Arquivo para 17 de março de 2017

DALLAGNOLL DESRESPEITA CNMP E CONSTITUIÇÃO EM ATAQUE PESSOAL A LULA

16122016

Do site abemdaverdade.

O procurador da República Deltan Dallagnol voltou hoje (17/03) a atentar contra a honra e a reputação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ambiente absolutamente estranho àquele que envolve sua atuação funcional, reforçando o viés pessoal e privado de sua ação.

Agora, vale-se de nova expressão, ao comparar Lula a um “general em crime de guerra”, que “pratica crimes a partir de seu gabinete”. E faz a grotesca ilação de que o ex-Presidente teria comandado ações criminosas do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, apenas porque houve trocas de ministros na Casa Civil da Presidência da República.

A aparição de hoje na mídia segue a mesma linha do espalhafatoso e indigno PowerPoint apresentado em 14/09/2016, reforçando conduta incompatível com as garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil confirmou e se obrigou a cumprir, notadamente no que diz respeito à presunção de inocência. Os membros do Ministério Público têm o dever de zelar pela defesa da ordem jurídica (CF/88, art. 127), jamais afrontá-la.

Entendemos esse show midiático como esforço supremo para por em pé uma denúncia vazia. Após 24 audiências relativas à ação penal foco do PowerPoint, nas quais foram ouvidas 73 testemunhas, não se colheu qualquer prova contra Lula, pela simples razão de que nosso cliente não praticou qualquer ilegalidade, direta ou indiretamente. Não houve, nesses depoimentos, a indicação de qualquer fato que pudesse confirmar as absurdas acusações. Ao contrário, foram ouvidas as pessoas que comandaram o Ministério Público, a Polícia Federal, a CGU, a ABIN durante o governo Lula e todas afirmaram — sem exceção — que tiveram ampla autonomia para investigar e punir crimes e que jamais tiveram conhecimento de qualquer esquema de corrupção na Petrobras, muito menos de qualquer conduta ilícita envolvendo o ex-Presidente Lula.

Paulo Roberto Costa afirmou em juízo: “o presidente Lula era o representante maior aí do país, tivemos algumas reuniões em Brasília sempre acompanhado do presidente da Petrobras ou da diretoria toda, quando tinha algum projeto específico que ele mostrava interesse para desenvolvimento do estado e etc., eu fui algumas vezes lá em Brasília, inicialmente com o presidente José Eduardo Dutra, que já faleceu, e depois também tive algumas reuniões com a participação do José Sérgio Gabrielli junto com o presidente Lula, então eram assuntos da corporação que ele tinha interesse de ver em alguns estados, para desenvolvimento dos estados”. Afirmou, ainda: “jamais tive intimidade com o presidente da república, o presidente Lula (…) posso dizer que não existiu dele usar esse termo [Paulinho] em relação a mim, diretamente, e ele usou com terceiros aí eu não posso dizer, mas pessoalmente, primeiro que eu nunca tive nenhuma reunião eu só como presidente Lula, como falei sempre tive reuniões com a participação do presidente da Petrobras ou da diretoria da Petrobras, e eu não tinha intimidade com o presidente Lula (….)”

O depoimento de Costa, em juízo, desmente Dallagnol. E o lamentável é que o procurador optou por não comparecer às audiências e presenciar o desmentido formal de suas convicções.

A conduta de Dallagnol afronta até mesmo regras editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial, a Recomendação nº 39, de 08/2016, segundo a qual “as informações e o momento de divulgá-las deve ser responsavelmente avaliados” (artigo 13). O mesmo ato normativo estabelece a necessidade de se “evitar que a manifestação do Ministério Público seja apresentada como decisão ou signifique condenação antecipada dos envolvidos” (artigo 14), o que é absolutamente incompatível com o comportamento do procurador.

Dallagnol age fora de suas atribuições constitucionais e legais para atacar Lula, reforçando, também, a absoluta incompatibilidade da atuação da AGU em sua defesa na ação em que o ex-Presidente cobra reparação por danos morais em virtude dos ilícitos praticados na exposição feita em ambiente privado, acompanhada do já referido PowerPoint.

A nova entrevista será levada aos procedimentos já em curso que objetivam o reconhecimento da suspeição do procurador e, ainda, o reconhecimento de sua responsabilidade civil pelos ilícitos praticados contra Lula. Também será levada ao conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que Lula não está tendo no País direito a um julgamento justo e imparcial.

Cristiano Zanin Martins.

CORRA, CORRA QUE NÃO HÁ MAIS VAGA NEM EM LOMBO DE JEGUE, MULA, E BODE PARA PARTICIPAR DA FESTA DA TRANSPOSIÇÃO DO SÃO CHICO COM LULA E DILMA

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 Verdadeira loucura, meu! Os caras calcularam umas cinco mil pessoas na festa da tranposição do São Francisco com a participação de Lula e Dilma e os cálculos defasaram. Não há mais lugar em hotéis, pousadas, pensões, ônibus, vans, lombo de mula, jegue, bode e outros animais-transportes antropomorfizados.

   O acontecimento será domingo, dia 19, e há uma multidão querendo participar da festa não só pela inauguração da obra histórica que é a transposição do Rio São Francisco, mas, também, pela festança de poder testemunhar a presença de Lula e Dilma como os responsáveis pela magnânima realização hídrica-arquitetônica-humana. Um testemunhar que dissipa qualquer tentativa de posse de golpista que se quer passar como o autor da magnânima-realização. Como vem ocorrendo com o golpista-mor Temer, e seus asseclas. Se golpe é o corpo fálico da política, não tem potência de agir, como pode realizar uma obra que implica relações sociais entre habitantes de regiões como modus de melhoria de suas existências? Golpista como golpista-corpo-fálico não se relaciona nem com matéria e nem afetos variadores-criativos.

   A transposição do Rio São Francisco é autoria de Lula com a participação de Dilma e mais a mão de obra eminentemente nordestina. A portentosa realização nordestina acirra o ódio das aberrações nazistas que imaginem um mundo só deles. Imaginam? Imaginam nada. Nazifascista cultua a morte, tem medo da vida e para construir um mundo e essencial amar a vida.

    Vamos lá, moçada! O que é nosso é nosso e nenhum golpista tasca! Vamos lá que São Francisco é nosso!

POR QUE A DEFESA DA AGU A DELTAN DALLAGNOLL É UMA AFRONTA À LEGISLAÇÃO

Do site Lula.com.br

A AGU (Advocacia Geral da União) divulgou nota nesta segunda-feira afirmando que irá defender o procurador do Ministério Público Federal no Paraná Deltan Dallagnoll em ação de indenização por danos morais movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Ocorre, no entanto, que tal atuação caracteriza uma afronta à legalidade e mais uma tentativa de intimidar Lula. Conforme explica Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente, “O procurador não está sendo processado por ter subscrito uma denúncia contra o ex-Presidente, ainda que com acusações frívolas e estapafúrdias. A ação se baseia na ilícita conduta do agente que capitaneou uma entrevista coletiva em 14/09/2016 – realizada em local alugado com recursos públicos e com auxílio de um PowerPoint que se eternizou pelos aspectos extravagantes de seu conteúdo – para caluniar e difamar Lula com afirmações estranhas ao objeto da denúncia protocolada naquela data”.

Por isso, não cabe à AGU defender Dallagnoll no processo, sob nenhuma justificativa, uma vez que ele é réu na ação proposta por Lula por atitudes que tomou fora de seu exercício de trabalho, exteriores ao devido cumprimento de seu dever legal com procurador da República. Leia, abaixo, a íntegra da nota da Defesa de Lula.
“É jurídica e conceitualmente equivocada a nota divulgada pela Advocacia Geral da União (AGU) nesta data (16/03/2017 – “Para AGU, procurador da Lava Jato deve ser protegido de retaliações indevidas”), relativamente à defesa apresentada por esse órgão em favor do procurador da República Deltan Dallagnoll, em ação de reparação de danos morais promovida pelo nosso cliente, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A participação da AGU no caso afronta a legislação e mostra tentativa de intimidar Lula.
 
O procurador não está sendo processado por ter subscrito uma denúncia contra o ex-Presidente, ainda que com acusações frívolas e estapafúrdias. A ação se baseia na ilícita conduta do agente que capitaneou uma entrevista coletiva em 14/09/2016 – realizada em local alugado com recursos públicos e com auxílio de um PowerPoint que se eternizou pelos aspectos extravagantes de seu conteúdo – para caluniar e difamar Lula com afirmações estranhas ao objeto da denúncia protocolada naquela data e, ainda, com temas que estavam e permanecem fora de sua esfera de atribuição funcional.
 
Essa coletiva também promoveu um atentado a garantias fundamentais previstas na Constituição Federal e em Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência.
 
Os membros do Ministério Público têm o dever de zelar pela defesa da ordem jurídica (CF/88, art. 127), jamais afrontá-la. Não é por outro motivo que o Conselho Nacional do Ministério Público  (CNMP) editou a Recomendação nº 39, de 08/2016, impondo que “as informações e o momento de divulgá-las deve ser responsavelmente avaliados” (artigo 13) e sempre é necessário “evitar que a manifestação do Ministério Público seja apresentada como decisão ou signifique condenação antecipada dos envolvidos” (artigo 14). A conduta adotada pelo procurador em relação a Lula é a antítese do ato normativo do CNMP e por isso também existe um procedimento aberto perante aquele órgão para investigá-lo.
 
 A manifestação da AGU ignorou tais aspectos e, em realidade, defende que os excessos praticados por membros do Ministério Público, ainda que fora de suas estritas funções, fiquem sem qualquer punição, criando a reprovável figura de pessoas acima da lei. Os membros do Ministério Público devem agir com responsabilidade proporcional ao elevado poder que a Constituição Federal de 1988 lhes assegura. 
 
A AGU sequer poderia estar à frente do caso. Sua atuação somente se justifica em relação a atos praticados por agentes públicos no “estrito exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares”, segundo dispõe a Portaria AGU nº 408/2009, em sintonia com a Lei nº 9.028/95. No caso, o que se tem é a defesa de ato praticado em local privado, sobre temas estranhos à denúncia que se propôs a informar e que sequer estava sob a sua atribuição, já que são objeto de procedimento conduzido pelo Procurador Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal.
 
Protocolaremos no prazo legal réplica à defesa da AGU mostrando a indevida representação jurídica promovida por esse órgão público, além de reforçar a necessidade de o procurador reparar os danos morais causados a Lula.
 
O envolvimento da AGU no “lawfare” praticado contra Lula por alguns agentes públicos com a clara tentativa de intimidar o ex-Presidente por parte desse órgão do Executivo Federal também será levado ao conhecimento do Conselho de Direitos Humanos da ONU, no âmbito de comunicado feito em julho de 2016 e registrado em outubro do mesmo ano.
 
Cristiano Zanin Martins”


USAR O CONTROLE REMOTO É UM ATO DEMOCRÁTICO!

EXPERIMENTE CONTRA A TV GLOBO! Você sabe que um canal de televisão não é uma empresa privada. É uma concessão pública concedida pelo governo federal com tempo determinado de uso. Como meio de comunicação, em uma democracia, tem como compromisso estimular a educação, as artes e o entretenimento como seu conteúdo. O que o torna socialmente um serviço público e eticamente uma disciplina cívica. Sendo assim, é um forte instrumento de realização continua da democracia. Mas nem todo canal de televisão tem esse sentido democrático da comunicação. A TV Globo (TVG), por exemplo. Ela, além de manter um monopólio midiático no Brasil, e abocanhar a maior fatia da publicidade oficial, conspira perigosamente contra a democracia, principalmente, tentando atingir maleficamente os governos populares. Notadamente em seu JN. Isso tudo, amparada por uma grade de programação que é um verdadeiro atentado as faculdades sensorial e cognitiva dos telespectadores. Para quem duvida, basta apenas observar a sua maldição dos três Fs dominical: Futebol, Faustão e Fantástico. Um escravagismo-televisivo- depressivo que só é tratado com o controle remoto transfigurador. Se você conhece essa proposição-comunicacional desdobre-a com outros. Porque mudanças só ocorrem como potência coletiva, como disse o filósofo Spinoza.

Acesse esquizofia.wordpress.com

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CAMPANHA AFINADA CONTRA O

VIRTUALIZAÇÕES DESEJANTES DA AFIN

Este é um espaço virtual (virtus=potência) criado pela Associação Filosofia Itinerante, que atua desde 2001 na cidade de Manaus-Am, e, a partir da Inteligência Coletiva das pessoas e dos dizeres de filósofos como Epicuro, Lucrécio, Spinoza, Marx, Nietzsche, Bergson, Félix Guattari, Gilles Deleuze, Clément Rosset, Michael Hardt, Antônio Negri..., agencia trabalhos filosóficos-políticos- estéticos na tentativa de uma construção prática de cidadania e da realização da potência ativa dos corpos no mundo. Agora, com este blog, lança uma alternativa de encontro para discussões sociais, éticas, educacionais e outros temas que dizem respeito à comunidade de Manaus e outros espaços por onde passa em movimento intensivo o cometa errante da AFIN.

"Um filósofo: é um homem que experimenta, vê, ouve, suspeita, espera e sonha constantemente coisas extraordinárias; que é atingido pelos próprios pensamentos como se eles viessem de fora, de cima e de baixo, como por uma espécie de acontecimentos e de faíscas de que só ele pode ser alvo; que é talvez, ele próprio, uma trovoada prenhe de relâmpagos novos; um homem fatal, em torno do qual sempre ribomba e rola e rebenta e se passam coisas inquietantes” (Friedrich Nietzsche).

Daí que um filósofo não é necessariamente alguém que cursou uma faculdade de filosofia. Pode até ser. Mas um filósofo é alguém que em seus percursos carrega devires alegres que aumentam a potência democrática de agir.

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