Arquivo para 19 de outubro de 2017

GGN: CRIMINALISTA DESMASCARA “ESTATÍSTICAS FALSAS” DE SÉRGIO MORO

Jornal GGN – O criminalista e professor da USP David Teixeira de Azevedo detonou o modus operandi da Lava Jato de Curitiba, de usar a prisão preventiva e ameaça a familiares para obrigar os investigados a delatar, e chamou de “farsa” as estatísticas propagadas por Sergio Moro para afirmar que suas decisões são majoritariamente confirmadas pela instância superior.
 
Ao lado da constitucionalista Eloísa Machado, professora de Direito da FGV-SP, David explicou que o motivo da manipulação feita por Moro é muito simples: não há o que o tribunal revisar e rejeitar se os próprios delatores são obrigados, por força do acordo feito com os procuradores de Curitiba, a abrir mão dos recursos.
 
 
“Moro diz que as decisões deles foram confirmadas. Os acordos da delação, quando foram fechados, implicavam na desistência de recursos. Ou seja, não eram revistas as decisões dele pelas instâncias superiores. Quer dizer: essa estatística que o Moro faz é uma estatística falsa.”
 
A declaração foi feita por David após Eloísa dizer que é inegável que a Lava Jato usou de medidas cautelares desenfreadamente, para gerar pânico nos investigados e coagí-los a delatar. Ela disse que não é possível dizer que todos os acordos foram feitos dessa maneira, mas seria necessário investigar caso a caso, algo que não tem sido feito.
 
“Seria muito difícil analisar caso a caso, mas que muita delação de gente em liberdade foi fechada em razão de conversas (e posso citar nomes) com o Ministério Público, que ameçava [o investigado] com o envolvimento criminal da esposa, filhos, pessoas da mesma empresa, mesmo sabendo que não havia envolvimento… isso ocorreu e muito”, exclamou o criminalista.
 
Um dos casos conhecidos é o do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que fez um acordo de delação premiada que concedeu imunidade a familiares. Nestor Cerveró é outro modelo.
 
O segundo processo de Lula nas mãos de Moro, sobre suposta propina da Odebrecht, também guarda mistérios sobre as colaborações dos corréus. Glaucos da Costamarques, por exemplo, tem ajudado o Ministério Público, inclusive mudando seu depoimento para atenuar as acusações. Um relatório da Receita Federal sugere que seus filhos poderiam ter entrado na mira da Lava Jato, por causa de repasses milionários concedido ao engenheiro, por anos seguidos.
 
A FRAUDE NAS DELAÇÕES
 
Os dois professores também lançaram dúvidas sobre a lisura das delações e dos processos criados com a ajuda de vazamentos seletivos à imprensa. Caso do grampo em Dilma e Lula, citado por Eloísa. Para ela, atitudes como esta deveriam colocar todo o processo em risco.
 
David, por sua vez, disse que a delação de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef não foram consideradas adequadas em Portugal.
 
“Quanto à lisura das delações, dois constitucionalistas portugueses (José Canotilho e Nuno Brandão), a pedido do governo português, deram um parecer sobre a admissibilidade da delação de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef perante o ordenamento jurídico portugues. A conclusão dos parecer desses dois acadêmicos insuspeitos foi que as delações premiadas de ambos ferem o ordenamento jurídico brasileiro, o ordenamento juridico portugês e a ordem pública portguesa, porque nesses acordos existe absoluta ilegalidade: o Ministério Público no acordo, e o magistrado homologando, criaram legislação própria para a delação, e isso é ilegal.”
 
 
VALE TUDO

Após tantas críticas sobre as violações da Lava Jato, a jornalista Mônica Waldvogel, apresentadora do programa na GloboNews, sugeriu em sua questão final que os fins justificariam os meios.

“Três anos e meio de uma operação capaz de atingir pessoas tao poderosas e setores empresariais tão enraizados na economia e cultura brasileiro, certamente teria atropelos no processo. O que interessa para nós agora é saber se valeu a pena atropelar o processo legal em função dos resultados? Valeu a pena tudo isso que foi inventado, inovado com a Lava Jato?”, indagou.

Eloisa Machado respondeu: “Nada com violação ao devio processo vale a pena.”

David Teixeira acrescentou: “‘Para acabar com os carrapatos, vamos matar as vacas’. Lava Jato é uma coisa parecida. Para acabar com a corrupção, sacrifiquemos os direitos e garantias fundamentais. (…) Não hesitemos em condenar com penas altíssimas e assustadoras, descompassadas com a culpa do homem, para, a partir dessas penas, estimular outros a delatar, restringindo qualquer possibilidade de defesa.”

PAPO COM TRAJANO

UMA MINA DE DINHEIRO: COMO A DELAÇÃO PREMIADA DA LAVA JATO ESTÁ PERVERTENDO O DIREITO PENAL DO BRASIL

 Por Diario do Centro do Mundo

Esta é a segunda reportagem da série sobre a indústria da delação premiada na Lava Jato, financiada através de crowdfunding realizado pelo Jornal GGN e o DCM. A primeira está aqui. Fique ligado.

Uma das primeiras delações premiadas homologadas por Sergio Moro, de Curitiba, foi em 2004, quando não havia, portanto, legislação específica.

Acusado de lavar dinheiro da corrupção, da sonegação e até do trafico, com o Fernandinho Beira-Mar entre seus clientes, Alberto Yousseff teve a pena reduzida quando entregou ex-comparsas, todos doleiros e lobistas.

O advogado Roberto Bertholdo foi processado em 2005, alvo de outra delação homologada por Sergio Moro, a do empresário Antônio Celso Garcia, o Toni Garcia, político paranaense, que tinha sido acusado de aplicar um golpe em clientes de um consórcio.

Roberto Bertholdo, em vez de delatar, reagiu. Grampeou o juiz Moro e o acusou de atropelar a lei na condução dos processos.

Em 2006, mesmo preso sob acusação de lavar dinheiro e de fazer tráfico de influência, deu entrevista à Band News de Curitiba e à RPC, afiliada da Globo.

Acusou Moro de agir com arbitrariedade e abuso de autoridade com todos os advogados e de ter concedido imunidade a criminosos com a homologação de acordos de delação.

Roberto Bertholdo citou um caso específico, o do doleiro Alberto Yousseff. Segundo ele, a delação de Youssefff havia estabelecido “um monopólio do câmbio no Brasil”.

Ao entregar antigos comparsas, Yousseff mandou para a cadeia concorrentes, como Toninho da Barcelona, e continuou operando no mercado.

Aliás,  segundo Bertholdo, mesmo preso, Yousseff não deixou de operar.

Bertholdo menciona “Neuma Cunha”, como uma das operadoras  que uma faziam o trabalho para Yousseff fora da cadeia. Em depoimento a Moro, Yousseff disse não conhecê-la.

“É só vir ao Cope e verificar que a Neuma vinha visitá-lo semanalmente quando estava preso e era quem operava câmbio para ele. Durante esse período, toda a operação de corrupção de Janene (José Janene, deputado federal) era transformada em dinheiro vivo por Yousseff”, afirmou.

O tempo mostrou que Bertholdo estava certo. A “Neuma Cunha” citada por ele é Nelma Kodama, que, oito anos depois, seria presa no aeroporto, tentando fugir para o exterior com 200 mil euros escondidos sob a roupa, inclusive na calcinha.

Falamos com Nelma Kodama na semana passada. Ela concordou em dar entrevista. Quando fiz as primeiras perguntas sobre a delação premiada, deixou de responder às mensagens.

No início, Nelma acreditava que a reportagem seria sobre o estilo de vida dela depois que deixou a prisão.

Nelma Kodama

Muito do que se conhece hoje de Sergio Moro, com seu estilo implacável e a atuação considerada parcial, já foi revelada naquele tempo.

A Justiça de Curitiba tomou o depoimento dos jornalistas que entrevistaram Bertholdo — Denise Mello pela Band News e Sandro Dal Pícolo, pela afiliada da Globo.

Denise contou tudo, até o que não foi para o ar.

Disse que Bertholdo, na cela, reproduziu em um iPod a gravação de escutas clandestinas que supostamente comprometeriam Moro. Ela tentou gravar o áudio em seu celular, mas a qualidade ficou ruim.

Bertholdo disse que enviaria um CD com cópia de qualidade para a emissora, através da filha, Priscila.

E foi o que fez.

Uma hora e meia depois, já na rádio, um rapaz o procurou e, dizendo-se namorado de Priscila, e lhe entregou um envelope com um CD.

Mas Denise, depois de conversar com seu chefe, decidiu não publicar os grampos, em razão da forma clandestina como foram feitos.

“Publicamos a entrevista, mas não os áudios da escuta clandestina”, disse Denise. 

A Band News pertence a J. Malucceli, amigo de Moro, mas Denise afirmou que não houve nenhuma interferência dele.

“Foi uma decisão conjunta minha e do meu chefe na época, o Gladimir Nascimento”.

Na entrevista à Band News e à TV, Bertholdo contou que Moro também fazia escutas ilegais. Segue um trecho do depoimento de Denise:

Durante a entrevista, ele também acusou o juiz Sergio Moro de fazer escutas ilegais por meio da colaboração de Tony Garcia. Ele disse: ‘apesar de uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4a Região não permitir essa investigação, o juiz Sergio Moro investiga, através do Tony Garcia, o senhor Giovani Gionédis. E hoje ele grampeou ninguém mais ninguém menos do que o Presidente do Tribunal de Contas do Paraná, o senhor Heinz George Haven, que foi grampeado pelo Tony Garcia a mando do juiz Sergio Moro’. E ele completa: ‘isso é crime, Sr. Sergio Moro’. Esse é um dos trechos que ele disse” .

Sandro Dal Picolo, da TV Globo, também prestou depoimento, mas falou menos:

Eu lembro que havia uma crítica ao instituto da delação premiada. Era uma crítica, uma opinião a respeito da delação premiada, criticando que a delação premiada acabava dando algum benefício pra… eu não me lembro se ele falava em imunidade, não lembro se era essa a palavra.

A entrevista de Bertholdo a Denise foi o motivo alegado para a Justiça  Federal autorizar, a pedido do Ministério Público Federal, busca e apreensão na cela de Bertholdo, onde foram apreendidos CDs com áudios.

Os áudios foram o suficiente para o Ministério Público Federal denunciar Bertholdo e a filha pelo crime de escuta clandestina.

Já a entrevista também serviu de base para outra denuncia contra Bertholdo, pelos crimes de injúria, calúnia e difamação.

Sergio Moro já tinha sido vítima de Bertholdo em outro caso de escuta clandestina.

Entre dezembro de 2003 e março de 2004, durante a investigação da mega lavanderia de dinheiro que funcionava no Banestado, Moro teve os telefones do gabinete no fórum e da casa grampeados.

Soube disso através de dois delatores, o Toni Garcia e o Sérgio Costa. Já processava Bertholdo, pelo crime de lavagem de dinheiro e de tráfico de influência.

O procedimento normal, nesses casos, é que o juiz se afaste do caso. Mas não foi o que ele fez.

Moro permaneceu à frente da investigação e, a pedido do Ministério Público Federal, ordenou a quebra do sigilo telefônico de Bertholdo e autorizou os dois delatores a gravarem conversas com ele.

Bertholdo negou que os grampos tivessem sido feitos por ele (assumia apenas a tentativa de divulgação) e culpava Alberto Yousseff, com quem teve relações no passado.

Foi até a última instância para reverter a condenação. Um habeas corpus deu entrada no Superior Tribunal de Justiça, relatado pela ministra Laurita Vaz.

Seus advogados diziam que a investigação era imprestável, já que Moro, na condição de vítima, não poderia autorizar medidas contra seu algoz.

“O objetivo único e exclusivo da interceptação decretada pelo Juiz Moro foi devassar a vida daquele que tinha ousado grampeá-lo. Vítima contra acusado…”, escreveu um advogado.

Moro acabou deixando o caso quando o Ministério Público Federal denunciou seu algoz. Mas, no período das investigações, manteve controle total sobre operações, inclusive sobre os grampos dos quais foi alvo e que foram descartados por ele, preservando o sigilo das conversas.

Seu substituto na 2a. Vara (hoje é 13a.) assumiu o caso, o que também é estranho, já que existe ligação funcional entre o juiz titular e o segundo na jurisdição.

No seu relatório, ao julgar o habeas corpus, a ministra Laurita Vaz recordou como Moro tomou conhecimento de que tinha mesmo sido grampeado. Foi em 25 de agosto de 2005.

” (…) foram ouvidas as conversas referentes às fitas apreendidas e que constam nos autos, podendo o depoente (Sergio Moro) reconhecer sua própria voz e diálogos mantidos com o Delegado de Polícia Federal Paulo Roberto Falcão, com o Procurador da República Vladimir Aras, com a Desembargadora Maria de Fátima Labarrère, com o Promotor de Justiça do Estado do Paraná Cruz (de Maringá), com um amigo de nome Carlos Zucolotto (ele, mais tarde acusado de vender facilidades em delação a Rodrigo Tacla Duran), com familiares (filha e esposa) e, segundo lhe parece, também uma conversa com o DPF Luiz Pontel”.

Bertholdo perdeu, embora a ministra relatora tenha dito que não é adequado um juiz participar de investigação, ainda mais de supostos crimes dos quais seria vítima.

Moro

Um ministro deu razão à defesa de Bertholdo, em termos duros. Foi Napoleão Maia Filho.

“Penso que o Judiciário não deve, especialmente nos dias intranquilos de hoje, ser tolerante com tão aberta ilegalidade, máxime cometida por um Juiz. Não é o problema de ele ter determinado escutas, quebrado sigilo e ter feito essas coisas que ele fez. Isso não é problemático para o Juiz. É que a vítima era ele. Esse é o ponto central, que não pode ser ocultado e deve ser posto, a meu ver, na mais intensa radiação solar. O que ele determinou, certo ou errado, era para descobrir crime praticado contra ele. Ele não podia nem ter determinado, quanto mais, depois, o seu substituto aproveitar todo esse material. Isso incentiva, a meu ver, essa prática, que já é extremamente disseminada no nosso País, de escutas clandestinas sem inquérito, sem ação penal, sem nada. E depois, aproveita-se isso por motivo A, B ou C, mesmo a pretexto de se dizer que não contaminou as provas posteriores”.

Bertholdo já não fala como antes. Lobista conhecido em Brasília, hoje é visto na companhia do ministro da Saúde, Ricardo Barros, que só chegou ao poder com a queda de Dilma.

Muitas das suas acusações ficaram sem resposta.

O que havia nas gravações que enfureceram tanto o juiz Moro? Pode um delator trabalhar em causa de interesse direto do juiz? Por que Moro, tendo tomado conhecimento de que Yousseff continuava no crime, não deteve, no sentido de anular o acordo de delação? Como Yousseff foi beneficiado com a própria delação e o encarceramento de seus concorrentes?

Com seu estilo ativo de conduzir processos, Moro é protagonista de um novo tipo de direito penal no Brasil, situação que tem incomodado alguns juízes.

No mês passado, na conferência estadual da advocacia em Santa Catarina, o juiz Alexandre Morais da Rosa disse: “Nosso processo penal mudou”. O juiz sugeriu aos advogados que leiam outros livros.

“Se você quiser continuar fazendo o processinho penal do cotidiano, tudo bem. Os livros servem. Se você quiser ampliar, uma das leituras possíveis é Teoria dos Jogos e Análise Econômica do Direito, e pensar fundamentalmente num modelo de gestão do processo, uma troca de informações, uma gestão bem diferenciada”, destacou.

Ficou a dúvida na plateia e Alexandre esclareceu. “Trata-se de um jogo”, ele disse. “É um jogo de compra e venda de informação de um grande mercado judicial”. Alexandre, que é pós-doutorado, foi além e advertiu que é preciso manter integridade, mas trabalhar com os novos conceitos.  “Existe hoje um mercado judicial”, reforçou.

Zucolotto

“Nós não vamos transformar nosso processo penal no lugar dos espertalhões, mas existem hoje muitos espertalhões trabalhando hoje no processo penal que é essa nova modalidade, que é a negociação. Quanto mais informação qualificada você tiver dos jogadores, quanto mais você souber do jogo, da jogada, de uma jogada dominante, de uma jogada dominada, como é que se troca informação, como é que se negocia, você pode ter maior êxito. As regras antigas já não servem para nada. Vivemos um tempo muito difícil para a democracia”, disse, para espanto dos presentes.

Para finalizar, ele contou que um amigo lhe confidenciou que havia instalado câmeras ocultas em toda casa, depois que se casou com uma mulher que já tinha uma filha.

Por que ele fez isso?

“Para se defender se, no futuro, for acusado de um crime sexual”. Segundo ele, os tempos são estranhos porque, hoje, você pode confiar no inimigo – sabe o que ele vai fazer —, mas nunca no amigo. “O amigo de hoje é o delator de amanhã”, afirmou.

E não é ele que terá de provar a acusação. É o delatado que terá de provar a inocência.

A lei diz que o delator deve provar o que diz, mas na prática não é isso que tem acontecido.

É nesse ambiente que se desenvolve a indústria da delação, e os advogados, bem relacionados com juízes e procuradores, já entenderam que é também uma mina para ganhar dinheiro.

O JornalGGN e o DCM enviaram ontem à tarde as seguintes perguntas ao assessor de imprensa do MP de Curitiba. Até a publicação desta matéria, elas não foram respondidas:

1) Quais critérios utilizados para a concessão de benefícios em acordos de delação premiada?

2) Especificamente, no caso dos três controladores do Meinl Bank de Antígua, o acordo previu o pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão cada um (315 mil dólares aproximadamente). Não é pouco tendo em vista o montante movimentado por eles (1,6 bilhão de dólares) em pagamento a agentes políticos em nome da Odebrecht?

3) Que contribuição os controladores do Meinl Bank deram para a investigação?

4) O advogado Rodrigo Tacla Durán disse que foi procurado por um colega, Carlos Zucolotto Júnior, seu ex-correspondente, que negociou benefícios em acordo de delação premiada. Segundo ele, o Ministério Público Federal enviou esboço do acordo com benefícios oferecidos pelo advogado. O que o MP tem a dizer sobre essa afirmação do advogado Tacla Durán?

5) Fique à vontade para fazer considerações que considerar pertinentes ao tema.

 
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VIOMUNDO – DAMOUS: “TEMER É AÉCIO E AÉCIO É TEMER, IRMÃOS SIAMESES NO GOLPE, ENTREGUISMO E CARÁTER”

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Temer e Aécio personificam a degradação do Brasil

por Wadih Damous, especial para o Viomundo

Não causa nenhuma surpresa a informação de que Temer atuou freneticamente nos bastidores do Senado para livrar um de seus sócios mais proeminentes no empreendimento golpista, Aécio Neves, da guilhotina.

Logo chegou a vez de Aécio retribuir, instando a bancada tucana, primeiro na CCJ, e depois certamente no plenário da Câmara, a rejeitar a segunda denúncia da PGR contra o usurpador, desta feita por organização criminosa e obstrução da justiça.

Depois de não se conformar com sua derrota eleitoral em 2014, entregando-se de corpo e alma ao projeto de rompimento da ordem constitucional, que acabou por se consumar em 2016, Aécio fez um voo sem escalas rumo à sua morte política.

Longe de restituir-lhe um sopro de vida que seja, a decisão de 44 de seus pares no Senado (em geral, de padrão moral semelhante ao seu) de devolver-lhe o mandato e as prerrogativas do cargo não pode sequer ser vista como uma pálida vitória do senador mineiro.

Nas ruas e nas redes, a repercussão negativa do arranjo cúmplice providenciado pelo Senado para salvar-lhe o pescoço revela que Aécio seguirá como um cadáver insepulto da política, um zumbi obrigado a evitar as ruas e a fugir do contato com o povo como o diabo foge da cruz.

Por sua vez, Temer segue na mesma toada da votação da primeira denúncia na Câmara, quando torrou 14 bilhões do contribuinte entre liberação de emendas, renegociação e perdão de dívidas de banqueiros, latifundiários e igrejas.

E como não enxerga limites de qualquer natureza na sua cruzada insana para permanecer na presidência sobre pau e pedra, garantindo o foro privilegiado, ele não hesita em atentar até mesmo contra uma conquista civilizatória e humanista fundamental, que é a legislação que permite a identificação e a punição dos responsáveis por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Temer é Aécio e Aécio é Temer. Irmãos siameses na aventura golpista, nos métodos de ação e no caráter. Mas já se afogaram abraçados. As “vitórias de Pirro” que ainda alcançam devem-se exclusivamente à falência das nossas instituições republicanas.

A seletividade que vem marcando a atuação do parlamento e do sistema de justiça brasileiros expõem as vísceras de um país em ruínas.

O que dizer de um Supremo Tribunal Federal que se cala diante de um fato público e notório aterrador como a compra de deputados para que votassem a favor do impeachment da presidenta Dilma sem crime de responsabilidade? E da caçada judicial sórdida que sofre Lula?

Fico a imaginar como se comportaria a Câmara ou o Senado ante uma eventual acusação com fortes indícios de prova envolvendo um deputado ou senador petista flagrado com malas de dinheiro, ou ameaçando de morte um parente, ou seja, em situação semelhante à de Aécio. Era decapitação na certa.

Wadih Damous – deputado federal e ex-presidente da OAB-RJ

ETHOS DEIXA CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA DO SENADO APÓS VOTAÇÃO DO CASO AÉCIO

CAPTURA DO ESTADO
“Invertemos a lógica de uma casa parlamentar que deveria representar o povo em uma política do ‘toma lá dá cá’ permanente que o governo Temer tem impingido à população brasileira”, diz presidente
por Redação RBA.
 
                                                        REPRODUÇÃO YOUTUBE
Caio Magri

“A maioria absoluta do Senado atuou contra as expectativas do povo brasileiro”, diz Caio Magri

São Paulo – O Instituto Ethos decidiu nesta quarta-feira (18) sair do Conselho de Transparência e Controle Social do Senado. De acordo com seu diretor-presidente, Caio Magri, a entidade não pode compactuar com a decisão tomada pelo plenário da Casa na última terça-feira de revogar as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao senador Aécio Neves (PSDB-MG).

“A decisão aconteceu depois de bastante reflexão sobre o descolamento que a gente está tendo, extremamente preocupante, crítico, entre as instituições como o Senado e a Câmara dos Deputados da sociedade. O Ethos, quando aceitou participar do Conselho de Transparência do Senado, aceitou para contribuir, ampliar a transparência, a integridade e a possibilidade de termos uma instituição mais próxima da população”, explica Magri em entrevista a Terlânia Bruno, da Rádio Brasil Atual.

“O Senado abriu mão de manter as investigações extremamente importantes sobre figuras da República e cumprir o seu papel de ser um instrumento de responsabilidade e representação do povo brasileiro. Nós não podemos compactuar com isso. O Ethos prefere se retirar do Conselho, colocar à disposição do Senado sua capacidade de contribuir com ações de fato efetivas para transparência e integridade, mas não podemos nos manter em um espaço político que tem, reiteradamente, tomado posição em decisões contrárias aos desejos e demandas populares”, aponta o diretor-presidente do Ethos.

Ele também destacou avanços obtidos pelo Conselho. “Conseguimos construir uma ferramenta de diagnóstico de transparência dos Legislativos do Brasil, seja nas Câmaras Municipais, nas Assembleias Legislativas, na Câmara dos Deputados e no próprio Senado Federal”, pontua, lembrando que isso possibilita que as pessoas possam pressionar para que Legislativos sejam mais transparentes.

Para Magri, houve uma inversão de valores no atual panorama político do país. “O Senado, e não estou dizendo que são todos os senadores e senadoras, mas a sua maioria absoluta, atuou contra as expectativas do povo brasileiro. Não podemos mais tolerar, de forma alguma, que não se aplique com justiça a punição àqueles todos envolvidos na corrupção, na apropriação e na captura do Estado para interesses privados e individuais”, afirma. “Invertemos a lógica de uma casa parlamentar que deveria representar o povo em uma política do ‘toma lá dá cá’ permanente que o governo Temer tem impingido à população brasileira.”

ELEONORA MENICUCCI: ‘MINHA CONDENAÇÃO É A LEGITIMAÇÃO DA CULTURA DO ESTRUPO’

MISOGINIA

Em maio, ex-ministra de Políticas para Mulheres foi condenada por criticar fala do ator Alexandre Frota, por “apologia ao estupro”
por Redação RBA.
 
TVT/REPRODUÇÃO

A minha condenação não é só minha, é de todas as mulheres brasileiras’, lamenta Eleonora Menicucci

São Paulo – “A minha condenação legitima a cultura do estupro”. É dessa forma que a ex-ministra de Políticas para Mulheres no governo Dilma Rousseff, Eleonora Menicucci, define seu processo contra Alexandre Frota, que terá o recurso julgado na próxima semana. Em maio, ela foi condenada por repudiar o convite do ministro da Educação, Mendonça Filho, por ter recebido Frota no seu gabinete em maio do ano passado.

indignação de Eleonora na visita de Frota ao ministério se deu pelo fato do ex-ator pornô dizer que que fez sexo com uma mãe de santo desacordada. Na ocasião, ela disse que Alexandre Frota “não só assumiu ter estuprado uma mulher, mas também faz apologia ao estupro”. Ela foi condenada a pagar R$ 10 mil por indenização moral.

“A minha condenação não é só minha, é de todas as mulheres brasileiras e de todo o governo Lula e Dilma, que implementou as mais ousadas e avançadas políticas de combate à violência contra as mulheres”, afirma a ex-ministra, em entrevista ao Seu Jornal, da TVT. “É um absurdo que uma pessoa que fez apologia ao estupro fosse ao ministro da Educação sugerir políticas para a nossa juventude”, contesta.

Ela conta que na audiência de conciliação foi tentado um acordo, no qual ela teria que se desculpar publicamente, mas não aceitou. “Ele que deveria pedir desculpas às mulheres e mães de santo”, afirma.

A defesa de Frota diz que a afirmação foi uma “piada”. “O estupro é um crime hediondo, então jamais será brincadeira. É uma apologia ao estupro, porque com o estupro não se brinca”, questiona Eleonora.

A ex-presidenta Dilma Rousseff publicou um vídeo, nesta quarta-feira (18), prestando apoio à sua ex-ministra. “Ao longo de sua vida, ela lutou pelo direito das mulheres. Agora, ela é condenada por manifestar repúdio às manifestações misóginas”, lamenta Dilma. “Quem declara ter estuprado, fica impune, e a defensora das mulheres contra a violência, sofre condenação”, conclui.

Assista à entrevista:

LUIS NASSIF: O STF, ANTE UM MOMENTO HISTÓRICO

Quando foi votada a PEC do Teto – congelando os gastos orçamentários por 20 anos – insistimos aqui que o STF (Supremo Tribunal Federal) deveria analisar sua constitucionalidade. Não se poderia aceitar as imposições como se fossem verdades científicas, ainda mais em um mundo que passou a questionar vigorosamente as políticas de arrocho fiscal. As experiências em inúmeros países comprovaram os prejuízos aos direitos sociais básicos, sem terem sido solução de nada.

A PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), órgão da Procuradoria Geral da República, resolveu questionar o Supremo sobre a PEC entrando com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Nesta quinta-feira o STF deverá analisar a questão. E o voto do relator Ricardo Lewandowski será francamente favorável às teses da PFDC.

​Se os demais Ministros apoiarem a tese, pela primeira vez – desde que teve início da crise atual – o STF terá demonstrado firmeza na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e colocado um freio nas loucuras que vêm sendo cometidas pelo grupo de Temer.

Mais que isso, poderá pela primeira vez questionar o bezerro sagrado dos gastos orçamentários, hoje em dia pressionados pelas mais altas taxas de juros do planeta. Trata-se de uma discussão que o mainstream econômico se recusa a entrar porque é o ponto central rentismo brasileiro.

Até hoje, jamais foram colocados limites ao pagamento de juros. Trata-se, de longe, do item de maior relevância do orçamento, que sempre foi tratado como prioridade absoluta, com a plena liberdade para o Banco Central fixar os juros no nível que bem entendesse, em nome de um duvidoso conhecimento científico.

A ADIN questiona o artigo 2e 3o , que definem os limites de gastos para a saúde.

Por reduzirem o financiamento da saúde, “atentam diretamente contra direitos fundamentais à vida e à saúde, contra o princípio da vedação do retrocesso social e contra o princípio do devido processo legal substitutivo”.

A ADIN cita Estudos do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) estimando perdas máximas de R$ 12,53 bilhões em 2016 e R$ 4,29 bilhões em 2017, para um sistema que já padece com problemas de subfinanciamento. E acrescenta que a crise do emprego deverá aumentar substancialmente a demanda pelos serviços do SUS, pela incapacidade dos desempregados de arcarem com planos de saúde privados.

As alegações do Executivo

Questionados, o Presidente do Congresso alrgou que a tramitação da PEC obedeceu aos princípios constitucionais legais e regimentais, “não havendo porque falar em inconstitucionalidade”. Ora, não se questionava a legalidade da tramitação, mas o fato de atropelar cláusulas pétreas da Constituição.

A Advocacia Geral da União (AGU) discordou do argumento de desobediência da cláusula pétrea, defendendo o exercício do chamado Poder Constituinte reformador.

Trata de maneira bizarra a questão do princípio da vedação do retrocesso – que reza que não poderá haver retrocesso na aplicação de qualquer direito. Sua alegação é que o princípio se destina a proteger o núcleo essencial dos direitos fundamentais (como se saúde não fosse), e “não a impedir a adequação do Texto Constitucional às variações ocorridas nos campos político, econômico e social”, como se não fosse papel da Constituição defender os direitos contra maiorias eventuais e quando a “adequação do Texto Constitucional” atropela esses direitos.

Os argumentos da PGR reforçaram a ideia do retrocesso, pela redução drástica de recursos para ações e serviços em saúde. E invoca o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais, de 1992, e o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Protocolo de São Salvador, de 1999.

O voto do relator

Em seu voto, Lewandowski lembra que a Constituição prevê, “ao lado do direito subjetivo público à saúde, o dever estatal da sua consecução, cuja garantia pressupõe políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

E essa oferta de serviços, prossegue o voto, foi definida estruturalmente no artigo 198 da Constituição, na forma do Sistema Único de Saúde e do seu financiamento adequado. E cita análise do colega Celso de Mello em um outro julgamento, no qual assevera não caber a manipulação da atividade financeira do Estado que inviabilizasse o estabelecimento e a preservação do direito à saúde”.

Diz Celso: “Não se mostrará lícito, no entanto, ao Poder Público, em tal hipótese – mediante indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa – criar obstáculo artificial que revele o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação, em favor das pessoas e dos cidadãos, de condições materiais mínimas de existência”.

Na continuação, lembra que o Constituinte definiu os objetivos do sistema de saúde e previu seu financiamento.

No voto, fala-se do gasto mínimo definido para a saúde. Segundo Lewandowski, esse gasto mínimo não poder ser interpretado “na restrita e manipulável concepção de uma equação matemática para fins de elaboração e execução dos orçamentos anuais”. É preciso mais: “extrair correlação, de fato, substantiva entre os meios fiscais e os fins constitucionais a que eles se destinam”.

 E conclui: “Diante do quadro fático ora descrito, resulta evidente a urgência nas concessão de liminar, uma vez que a manutenção de eficácia das normas atacadas vem dificultando ou mesmo impossibilitando, a cada dia e de forma irreversível, o gozo dos direitos fundamentais à vida e à saúde dos brasileiros”.

COMO LULA PODE SER CANDIDATO MESMO SE CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Jurista explica que Lula tem vários caminhos para insistir na candidatura, mesmo ao custo de gerar nova crise política
 
Foto: Agência Brasil
 
Jornal GGN – Encomendado pelo PT, um parecer do jurista Luiz Fernando Casagrande Pereira explica como o ex-presidente Lula, em caso de condenação em segunda instância, pode judicializar a questão da Lei da Ficha Limpa e concorrer à presidência em 2018, possivelmente criando um cenário de instabilidade.
 
Segundo o parecer, Lula pode aproveitar que a inelebigilidade decorrente de decisão colegiada segundo previsto na Lei da Ficha Limpa ainda não é “firme” e brigar pelo registro de candidatura na Justiça. Se obtiver uma liminar, poderá respirar um pouco mais tranquilo. Mas se não conseguir, também não será fácil para a oposição impugnar a candidatura rapidamente.
 
Mesmo com todos os agentes envolvidos apertando o passo na tentativa de frear a candidatura de Lula, o assunto só vai se esgotar em setembro de 2018, quando o petista já estará em “plena campanha”. Neste caso, se chegar a ser impedido e não quiser colocar todos os votos em risco, ele poderá pedir a substituição às vésperas do primeiro turno.
 
 
CONTROVÉRSIA
 
Advogado, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Pereira explicou que ainda há controvérsias sobre a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa no caso de uma turma de tribunal recursal confirmar a sentença imposta em primeiro grau.
 
No caso de Lula, esse momento acontece quando a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, presidida pelo desembargador João Gebran Neto, analisar a condenação imposta a Lula por Sergio Moro.
 
Há algumas semanas, a grande mídia noticiou que o PT está confiante que pelo menos um dos três desembagadores dará um voto contra a sentença de Moro. Isso será suficiente para a defesa de Lula entrar com um recurso dentro do próprio TRF4.
 
A decisão dos 3 desembagadores será o equivalente à decisão em colegiado, em 2ª instância, que a Lei da Ficha Limpa admite como suficiente para aplicar a inelegibilidade a um pretenso candidato. Segundo Pereira, o próprio Tribunal Superior Eleitoral vem reafirmando essa posição. Mas não de maneira consistente. E aí é que está a janela para Lula.
 
“A Lei de inelegibilidade fala em decisão condenatória colegiada. No entanto, cabe a interposição de recursos no ambiente do próprio TRF (embargos de declaração, por exemplo). O TSE tem entendido que estes recursos não suspenderiam a inelegibilidade (REsp89.21889218/2012), mas a orientação não é firme. No mínimo o tema autorizaria boa controvérsia no julgamento do registro.”
 
Pereira observou que “Pode ainda o próprio Presidente do TRF suspender os efeitos da condenação e mesmo a inelegibilidade”. Assim, seria “possível adiar a inelegibilidade no próprio TRF”, enquanto a questão não é debatida no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. 
 
O difícil é acreditar que o presidente do TRF4, que já deu entrevistas dizendo que o julgamento de Lula será rápido porque a sentença de Moro é “impecável”, vai conceder uma ordem dessas.
 
SE LULA FOR CONDENADO ANTES DA ELEIÇÃO
 
Mas e se o TRF4 confirmar a sentença de Moro e o presidente não suspender os efeitos da inelegebilidade?
 
Lula tem duas chances: uma no Supremo, outra no STJ, e uma coisa não exclui a outra, diz Pereira.
 
Seria necessário de conseguir uma decisão liminar para que Lula possa concorrer. Se a decisão estiver em vigor em caso de eventual vitória, ele poderia ser diplomado e ainda busca a posse definitiva. 
 
Pereira mostra-se otimista com essa opção, ao analisar que o Supremo hoje tem “outra composição”, uma mais inclinada a não permitir a execução de pena a partir de condenações em segunda instância. Ele também sugere que essa mesma composição pode concluir que a Lei da Ficha Limpa, do jeito que está, fere o princípio constitucional do direito à presunção de inocência.
 
“Se o TRF confirmar e não suspender os efeitos da condenação ou a inelegibilidade , bastará a concessão de uma liminar pelo STJ ou pelo STF (alternativas não excludentes), com fundamento no art. 26-C da Lei 64/90. Se esta liminar ficar vigente até a diplomação, é o que basta para LULA garantir diplomação e depois a posse, em caráter permanente (TSE, ED-RO 29462/2014). O recente movimento do Supremo em voltar a prestigiar a presunção de inocência até o trânsito em julgado pode , reflexamente, repercutir no cabimento da suspensão da inelegibilidade. A discussão no Supremo em torno da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa passou pela ofensa à presunção de inocência, com ótimos votos vencidos. Hoje a composição do STF é outra. De qualquer forma, com este e outros argumentos, LULA ainda teria duas chances: uma no STJ; outra no STF.”
 
PROBLEMAS PARA A OPOSIÇÃO
 
No parecer, Pereira também aponta o que poderá vir a ser os obstáculos da oposição a Lula na tentativa de derrubar sua candidatura e eventual diplomação.
 
É que, pelo regra, a candidatura de Lula só poderá ser contestada a partir do momento em que sair a decisão do TRF4. Dia 15 de agosto de 2018 (deadline para pedido de registro de candidatura) seria o prazo limite para a corte julgar a sentença de Moro, porque se o fizer depois disso, o tempo trabalhará em favor do ex-presidente. “A regra é que se a confirmação da condenação de LULA vier depois do dia 15 de agosto, LULA disputará a eleição e será diplomado”, disse.
 
Aqui entra o entrave à oposição a Lula: o modo como o recurso contra a candidatura será apresentado, pois por se tratar de uma eleição presidencial, há dúvidas sobre o trâmite correto.
 
Segundo Pereira, o TSE ainda pode entender que a inelegibilidade decorrente da condenação em segunda instância ainda poderá vir a ser alegada nas “instâncias ordinárias se houver impugnação ao registro em trâmite”, mas é “necessário ver se esta jurisprudência se confirma para as impugnações originárias do TSE (registro de candidaturas a presidente). E também saber se haveria impugnação em trâmite, pois ausente causa de inelegibilidade sem o julgamento do TRF.”
 
“Voltando à regra, o certo é que a inelegibilidade supe rveniente possa ser alegada apenas em RCED – Recurso contra a expedição de diploma (art. 262, Código Eleitoral). Entretanto, a maioria da doutrina afirma não caber esta espécie de recurso para eleições presidenciais. Para esta doutrina, como é o próprio TSE que diploma o Presidente (art. 215, CE), não haveria, portanto, tribunal competente para julgar o recurso contra esta diplomação. O CE teria excluído o presidente eleito do alcance do RCED.”
 
SE LULA FOR CONDENADO DEPOIS DA ELEIÇÃO
 
E se a condenação do TRF4 só sair após a eleição? “Neste caso, não haveria nenhuma repercussão na inelegibilidade de LULA (Súmula nº 47 do TSE). Ainda que venha entre a eleição e a diplomação”, disse Pereira.
 
E SE NÃO TIVER LIMINAR?
 
Se Lula for condenado em segunda instância antes do prazo para registro de candidatura, e não obter uma liminar de tribunal superior para suspender os efeitos da inelegibilidade até que o processo do caso triplex tenha tramitando sem mais recursos, caberá a impugnação da candidatura do petista.
 
O problema para a oposição, neste caso, é que “há uma enorme distância” entre o início do processo de impugnação e sua conclusão com o eventual afastamento de Lula. 
 
Esse trâmite, segundo Pereira, deve começar somente a partir de 15 de agosto de 2018 e, se todos os prazos forem rigorosamente pela Justiça (“o que não é regras”), só deve ser encerrado às vésperas do primeiro turno. Até lá, e mesmo que tenha a candidatura sub judice, Lula poderá continuar em campanha.
 
“(…) até o indeferimento do registro, LULA seguiria candidato como se tivesse o registro deferido, com direito a fazer campanha (inclusive com direito ao horário eleitoral). E o importante é que o direito de ser candidato permanece mesmo com o registro indeferido, por conta do art. 16-A da Lei Eleitoral: ‘O candidato cujo registro esteja sub judice poderá
efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral (…) e ter seu nome mantido
na urna eletrônica (…)’.”
 
Para Pereira, “comm certeza o registro de LULA estará sub judice até o dia da eleição.” Mas até lá, Lula é candidato, terá direito a ter seu nome nas urnas até que a questão seja concluída no TSE e ainda passe pelo Supremo por causa do recurso. 
 
“De qualquer forma, é muito provável que a decisão do TSE não aconteça antes de meados de setembro (data limite para a substituição). Até lá, nenhuma dúvida, LULA seguiria candidato com todas as prerrogativas inerentes.”
 
SE LULA GANHAR SEM REGISTRO DEFERIDO
 
Se Lula ganhar a disputa com o registro ainda indeferido, abre-se uma crise. Segundo Pereira, os votos do ex-presidente e de seu candidato a vice serão computados, mas nenhum dos dois poderão ser diplomados. Uma nova eleição será convocada em 90 dias e, até lá, quem assume é o presidente da Câmara.
 
Para o jurista, contudo, o fator crise pode ser determinante neste cenário, pois “uma vez eleito, será delicado ao Judiciário (TSE ou STJ/STF) não confirmar o registro (por qualquer das vias aqui indicadas).”
 
Pereira explicou que Lula ainda tem condições de reverter a inelegibilidade depois de eleito.
 
“A regra é que os requisitos para a candidatura sejam verificados no momento do pedido de registro. No entanto, se a inelegibilidade for posteriormente afastada, o registro deve ser deferido (art. 11, § 10 da Lei das Eleições). Com isso, LULA, já eleito, ainda poderia afastar a inelegibilidade até a diplomação (TSE, ED-RO nº 29462). Bastaria conseguir uma liminar no STJ ou STF (com fundamento no já citado art. 26 -C). Ou mesmo um efeito suspensivo em RE, interposto contra a decisão do TSE. Para insistir, parece evidente que o Judiciário (TSE ou STJ/STF) teria elevado grau de dificuldade de impedir a posse de um presidente eleito. Uma liminar, entre algumas possibilidades, teria razoáveis chances.”
 
A HIPÓTESE DA SUBSTITUIÇÃO
 
Pereira, ao final, diz que “na pior das hipóteses”, o PT pode substituir Lula no prazo de até 20 dias antes do primeiro turno, para evitar o risco de ficar sem um candidato com votos válidos.
 
Ele diz que, nesse cenário, o substituto poderá herdar votos de Lula, já que pesquisas apontam que a população tende a reagir mal quando a Justiça veta um candidato que vinha aparecendo bem avaliado.
 
“Pela linha do tempo desenhada acima, LULA permaneceria candidato controvertendo o registro até meados de setembro e depois , se o PT quiser evitar o risco de ficar sem candidato com votos válidos, faria a substituição. Vários exemplos mostram que há rejeição popular à decisão judicial que indefere
o registro, em especial de um candidato que esteja à frente nas pesquisas. Este movimento costuma beneficiar o substituto, como está em levantamento da Folha de S. Paulo veiculado há três anos.”
 
“INELEGIBILIDADE PERPÉTUA”
 
Pereira ainda frisa que se Lula for condenado em segunda instância depois de eventualmente eleito, ganha imunidade em função do cargo e não sofrerá nenhuma sanção.
 
Contudo, ele ressalta que se for condenado em segunda instância, dada a idade que tem hoje e as penas impostas no caso triplex (8 anos sem poder ou ocupar disputar cargo público, a contar depois do cumprimento da senteça), seria o equivalente a dizer que ele seria sentenciado à inelegibilidade perpétua.
 
“A eventual confirmação da condenação pelo TRF geraria uma inelegibilidade por oito anos depois do cumprimento da pena (art. 1º, I, letra “e” da Lei Complementar 64/90). Ou seja: tempo de cumprimento da pena e mais oito anos. Após o trânsito em julgado, ainda há suspensão dos direitos políticos (art. 15 da CF). A sentença impôs também a vedação de ocupar qualquer cargo ou função pública por sete anos, correspondentes ao dobro da pena de prisão pela lavagem de dinheiro (art. 7º, II, da Lei 9.613/98). Noutras palavras: a decisão impõe a LULA, com a idade atual do ex-presidente, uma inelegibilidade perpétua.ibilidade perpécuta.”
 

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Este é um espaço virtual (virtus=potência) criado pela Associação Filosofia Itinerante, que atua desde 2001 na cidade de Manaus-Am, e, a partir da Inteligência Coletiva das pessoas e dos dizeres de filósofos como Epicuro, Lucrécio, Spinoza, Marx, Nietzsche, Bergson, Félix Guattari, Gilles Deleuze, Clément Rosset, Michael Hardt, Antônio Negri..., agencia trabalhos filosóficos-políticos- estéticos na tentativa de uma construção prática de cidadania e da realização da potência ativa dos corpos no mundo. Agora, com este blog, lança uma alternativa de encontro para discussões sociais, éticas, educacionais e outros temas que dizem respeito à comunidade de Manaus e outros espaços por onde passa em movimento intensivo o cometa errante da AFIN.

"Um filósofo: é um homem que experimenta, vê, ouve, suspeita, espera e sonha constantemente coisas extraordinárias; que é atingido pelos próprios pensamentos como se eles viessem de fora, de cima e de baixo, como por uma espécie de acontecimentos e de faíscas de que só ele pode ser alvo; que é talvez, ele próprio, uma trovoada prenhe de relâmpagos novos; um homem fatal, em torno do qual sempre ribomba e rola e rebenta e se passam coisas inquietantes” (Friedrich Nietzsche).

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