Texto de Márcio Falcão, para o site Jota.
A Polícia Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o delator da Lava Jato Sergio Machado, ex-presidente da Transpetro, não merece os benefícios acertados com a Procuradoria-Geral da República por sua colaboração premiada ser “ineficaz”.
A avaliação da delegada Graziela Machado da Costa e Silva consta em relatório enviado ao STF nesta sexta-feira (21/7) e obtido pelo JOTA. No material, a PF aponta que a delação não permitiu comprovar que os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL) e o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) atuaram para obstruir a Lava Jato, sendo que “as conversas estabelecidas não passaram de meras cogitações”.
Para a delegada, “o simples desejo, intenção ou manifesta vontade de impossibilitar a execução ou o prosseguimento da investigação em realizado a organização criminosa, críticas, reclamações ou desabafos feitos a condição de determinada investigação, aos agentes investigadores e ou mesmo ao juiz, não bastam para caracterização do crime.”
A lei 12.850, de 2013, que define organização criminosa e regula a colaboração premiada prevê que a colaboração precisa ser efetiva para que haja a confirmação dos benefícios do delator.
Disposto a negociar uma delação com o Ministério Público Federal, o ex-presidente da Transpetro gravou os líderes do PMDB no Senado em conversas com críticas e articulações envolvendo a Operação Lava Jato. Os áudios provocaram uma das principais crises do governo Temer e derrubaram Jucá do ministério do Planejamento depois que foi revelado que ele sugeria um pacto para deter investigações do esquema de corrupção da Petrobras. O MPF chegou a pedir ao STF as prisões dos peemedebistas, que foram negadas pelo então relator da Lava Jato Teori Zavascki.
O ministro Edson Fachin deve enviar o material para análise da PGR, que pode concordar ou não com a conclusão da PF. Se avaliar que não há elementos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, poderá pedir o arquivamento. Caso entenda que os indícios são de crime, o MPF pode denunciar os políticos.
Segundo a PF, “na análise técnico jurídica do fato feita pelo delegado de polícia nas investigações a si confiadas, nos termos da lei 12850/2013, não compreendemos existir elementos indiciaríeis de materialidade do crime, haja vista que no espectro cognitivo próprio desta sede indiciaria, o conteúdo dos diálogos gravados e a atividade parlamentar dos envolvidos ou no período em comento não nos pareceu configurar as condutas típicas impedir ou embaraçar as investigações decorrentes da lava jato”, escreveu.
“Nas conversas estabelecidas entre Sergio Machado e seus interlocutores, limitaram-se a esfera pré-executória, ou seja, não passaram de meras cogitações. Logo, as condutas evidenciadas não atingem, numa concepção exclusivamente criminal, o estágio de desvalor necessário à perfectibilização do delito em questão, que não prescinde, ao menos, de lesividade potencial.”
A delegada afirma que: “considerando que cabe ao Supremo analisar eficácia do acordo, concluo que , no que concerne ao objeto deste inquérito, a colaboração que embasou o presente pedido de instauração mostrou-se ineficaz, não apenas quanto à demonstração da existência dos crimes ventilados, bem como quanto aos próprios meios de prova ofertados, resumidos estes a diálogos gravados nos quais é presente o caráter instigador do colaborador quanto às falas que ora se incriminam, razão pela qual Entende-se, desde a perspectiva da investigação criminal promovida pela polícia federal, não ser o colaborador merecedor, in casu, de benefícios processuais abrigados no art 4 da lei 12850/2013”.
Para a PF, quando “Sergio Machado propõe por exemplo um acordo com o MP para parar tudo não implica admitir como factível tal proposição é o mesmo se aplica à suposta interferências que advogados poderiam exercer em decisões do ministro Teori Zavascki. É preciso mais”.
“Não foram identificadas medidas propostas ou defendidas por ambos relacionadas diretamente à leniência colaboração premiada e execução de pena após condenação em segunda instância temas que sejam objeto dessa articulação paramentar com propósito específico de beneficiar os agentes políticos investigados na Lava Jato.”
A delegada, no entanto, afirmou que “certamente que ao longo da Operação Lava Jato foram diagnosticadas algumas condutas de comprometimento de atividade parlamentar pautadas pelos interesses ilícitos pessoais e partidários em diversas esferas da Administração Pública, com a contaminação das suas reais e não republicanas motivações de determinadas medidas propostas por alguns agentes políticos, como a indicação e manutenção de cargos e funções públicas.”
O acordo de delação fechado pela PGR com Machado prevê que, caso seja condenado, a pena máxima do delator será de 20 anos de prisão e ele ficará primeiramente por 2 anos e 3 meses em regime fechado domiciliar com tornozeleira eletrônica, depois mais 9 meses em regime semiaberto devendo se recolher à noite, feriados e finais de semana, serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 75 milhões à Transpetro.
JUDICIÁRIO
O ex-ministro Superior Tribunal de Justiça Cesar Asfor Rocha e o advogado Eduardo Ferrão chegaram a ser ouvidos no inquérito. Os dois negaram qualquer investida no Judiciário para barrar as apurações da Lava Jato. O MPF afirmou que “Renan Calheiros e José Sarney prometem a Sergio Machado que vão acionar o advogado Eduardo Ferrão e o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Cesar Asfor Rocha para influenciar na decisão de Vossa Excelência (Teori Zavascki) sobre possível desmembramento do inquérito de Sérgio Machado”.
Ferrão disse que era amigo de longa data de Teori Zavascki e que “negou ter sido procurado pelos investigados para tratar do assunto mencionado nas conversa”.
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