal para políticos tucanos e seus aliados, nas eleições de 2002. O Pocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou na quinta feira (2) um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ouvir o senador e presidente do PSDB. Em depoimento ao Ministério Público o doleiro Alberto Youssef, afirmou ter conhecimento de que o Aécio quando deputado federal, estaria recebendo recursos desviados da estatal mineira, num esquema que envolve sua irmã

Ou seja, a turma está assando o “mineirinho”, apelido que aparece nas planilhas de doações eleitorais da construtora Odebrecht ao senador, aquele que, logo após a derrota para Dilma Rousseff, declarou ter perdido a disputa presidencial para uma “organização criminosa”.

registrado em:

“MPF SÓ TEM INTERESSE EM DELAÇÃO PREMIADA QUE SE ENCAIXE EM SUA AUTORIA”, ARTIGO DO ILUSTRE JURISTA SUB-PROCURADOR DA REPÚBLICA EUGÊNIO ARAGÃO

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O Brasil está com febre, uma febre provocada por delações inflamatórias no âmbito da famigerada operação “lava jato”. Não se especula sobre outra coisa senão as possíveis informações extraídas de Marcelo Odebrecht a respeito da vida financeira de candidatos e de políticos de ponta. A nação se crê apodrecida. Nunca a nudez das “acoxambranças” (ou, em novilíngua, “surubanças”) de nossas figuras públicas teria sido exposta em toda a sua extensão.

Que as práticas políticas brasileiras nunca foram negócios ao estilo de Madre Teresa de Calcutá, todos já sabíamos. O imaginário popular é suficientemente crítico para com as transações do “pudê”. Mas, agora, o Ministério Público quis entrar nos detalhes da lascívia política.

Vamos com muita calma nesta hora. As práticas investigativas do Ministério Público e da Polícia Federal são tão controversas quanto as práticas políticas que desejam expor. Não nos entreguemos à febre. Ela é antes de mais nada o sinal de um estado patológico a refletir o grave momento da saúde política e institucional do país.

Uma pessoa encarcerada em fase pré-processual por mais de ano (agora já condenada em primeiro grau), sem a mínima noção sobre quando vai ser solta, e da qual se exige, em troca da esperança de um dia ver novamente o olho da rua, que entregue gente, de preferência petistas ligados a Lula e Dilma, diz o que querem que diga. O mal da tortura é que não oferece provas sólidas da verdade, mas apenas provas sólidas da (in)capacidade de resistência do torturado. E a tortura não precisa ser física, aquela do pau-de-arara ou da cama elétrica, nem carece de extração de unhas com alicate ou de queimaduras no peito com toco de cigarro. Pode ser psicológica, mais fácil de ser escondida e mais controvertida em sua conceituação.

No Direito Penal alemão se fala de “Aussageerpressung” (StGB, parágrafo 343) ou “extorsão de declaração”, como crime contra a administração, diferente da “Körperverletzung im Amt” (StGB, parágrafo 340) ou “lesão corporal no exercício da função”. Sem dúvida as nossas delações chegam muito próximas da “Aussageerpressung”. Ela não traz vantagem processual significativa ao delator, a não ser a perspectiva da pena menor e a possibilidade de gozar de liberdade provisória. Fossem, porém, as normas penais e processuais penais seguidas a risco, a prisão cautelar inexistiria na maioria dos casos e a dosimetria da pena não comportaria gravames tão exacerbados. Portanto, a vantagem da delação, se existente, é ser tratado conforme manda a lei. Não é nada lisonjeiro para o nosso sistema judicial que o investigado tenha de submeter-se a uma extorsão para ver reconhecido seu direito ao tratamento legal.

O Ministério Público se defende mediante recurso a comparações com o direito estrangeiro. É o velho complexo de vira-latas. Se lá fora fazem, é porque é bom. Estão em voga os paralelos com a operação “Mani Pulite”, de desbaratamento da influência de organizações mafiosas na política italiana, na década de noventa do século passado. Poucos neste Brasil febril sabem que nossa prática de investigação diferenciada para apuração de delitos relacionados a organizações criminosas quase nada tem em comum com a festejada prática italiana. Sequer o festejo é merecido, diante dos controvertidos impactos da operação na vida política daquele país. Devemos, porém, ter em mente que o modelo italiano se limita apenas às organizações do tipo mafioso ou armado, conforme previsto no artigo 416-bis do Codice Penale.

O artigo 41-bis do Ordinamento Penitenziario Italiano, por sua vez, prevê o “carcere duro” para os integrantes desse tipo de organizações. A delação premiada (“disposizioni premiali”) foi introduzida pela Lei 203 de 12 de julho de 1991 como forma de abrandamento desse regime, em benefício de ex-mafiosos “arrependidos”, dispostos a colaborar mediante denúncia de comparsas na cadeia de comando da organização. Tais denúncias sempre implicavam sérios riscos para os colaboradores, submetidos ao princípio da “omertà”, ao dever de silêncio, cuja violação é punida com a morte. As negociações previam medidas especiais de proteção dos colaboradores, não só com o abrandamento do regime de execução da pena, mas, também, com a mudança de identidade e o acobertamento do paradeiro do delator e de seus familiares.

Trata-se de contexto bem distinto daquele que inspirou a legislação de repressão às organizações criminosas no Brasil. Para começar, o conceito de organização criminosa adotada entre nós é muito mais amplo do que o contemplado no artigo 416-bis do Código Penal italiano. A Lei 12.850/2013 define em seu artigo 1º, parágrafo 1º “organização criminosa” como “a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.

A nossa lei não contempla apenas organizações que adotam a violência ou ameaça como meio de manter sua funcionalidade. No Brasil, organizações desse tipo podem ser identificadas no tráfico de entorpecentes, como no caso do Comando Vermelho, dos Amigos dos Amigos, do Terceiro Comando, no Rio de Janeiro, ou do Primeiro Comando da Capital, em São Paulo. Violentas por natureza, elas se aproximam em alguns aspectos da tipologia das organizações mafiosas. Inserem-se perfeitamente na definição da Lei 12.850/2013, que, todavia, tem escopo bem mais amplo.

De fato, com a Ação Penal 470, o chamado caso do “mensalão”, houve, entre nós, certa banalização do uso do conceito de organização criminosa. Qualquer pessoa coletiva, como partidos políticos, instituições financeiras ou empresas, porque sempre “estruturalmente ordenados”, pode converter-se num abrir e fechar de olhos em organização criminosa, se seus filiados, sua direção ou seus sócios, na perspectiva do modelo teórico sobre os fatos em investigação, construído pela acusação, se “dividem em tarefas” para obter vantagens com a prática do crime.

Aliás, já se sugeriu até que o próprio governo federal poderia converter-se em organização criminosa, o que seria um rematado contrasenso. Pior ainda, um ajuntamento solto de pessoas poderia, na ótica de certos jovens procuradores, converter-se em organização, mesmo que nem todas se conhecessem. Nesse caso, bastaria construir uma estrutura teórica, para ordenar essas pessoas por tarefas em “núcleos” de atuação supostamente inter-relacionados e atribuir a todas a participação vantajosa no resultado de crime, que pode ser de um só ou de algumas delas. A existência ou não de uma “affectio societatis” seria absolutamente irrelevante para a configuração da organização criminosa.

Montam-se com enorme facilidade teorias sobre fatos investigados, que muitas vezes, como meros construtos abstratos, pouco têm a ver com a realidade empírica. E a vaidade ou o comodismo dos investigadores, que não tardam de divulgar com pompa e circunstância seus achados, por provisórios que deveriam ser, acabam por não lhes permitir mudar o rumo da interpretação de tais fatos ao longo da investigação ou instrução criminal. Preferem socar as provas nas categorias teóricas pré-estabelecidas e escondem eventuais inconsistências ou disfarçam-nas com puxadinhos doutrinários, como, por exemplo, o uso distorcido da teoria do domínio do fato de Claus Roxin, para conceber uma responsabilidade objetiva penal de quem, na posição de liderança em que se encontrava quando da prática do crime ou dos crimes, deveria saber da ilicitude e presumivelmente apoiá-la ou, ao menos, tolerá-la por omissão própria ou imprópria. Claro que um conceito tão amplo de organização criminosa como o adotado por nossa legislação permite que nele tudo ou nada caiba, para parafrasear Gilberto Gil em sua canção “Metáfora”.

Nesse frágil contexto, o uso do instituto da delação premiada só pode levar a abusos. Se no modelo italiano a premiação da delação faz todo o sentido como único meio de garantir acesso a informações que a “omertà” bloqueia com uso de violência e ameaça à vida e integridade de membros da organização e de seus familiares, no modelo brasileiro, no qual se conceitua de forma aberta a “organização criminosa”, ela não favorece virtudes, mas apenas a saída esperta ou desesperada para quem, implicado, quer se livrar do cárcere ou amenizar a pena.

O investigado delator não está em situação real de risco pessoal para ver na colaboração a única forma de sobrevida. A delação passa a ser apenas um conforto para quem está sob intensa pressão psicológica. Para obtê-lo, não necessariamente entrega informações completas, consistentes ou até mesmo verdadeiras. Conta com a desinformação e preguiça dos investigadores em aprofundar a apuração das informações. O resultado é esse: promete-se, mas nem sempre se entrega o prometido e a pessoa delatada não raro é acusada falsa ou distorcidamente, ao gosto de quem investiga ou instrui, para melhor adequá-la às categorias teóricas pré-estabelecidas do inquisidor.

É com esse déficit de seriedade que devemos compreender a delação premiada entre nós. E como seu resultado quase sempre é pífio com vistas à obtenção de elementos sólidos de convicção, acaba, com a corriqueira publicidade decretada ou vazada de modo ilegal, por afetar gravemente a presunção de inocência de cidadãos colhidos por depoimentos “acoxambrados”. Não é de estranhar que, na operação “lava jato” e outras do mesmo jaez, Delcídio do Amaral já tenha se dado ao direito de dizer que costuma lançar muita “bazófia” sobre as condutas dos outros, desdizendo o que disse em delação ao Ministério Público.

Outro delator anunciou que dera um cheque de R$ 1 milhão de caixa dois à campanha de Dilma, quando o cheque era destinado a Michel Temer. Ao constatar o erro, quis retificar a declaração, agora já assegurando que era doação regular. E fica tudo por isso mesmo, sem qualquer reação da acusação, que parece se preocupar pouco com a qualidade das informações obtidas, já que o destino final do processo parece estar selado com a montagem do modelo teórico inicial sobre os fatos que calçam a ação penal.

Diante dessa péssima prática, todo cuidado com as delações de Marcelo Odebrecht é pouco. É fácil, para quem operou uma das maiores empresas brasileiras de atuação global, implicar meio mundo em suas más práticas empresariais. Se doações foram feitas a candidatos com seu devido registro na prestação de contas à Justiça Eleitoral, ainda poderá dizer, sem demonstração cabal, que a intenção dessas despesas era de suborno de diretores ou agentes públicos.

Qual será, então, a diferença entre uma doação legal e outra ilegal, porque fruto de concussão ou corrupção? Será apenas um elemento subjetivo da intenção de doar, cuja demonstração fica adstrita à palavra do delator. Este nada tem a perder, pois não haverá quem por isso irá persegui-lo para ameaçar ou matá-lo ou colocar em risco sua família, como na prática dos mafiosos.

Fica, portanto, a advertência ao Ministério Público: embora a obsessão corporativa por reconhecimento público seja muito forte e o aplauso da mídia deveras tentador para dar prestígio à classe, é bom ter cuidado na divulgação dessas delações. Mais cedo ou mais tarde, a verdade poderá vir à tona e o erro judicial é por ora ainda, no nosso regime constitucional, passível de reparação em prol de quem dele foi vítima. Quanto à União, faria bem em buscar ação de regresso contra os que manusearam irresponsavelmente declarações sem consistência para mostrar serviço. Do contrário, somente nós, os bobões contribuintes, pagaríamos o pato.

O Brasil com febre está. A febre é sintoma da doença, do circo judicialiforme, que já destruiu parte da economia nacional e ajudou a derreter a nossa soberania. Urge combater a doença, remover os tumores circenses do Judiciário e restituí-lo à sua normalidade constitucional e legal, sob pena da transformação dos tumores em metástases.


USAR O CONTROLE REMOTO É UM ATO DEMOCRÁTICO!

EXPERIMENTE CONTRA A TV GLOBO! Você sabe que um canal de televisão não é uma empresa privada. É uma concessão pública concedida pelo governo federal com tempo determinado de uso. Como meio de comunicação, em uma democracia, tem como compromisso estimular a educação, as artes e o entretenimento como seu conteúdo. O que o torna socialmente um serviço público e eticamente uma disciplina cívica. Sendo assim, é um forte instrumento de realização continua da democracia. Mas nem todo canal de televisão tem esse sentido democrático da comunicação. A TV Globo (TVG), por exemplo. Ela, além de manter um monopólio midiático no Brasil, e abocanhar a maior fatia da publicidade oficial, conspira perigosamente contra a democracia, principalmente, tentando atingir maleficamente os governos populares. Notadamente em seu JN. Isso tudo, amparada por uma grade de programação que é um verdadeiro atentado as faculdades sensorial e cognitiva dos telespectadores. Para quem duvida, basta apenas observar a sua maldição dos três Fs dominical: Futebol, Faustão e Fantástico. Um escravagismo-televisivo- depressivo que só é tratado com o controle remoto transfigurador. Se você conhece essa proposição-comunicacional desdobre-a com outros. Porque mudanças só ocorrem como potência coletiva, como disse o filósofo Spinoza.

Acesse esquizofia.wordpress.com

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CAMPANHA AFINADA CONTRA O

VIRTUALIZAÇÕES DESEJANTES DA AFIN

Este é um espaço virtual (virtus=potência) criado pela Associação Filosofia Itinerante, que atua desde 2001 na cidade de Manaus-Am, e, a partir da Inteligência Coletiva das pessoas e dos dizeres de filósofos como Epicuro, Lucrécio, Spinoza, Marx, Nietzsche, Bergson, Félix Guattari, Gilles Deleuze, Clément Rosset, Michael Hardt, Antônio Negri..., agencia trabalhos filosóficos-políticos- estéticos na tentativa de uma construção prática de cidadania e da realização da potência ativa dos corpos no mundo. Agora, com este blog, lança uma alternativa de encontro para discussões sociais, éticas, educacionais e outros temas que dizem respeito à comunidade de Manaus e outros espaços por onde passa em movimento intensivo o cometa errante da AFIN.

"Um filósofo: é um homem que experimenta, vê, ouve, suspeita, espera e sonha constantemente coisas extraordinárias; que é atingido pelos próprios pensamentos como se eles viessem de fora, de cima e de baixo, como por uma espécie de acontecimentos e de faíscas de que só ele pode ser alvo; que é talvez, ele próprio, uma trovoada prenhe de relâmpagos novos; um homem fatal, em torno do qual sempre ribomba e rola e rebenta e se passam coisas inquietantes” (Friedrich Nietzsche).

Daí que um filósofo não é necessariamente alguém que cursou uma faculdade de filosofia. Pode até ser. Mas um filósofo é alguém que em seus percursos carrega devires alegres que aumentam a potência democrática de agir.

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