Arquivo para 22 de abril de 2017

PLANILHA DE PROPINA DA ODEBRECHT COMPLICA TEMER, MATÉRIA DO INSIGNE, TALENTOSO E ENGAJADO JORNALISTA ANDRÉ BARROCAL, DA CARTA CAPITAL

Michel-Temer

O presidente Michel Temer foi acusado por dois criminosos delatores da Odebrecht de abençoar em seu escritório político em São Paulo, em 2010, uma negociata de 40 milhões de dólares do grupo com a Petrobras e o PMDB. Entre as provas apresentadas pelos acusadores ao Ministério Público Federal (MPF), uma planilha registra o pagamento de 65 milhões de dólares em propina. 

Os pagamentos começaram em 21 de julho de 2010, seis dias depois da reunião no escritório de Temer. Um repasse de 256 mil dólares a “Tremito”, codinome para identificar PMDB, segundo um dos delatores. O outro codinome para PMDB era “Mestre”, diz o mesmo delator. “Tremito” e “Mestre” receberam 32 milhões de dólares entre 2010 e 2012, provavelmente no exterior.

Os outros 8 milhões de dólares em propinas, a inteirar os 40 milhões da negociata, foram pagos aos codinomes “Ferrari”, “Drácula” e “Camponez”. Trata-se de um trio de petistas, o senador cassado Delcidio Amaral (MS), o atual líder do partido no Senado, Humberto Costa (PE), e o ex-tesoureiro João Vaccari Neto. Costa está oficialmente sob investigação do MPF por causa dessa história.

Segundo os delatores, embora a tramoia tenha sido negociada com o PMDB, dirigentes da Petrobras ligados ao PT teriam ficado sabendo e exigido um quinhão para petistas. O rateio final teria sido assim: o PMDB com 4% de um contrato de 825 milhões de dólares (os 32 milhões a “Tremito” e “Mestre” se aproximam desse percentual, que daria 33 milhões) e o PT, com 1% (os 8 milhões ao trio petista dá mais ou menos isso).

A soma dos pagamentos a “Tremito”, “Mestre”, “Ferrari”, “Drácula” e “Camponez” registrados na planilha é de 40 milhões de dólares, valor da negociata, segundo os delatores. Os demais cerca de 25 milhões da planilha foram, ao que parece, para um funcionário da Petrobras, Aluisio Teles, codinome “Acelerado” na planilha. Foi Teles, segundo os delatores, quem deu o pontapé na tramoia.

O contrato de 825 milhões de dólares a resultar nas propinas foi firmado em outubro de 2010 pela Odebrecht com a Petrobras, com o objetivo de proporcionar a manutenção de unidades da estatal em nove países. Um serviço do tipo “Plano de Ação de Certificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde”, conhecido no mundo dos negócios pela sigla PAC SMS.

A planilha das propinas entregue ao MPF está identificada como “PAC SMS – Codinomes”, o que sugere certa credibilidade à história contada pelos delatores Márcio Faria da Silva, ex-presidente da Odebrecht Engenharia Industrial, e Rogério Araújo, diretor de Novos Negócios da mesma unidade.

Ambos foram presos em junho de 2015, juntamente com uma penca de odebrechtianos, e mandados para casa em abril de 2016, com tornozeleira eletrônica, para ali cumprir a pena de 19 anos por organização criminosa, corrupção e lavagem recebida no mês anterior. É para abrandar essa punição que eles fizeram um acordo de delação com o MPF.

O projeto que resultou no contrato foi concebido na Diretoria Internacional da Petrobras, na época comandada por Jorge Zelada, indicado para o cargo em 2008 pela bancada de deputados do PMDB, da qual Temer fazia parte. A fraude, segundo os delatores, consistiu em arranjar a licitação para a Odebrecht ser a vencedora. Em troca, farta recompensa financeira. Teria sido Aluisio Teles, número 2 na diretoria de Zelada, quem procurou Araújo, da Odebrecht, com a oferta.

A recompensa teria sido fixada em 40 milhões de dólares por João Augusto Henriques, homem que os deputados do PMDB de fato queriam na vaga de Zelada e que andava nas sombras pela Diretoria Internacional. Para a negociata ser selada, diz Araújo, Henriques marcou uma reunião dele, Araújo, com o então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). E este marcou outra com Temer.

Araújo foi a Cunha no escritório político do peemedebista no centro do Rio, às 16h de 8 de julho de 2010, conforme uma anotação entregue pelo odebrechtiano ao MPF. O encontro com Temer ocorreu uma semana depois, às 11h30 de 15 de julho de 2010 na Avenida Batuíra, 470, endereço do escritório do peemedebista na capital paulista.

Emails trocados na véspera por Rogério Araújo e Márcio Faria e entregues ao MPF provam que houve a reunião no escritório de Temer e que a dupla foi para lá junta. Ali, dizem os delatores, Cunha teria historicizado o projeto de manutenção no exterior e comentado que haveria “uma contribuição muito importante para o partido” por parte da Odebrecht. E Temer? “Assentiu”, diz Araújo em sua delação premiada. “Era propina pura”, afirma Faria da Silva em sua delação. 

O País preparava-se naquele momento para a eleição presidencial e congressual de 2010. Temer concorreria a vice de Dilma Rousseff pela primeira vez. Conforme a planilha dos delatores, os quatro primeiros pagamentos a “Tremito”, codinome para PMDB, ocorreram justamente durante a eleição: um em julho, dois em agosto, e um em setembro.

O enrosco de Temer na negociata foi objeto de um discurso contundente na tribuna da Câmara na terça-feira 18, dia em que o presidente recebeu aliados e ministros para um café da manhã no qual pediu pressa à votação de reformas impopulares, como a trabalhista e a da Previdência

“Presidente Michel Temer, o senhor entendeu que quem está sendo chamado de ladrão é o senhor? O senhor não entendeu a delação? O senhor não entendeu que os delatores da Odebrecht disseram que o senhor pediu propina de 40 milhões de dólares, 120 milhões de reais?”, disse o carioca Alessandro Molon, do partido Rede. “E, para mudar o assunto, para mudar a pauta, tenta-se aprovar a retirada de direitos dos trabalhadores nesta Casa.”

Por ser presidente, Temer não pode ser processado por atos praticados antes de assumir o cargo. Mas há quem queira que ele seja ao menos investigado, uma forma de adiantar as coisas para o dia em que o peemedebista não estiver mais no poder. O PSOL entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) a pedir que a Procuradoria Geral da República possa investigar Temer. 

Desde que a delação veio a público, o presidente divulgou uma nota, gravou um vídeo para circular na web e deu entrevistas a defender-se das acusações dos criminosos.

Temer admite a reunião em seu escritório em São Paulo em 2010, difícil de negar diante dos emails trocados pelos odebrechtianos, mas diz ser “mentira absoluta” seu envolvimento em negócios escusos. “Nunca fiz isso na vida”, “não vou manchar a minha biografia a essa altura da vida”, “com a vida pública, com a vida universitária, com a vida profissional, com a vida social que eu tive ao longo do tempo”.

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A planilha das propinas entregue ao MPF
 registrado em: chet.

FABRICANDO UMA DELAÇÃO: CONTRADIÇÕES E PRESSÃO POR UMA DELAÇÃO ENVOLVENDO LULA

Nesta quinta-feira (20), o sócio e ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, preso em Curitiba, prestou um depoimento no qual muda completamente o que vinha dizendo desde sua prisão, em novembro de 2014. Segundo a imprensa, as novas alegações fazem parte de um acordo de delação que ele e a empresa OAS estariam fechando com o Ministério Público. Uma pré-condição para esse acordo seriam afirmações que incriminassem Lula no processo que envolve a apuração da propriedade de um apartamento no Guarujá. Léo Pinheiro não apresentou provas, mas cumpriu com uma parte do script.

Léo Pinheiro é um depoente condenado a 26 anos de prisão em outro julgamento. Sua negociação com os procuradores para reduzir sua sentença é pública e documentada.

Acompanhe a cronologia da pressão sobre Léo Pinheiro:

Novembro de 2014 – prisão
A primeira prisão de Léo Pinheiro data de novembro de 2014. No entanto, cinco meses depois, em abril de 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu que ele fosse colocado em prisão domiciliar. 

Junho de 2016 – delação recusada: faltou Lula
Condenado a 16 anos de prisão, o empresário aceitou fazer uma delação premiada. Porém, num episódio que lembra um famoso vídeo do canal humorístico Porta dos Fundos, sua delação foi recusada em junho porque, segundo matéria publicada na Folha de São Paulo, não incriminava o ex-presidente. 

Delação de sócio da OAS trava após ele inocentar Lula
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/06/1776913-delacao-de-socio-da-oas-trava-apos-ele-inocentar-lula.shtml

Agosto de 2016 – procuradoria encerra negociações
No final de agosto, a Procuradoria-Geral suspendeu as negociações com Léo Pinheiro e a OAS. Os advogados de Lula pedem que sejam apuradas as informações de que a delação foi recusada por inocentar o ex-presidente.

Negociação da delação da OAS é suspensa
http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/08/pgr-suspende-negociacoes-de-delacao-premiada-com-leo-pinheiro.html

Pedido de investigação dos advogados de Lula sobre pressão sobre Léo Pinheiro na PGR não dá em nada
http://www.averdadedelula.com.br/pt/2016/08/27/advogados-de-lula-pediram-a-janot-apuracao-sobre-conduta-de-procuradores/

Setembro de 2016 – segunda prisão e intensificação das pressões
Duas semanas depois de recusada a primeira delação de Léo Pinheiro, o empresário foi preso novamente. Segundo o despacho do juiz de primeira instância Sergio Moro, para “garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e segurança da aplicação da lei penal”. Começava aí a uma nova fase de pressões na fabricação da delação.

Moro prende de novo Léo Pinheiro em setembro após a delação da OAS ser suspensa
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/253453/Moro-prende-L%C3%A9o-Pinheiro-que-faria-a-dela%C3%A7%C3%A3o-da-OAS.htm

Em  outubro de 2016, um blog que atua como assessoria de imprensa clandestina dos promotores da Lava Jato publica uma nota revelando qual era o verdadeiro objetivo da prisão de Léo Pinheiro: obter qualquer afirmação que corroborasse a insustentável tese de que Lula seria dono de um apartamento no Guarujá.

Moro favorece delação de Léo Pinheiro
http://www.oantagonista.com/posts/moro-favorece-delacao-de-leo-pinheiro

Novembro de 2016 – sem Lula, pena é aumentada em 10 anos
A pressão se intensifica sobre o empresário em novembro, quando sua pena é aumentada em 10 anos. A matéria do Estadão que noticia o caso faz referência à dificuldade em se conseguir uma delação de Léo Pinheiro: 

Tribunal impõe 26 anos de prisão para Léo Pinheiro da OAS
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/tribunal-impoe-23-anos-de-prisao-para-leo-pinheiro-da-oas/

 

Abril de 2017 – o condenado Léo Pinheiro se dobra e mente
Finalmente, em abril de 2017, Léo Pinheiro se dobra, troca de advogados e faz o depoimento que os procuradores queriam incriminando Lula. O empresário diz ter sido o único responsável dentro da OAS pela questão do triplex e deixa claro que não tem provas do suposto acerto. 

Advogados deixam defesa de Léo Pinheiro por conflito de interesses
http://paranaportal.uol.com.br/operacao-lava-jato/advogados-deixam-defesa-de-leo-pinheiro-por-conflito-de-interesses

 

A prova de que a delação fabricada já estava até nas mãos da imprensa é que jornal Valor Econômico anuncia o depoimento horas antes dele acontecer, assim como o blog de assessoria clandestina de imprensa dos procuradores da Lava Jato em todos os vazamentos ilegais que saem da equipe.

Léo Pinheiro vai dizer hoje que triplex era de Lula, afirma Valor
http://jornalggn.com.br/noticia/leo-pinheiro-vai-dizer-hoje-que-triplex-era-de-lula-afirma-valor

Na condição de réu, Léo Pinheiro tem o direito constitucional de mentir para se proteger. Como testemunha, no entanto, ele está proibido de mentir. O juiz de Curitiba foi questionado para esclarecer a situação, mas não viu contradição entre a negociação com o Ministério Público por benefícios penais e a busca da verdade no processo.

O depoimento de Léo Pinheiro contradiz depoimentos anteriores de funcionários da OAS, feitos com o compromisso de dizer a verdade, que disseram que Lula não seria o dono do apartamento, mas um potencial cliente. Além disso, uma série de documentos comprovam que até hoje a OAS é a detentoda da propriedade do imóvel. 

Um Power-Point prova que o triplex não é de Lula
http://www.lula.com.br/um-power-point-com-prova-que-o-triplex-nao-e-de-lula

A narrativa negociada com o réu Leo Pinheiro muda substancialmente a denúncia apresentada pelo MPF naquele famoso power-point. Os procuradores acusaram Léo Pinheiro de ter transferido a propriedade para a família Lula da Silva em outubro de 2009, quando a OAS assumiu formalmente o empreendimento. Era uma acusação contrária aos fatos, testemunhos e documentos. Uma acusação absolutamente insustentável.

Também era (e é) insustentável a tese de que, desde 2009, o imóvel seria dado em troca de três contratos da OAS com a Petrobrás. Isso foi desmentido pelas auditorias externas e pelos depoimentos dos réus colaboradores Pedro Barusco e Alberto Youssef. Na farsa negociada com os procuradores da Lava Jato, Léo Pinheiro mudou sua versão e passou a dizer que:

a) João Vaccari exigiu que o triplex fosse “reservado” para Lula;

e

b) que o custo do imóvel e das reformas teria sido “deduzido” de supostos valores comprometidos pela OAS com o PT.

Claramente, a falsa versão negociada com Léo Pinheiro destina-se a cobrir os furos e inconsistências da denúncia do power-point, além de transferir sem provas, para outra pessoa (Vaccari), a responsabilidade pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro pelos quais Pinheiro é acusado na ação. Trata-se de uma farsa em favor do réu e dos levianos promotores.

COMO LUIS ROBERTO BARROSO BLINDOU O CASTELO DE AREIA, TEXTO DO BRILHANTE E ENGAJADO LUIS NASSIF

Nos últimos tempos, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, tornou-se o principal defensor do obscurantismo penal. Defendeu os atos extralegais da Lava Jato, sustentando a tese de que o combate à corrupção justificaria o atropelo do Estado do Direito.

Um dos maiores escândalos do sistema judicial foi a anulação da Operação Castelo de Areia, do grupo Camargo Correia. O argumento invocado foi o de que as interceptações telefônicas haviam sido autorizadas unicamente com base em uma denúncia anônima.

O caso foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a operação interrompida por uma decisão do Ministro César Ásfora. Depois, foi confirmada pelo plenário. Um dia, ainda virão à tona os verdadeiros argumentos invocados pelo advogado da Camargo, ex-Ministro Márcio Thomas Bastos, provavelmente a partir das delações dos seus executivos.

A Procuradoria Geral da República (PGR) apelou para o STF mostrando que o juiz Fausto de Sanctis tinha autorizado a escuta com base, também, em investigações prévias da Polícia Federal.

O caso foi parar com o Ministro Barroso. E nosso intimorato linha-dura guardou na gaveta durante todo o ano de 2014.

À medida em que a Lava Jato ia avançando, apareciam os mesmos personagens da Castelo de Areia, como o presidente da Transpetro Sérgio Machado e uma enorme relação de projetos, que batia com aqueles identificados nos arquivos de Alberto Yousseff.

Três procuradores da República foram à Suíça levantar mais dados. Voltaram com informações, pressionando Barroso e se pronunciar sobre o recurso extraordinário.

No dia 18 de fevereiro de 2015, o Ministro Barroso, aquele que admite a quebra da legalidade em nome do combate à corrupção, entendeu que “tanto a inicial quebra do sigilo dos dados telefônicos do recorrido quanto as demais interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo de origem tiveram como único ponto de partida delação anônima”.

No dia 31 de março último, durante o Seminário “Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos”, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, o honrado Barroso apregoou (https://goo.gl/s8p4AH).

“É impossível não sentir vergonha pelo que está acontecendo no Brasil e não podemos desperdiçar a chance de fazer com que o futuro seja diferente. Nós nos perdemos pelo caminho e precisamos encontrar um caminho que nos honre como projeto de País e nação”.

POR QUE LULA E NENHUM ACUSADO PRECISA IR A OITIVA DE TESTEMUNHA

Artigo de Aury Lopes Jr e Alexandre Moraes da Rosa, no site Consultor Jurídico.

O juiz Sergio Moro determinou que o ex-presidente Lula compareça ao depoimento das 87 testemunhas de defesa. A decisão é ilegal e demonstraremos o motivo.

Em primeiro lugar, cabe deixar claro que qualquer réu, assim como a acusação, pode arrolar, em nome da ampla defesa e do contraditório, até oito testemunhas para cada imputação. O número de testemunhas assusta porque o Ministério Público Federal deu essa possibilidade ao cumular diversas imputações. Logo, não foi invenção nem abuso do acusado. Está na regra do CPP: artigo 401.

Em segundo lugar, o exercício do direito de defesa se dá pela possibilidade de estar presente para contraditar as testemunhas, especialmente as de acusação. O direito ao confronto[1] está previsto na Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (artigo 8º, 2, “f”: direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos), pelo qual o acusado precisa saber o que foi produzido contra si para poder exercer, na plenitude, a sua defesa direta. No caso de testemunhas de defesa, a questão é diversa.

Em terceiro lugar, mesmo o acusado em liberdade provisória não pode ser obrigado a comparecer em oitiva de testemunhas que foram arroladas porque faz parte de sua tática defensiva. Portanto, a decisão peca ainda pelo ranço autoritário, na medida em que coloca o acusado na situação de “objeto” de prova, e não de sujeito do processo. Ressalve-se que, se o acusado estiver em liberdade provisória, tendo assumido o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, então sua ausência poderá causar-lhe prejuízo (revogação da liberdade provisória e decretação da prisão). Mas essa é uma situação excepcional, que não se constitui no caso em análise.

Em quarto lugar, em casos anteriores de acusados presos pelos mais variados motivos, mesmo em se tratando de testemunhas defensivas, não se determinou a obrigatoriedade de comparecimento pessoal do acusado preso, como, aliás, é a tônica dos processos brasileiros em que, no caso de carta precatória, não se conduz o acusado ao ato.

Em quinto lugar, a revelia no processo penal, quando pensada nos moldes do processo civil, causa estragos assustadores[2]. A defesa técnica estando presente pode realizar a finalidade do ato de oitiva de testemunhas de defesa[3]. Aliás, a cisão da audiência em duas partes, justificada pela quantidade de pessoas a se ouvir, autoriza a deliberação defensiva sobre a necessidade/pertinência do comparecimento ou permanência do acusado nas respectivas oitivas. Não é demais recordar, portanto, que a “revelia” não produz nenhum efeito no processo penal, na medida em que o acusado segue protegido pela presunção de inocência (logo, não se presume a veracidade dos fatos não contestados, como no processo civil), a defesa técnica será obrigatoriamente intimada de todos os atos, e o réu será, se comparecer, interrogado ao final.

Em sexto lugar, existem mecanismos hábeis para que o juiz determine o esclarecimento sobre a definição de quais testemunhas deporão sobre que imputações, controlando abusos, e, ainda sim, na hipótese de testemunha abonatória, a limitação por impertinência, irrelevância ou caráter protelatório (CPP, artigo 400, parágrafo 1º) poderia ser realizada. Mas não foi. O juiz também poderia determinar que a defesa definisse quais testemunhas irão depor sobre que fatos, para controle do limite legal de oito testemunhas por fato imputado. Eventual argumentação acerca de manobras protelatórias, abusos ou “chicanas processuais” pode e deve ser coibida de outra forma, mas não através da criação de um dever de comparecimento completamente inexistente. Há um erro em pretender estabelecer uma relação de causa e efeito (número elevado de testemunhas e dever de comparecer) entre situações completamente diferentes e que não se vinculam. 

Logo, a determinação não encontra respaldo no CPP e na orientação dos tribunais, tratando-se de mais uma leitura isolada do processo penal formulada pelo juiz Sergio Moro, que respeitamos e que, como qualquer juiz, pode estar errado. A gravidade das condutas imputadas não transforma o processo penal brasileiro conforme as conveniências, nem pode servir como mecanismo para restrição do direito de defesa. Por isso, a determinação de comparecimento de qualquer acusado à oitiva das testemunhas defensivas é abusiva. Mas quando as regras são inovadas constantemente, não se sabe o que pode acontecer. A criação de uma condição — presença física do acusado — para que sua defesa possa ser exercida na plenitude é abusiva.


[1] RUDGE MALAN, Diogo. Direito ao Confronto no Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 206.
[2] LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. São Paulo; Saraiva, 2017.
[3] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: Empório do Direito, 2017

 é doutor em Direito Processual Penal, professor titular de Direito Processual Penal da PUC-RS e professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Mestrado e Doutorado da PUC-RS.

 é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e na Univali (Universidade do Vale do Itajaí). 

CONDENAÇÃO DE RAFAEL BRAGA GERA REVOLTA

Condenação de Rafael Braga gera revolta

Do site Justificando

Rafael Braga, único preso das manifestações de junho em razão do porte de pinho sol, foi condenado pelo juiz Ricardo Coronha Pinheiro a 11 anos e três meses de prisão, além do pagamento de R$ 1.687. Rafael foi supostamente flagrado na posse de 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um rojão. Ele nega todas as acusações e afirma que o material foi plantado pelos policiais responsáveis pelo flagrante. Já os depoimentos dos policiais foram a única base para condenação. Leia a sentença na íntegra

Não só o magistrado condenou exclusivamente com base nas palavras de policiais, como também se recusou a considerar o depoimento da vizinha de Rafael que afirmou ter visto os policiais agredi-lo. Evelyn Barbara, em depoimento prestado à Justiça, afirmou que viu Rafael Braga sendo abordado sozinho e sem objetos na mão. Evelyn afirmou que ele foi agredido e arrastado até um ponto longe de sua visão.

Contudo, para o magistrado, ao contrário dos policiais que merecem todos os créditos, “as declarações da testemunha Evelyn Barbara, arrolada pela Defesa do réu, visavam tão somente eximir as responsabilidades criminais do acusado RAFAEL BRAGA em razão de seus laços com a família do mesmo e por conhecê-lo ‘por muitos anos’ como vizinho”.

A draconiana sentença de 11 anos com base exclusivamente nas palavras dos policiais foi criticada. A Mestra em Filosofia pela Universidade Federal de São Paulo e militante do movimento negro, Djamila Ribeiro, “o caso de Rafael Braga é a prova do projeto ideológico do Estado brasileiro de super encarceramento e autoritarismo. A sentença demonstra que existe um tribunal racial com o objetivo de criminalizar pessoas negras, uma vez que palavras de policiais absolutamente questionáveis por todos os pontos de vista prevalecem sobre a de Rafael e da testemunha ocular. O que fundamenta essa diferença de credibilidade é o racismo”.

Nas suas redes sociais, o Doutor em Direito Processual Penal pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e advogado criminalista Antônio Pedro Melchior afirmou que “a prática de tratar os agentes envolvidos na prisão como testemunhas do fato é errada sob todos os aspectos em que se analise”.

Melchior explica que “conceitualmente, em português ligeiro, as testemunhas são ‘pessoas desinteressadas’ que, a priori, não estão comprometidas com o resultado final do julgamento (ressalvas pessoais à parte). Policiais que prenderam o imputado [no caso, Rafael Braga] em flagrante ou atuaram na investigação tem interesse em defender a legalidade da própria atuação, o que é mais ou menos óbvio. Não são testemunhas por isto”.

O criminalista conclui que os policiais “não possuem qualidade suficiente para oferecer um conhecimento seguro sobre os enunciados fáticos e, portanto, não servem ao objetivo de chegarmos em uma decisão em que seja justificável aceitar que determinado fato ocorreu. Não pode servir para condenar uma pessoa”.

Ao aplicar a sentença, o juiz ainda considerou duplamente a reincidência da condenação pelos protestos de junho (Rafael foi condenado em razão do porte do desinfetante Pinho Sol ter sido considerado como porte de explosivos). Na sentença, o caso foi referido tanto para aumentar tanto a pena base, quanto para majorar na segunda fase. “Se um aluno meu faz uma dosimetria da pena que cita reincidência na primeira fase e na segunda fase do cálculo, eu zero a questão, mas aparentemente, o juiz Ricardo Coronha Pinheiro, que fez a dosimetria da estúpida condenação do Rafael Braga, pulou Teoria da Pena na graduação” – ironizou nas suas redes sociais a advogada criminalista e doutoranda pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) Aline Passos.

A condenação gerou revolta em diversos seguimentos. Rodrigo Mondego, advogado com reconhecida atuação junto a manifestantes, resumiu que “Rafael Braga com sua nova condenação, é o símbolo da ditadura de um judiciário e seu sistema de justiça, que oprime, tortura e mata”.


USAR O CONTROLE REMOTO É UM ATO DEMOCRÁTICO!

EXPERIMENTE CONTRA A TV GLOBO! Você sabe que um canal de televisão não é uma empresa privada. É uma concessão pública concedida pelo governo federal com tempo determinado de uso. Como meio de comunicação, em uma democracia, tem como compromisso estimular a educação, as artes e o entretenimento como seu conteúdo. O que o torna socialmente um serviço público e eticamente uma disciplina cívica. Sendo assim, é um forte instrumento de realização continua da democracia. Mas nem todo canal de televisão tem esse sentido democrático da comunicação. A TV Globo (TVG), por exemplo. Ela, além de manter um monopólio midiático no Brasil, e abocanhar a maior fatia da publicidade oficial, conspira perigosamente contra a democracia, principalmente, tentando atingir maleficamente os governos populares. Notadamente em seu JN. Isso tudo, amparada por uma grade de programação que é um verdadeiro atentado as faculdades sensorial e cognitiva dos telespectadores. Para quem duvida, basta apenas observar a sua maldição dos três Fs dominical: Futebol, Faustão e Fantástico. Um escravagismo-televisivo- depressivo que só é tratado com o controle remoto transfigurador. Se você conhece essa proposição-comunicacional desdobre-a com outros. Porque mudanças só ocorrem como potência coletiva, como disse o filósofo Spinoza.

Acesse esquizofia.wordpress.com

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CAMPANHA AFINADA CONTRA O

VIRTUALIZAÇÕES DESEJANTES DA AFIN

Este é um espaço virtual (virtus=potência) criado pela Associação Filosofia Itinerante, que atua desde 2001 na cidade de Manaus-Am, e, a partir da Inteligência Coletiva das pessoas e dos dizeres de filósofos como Epicuro, Lucrécio, Spinoza, Marx, Nietzsche, Bergson, Félix Guattari, Gilles Deleuze, Clément Rosset, Michael Hardt, Antônio Negri..., agencia trabalhos filosóficos-políticos- estéticos na tentativa de uma construção prática de cidadania e da realização da potência ativa dos corpos no mundo. Agora, com este blog, lança uma alternativa de encontro para discussões sociais, éticas, educacionais e outros temas que dizem respeito à comunidade de Manaus e outros espaços por onde passa em movimento intensivo o cometa errante da AFIN.

"Um filósofo: é um homem que experimenta, vê, ouve, suspeita, espera e sonha constantemente coisas extraordinárias; que é atingido pelos próprios pensamentos como se eles viessem de fora, de cima e de baixo, como por uma espécie de acontecimentos e de faíscas de que só ele pode ser alvo; que é talvez, ele próprio, uma trovoada prenhe de relâmpagos novos; um homem fatal, em torno do qual sempre ribomba e rola e rebenta e se passam coisas inquietantes” (Friedrich Nietzsche).

Daí que um filósofo não é necessariamente alguém que cursou uma faculdade de filosofia. Pode até ser. Mas um filósofo é alguém que em seus percursos carrega devires alegres que aumentam a potência democrática de agir.

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