O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, informou que a defesa vai recorrer da decisão proferida nesta quarta-feira (7) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no julgamento de uma Correição Parcial que visa incluir “dispositivos eletrônicos” da Odebrecht que comprovariam o pagamento de propina.
O juiz Sérgio Moro havia autorizado a inclusão de dados complementares sobre o sistema Drousys, encaminhados por autoridades suíças, em uma perícia que já estava sendo feita pela Polícia Federal. A perícia, no entanto, não conseguiu comprovar nada que incrimine o ex-presidente Lula.
“Estes ‘dispositivos eletrônicos’ também foram examinados pela Polícia Federal no laudo entregue no último dia 23/02, que desmontou a acusação do Ministério Público Federal contra Lula ao deixar de identificar qualquer elemento que possa vincular o ex-presidente a valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras, ao sistema de contabilidade paralela da Odebrecht ou, ainda, aos imóveis indicados na denúncia”, diz, em nota, a defesa do petista.
O advogado Cristiano Zanin ressaltou que, “no mesmo laudo, os peritos também constataram que o material encaminhado pela Suíça contém os mesmos elementos presentes em outros dispositivos analisados e em relação aos quais houve a constatação de ‘destruição deliberada de dados’ (p. 301), além de manipulação de conteúdo”.
Recorreremos da decisão proferida hoje (07/03) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no julgamento da Correição Parcial nº 50716793020174040000. O TRF4 confirmou a decisão do juiz Sérgio Moro que ampliou prova pericial sobre os sistemas da Odebrecht para incluir “dispositivos eletrônicos” provenientes da Suíça desconhecidos pela defesa e que foram apresentados após término da fase de coleta de provas do processo.
Além disso, estes “dispositivos eletrônicos” também foram examinados pela Polícia Federal no laudo entregue no último dia 23/02, que desmontou a acusação do Ministério Público Federal contra Lula ao deixar de identificar qualquer elemento que possa vincular o ex-presidente a valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras, ao sistema de contabilidade paralela da Odebrecht ou, ainda, aos imóveis indicados na denúncia.
No mesmo laudo, os peritos também constataram que o material encaminhado pela Suíça contém os mesmos elementos presentes em outros dispositivos analisados e em relação aos quais houve a constatação de “destruição deliberada de dados” (p. 301), além de manipulação de conteúdo.
A defesa do ex-presidente Lula está com prazo em curso para analisar o laudo da Polícia Federal. Os peritos da defesa poderão acrescentar outros elementos para reforçar que o material analisado, além de não comprovar qualquer acusação contra Lula, não é idôneo”.
Elas fazem atos nesta quinta, convocando trabalhadoras que estão tendo garantias destruídas pelo governo de Michel Temer. Confira programação nas capitais
por Redação RBA.
LULA MARQUES / AGÊNCIA PT
Marcha Mundial contra reformas, como a da “reforma” trabalhista, que prejudica em especial as mulheres
São Paulo – Assim como no Dia Internacional da Mulher de 1917, quando centenas de operárias em greve deram o pontapé inicial para a queda do czarismo e foram a chave de entrada para a Revolução Russa, o 8 de março de 2018 no Brasil pretende chamar para a luta trabalhadoras que estão tendo direitos sociais e garantias trabalhistas destruídos pelo governo ilegítimo de Michel Temer (MDB). Desde 24 de fevereiro, a CUT, por exemplo, promove atividades para denunciar os riscos que o retrocesso promovido pelo governo representa para toda a classe trabalhadora, em especial para as mulheres.
Até o 1º de Maio, movimentos feministas e vários coletivos de mulheres de todas as regiões do país organizam a Jornada de Luta das Mulheres em Defesa da Democracia e dos Direitos com o principal objetivo de denunciar os ataques que as mulheres vêm sofrendo desde a destituição da presidenta Dilma Rousseff. Para a secretária nacional da Mulher Trabalhadora da CUT, Junéia Batista, o ponto principal no debate deste 8 de março é a defesa da democracia.
“Essa agenda de reformas estruturantes já em curso, como a nova lei trabalhista, que prejudica toda a classe trabalhadora, em especial as mulheres que são mais prejudicas com a jornada intermitente e a obrigação de grávida ou lactante trabalhar em local insalubre é o maior retrocesso desde a Constituição de 1988”, afirma, referindo-se à Lei 13.467, de “reforma” trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro.
Ela cita o 8 de março de 2017 como início de uma série de ações que culminaram em agendas que levantaram discussões de porte mundial na visibilidade da luta das mulheres. Como a possibilidade de, pela primeira vez, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) encaminhar o debate sobre uma recomendação ou convenção que trate sobre violência de gênero em locais de trabalho. “Foi um marco histórico que queremos repetir este ano, exigindo que essa nova lei trabalhista que está exterminando com os empregos e com a dignidade de mulheres e homens seja revogada”, afirma Juneia.
No Brasil, a CUT e movimentos de mulheres, feministas e populares estão organizando uma Jornada de Luta das Mulheres em Defesa da Democracia e dos Direitos.
Acompanhe a agenda de eventos pelo país.
Aracaju
Horário: 7h
Local: estacionamento do Viaduto do D.I.A
Belo Horizonte
15h30, concentração e marcha – Assembleia Legislativa
16h30, saída da marcha rumo à Praça 7
Ao longo do dia, intervenções na Praça 7
Boa Vista
Parada das Mulheres em Roraima
Local: Praça do Centro Cívico
Horário: 9h
Brasília
Horário: a partir das 14h, concentração
Local: Museu da República
Curitiba
Concentração na Praça da Mulher Nua (Praça 19 de Dezembro), das 16h30 às 18h
Primeiro ato – Poder das/para as Mulheres (Local: Praça da Mulher Nua)
18h15 – saída da caminhada
18h30, segundo ato – Soberania – de nossos corpos e de nossas vidas, do estado e da natureza
19h15/ quarto ato – Nem Uma a Menos. Vivas Nós Queremos (Local: Rua Dr. Muricy com a XV de Novembro).
19h40/ quinto ato – Mais Direitos. Nenhum Retrocesso (Local: Boca Maldita).
Florianópolis
Horário: das 9h às 18h
Concentração da marcha, 17h
Abertura da marcha, 18h
Local: Tenda da CUT. Rua da Alfândega
João Pessoa
Concentração na Praça João Pessoa (Três Poderes) e encerramento na Lagoa – centro
Horário: das 8h às 12h30
Em paralelo, ocorrerá a Nona Marcha pela Vida das Mulheres e pela Agroecologia, organizada pelo Polo da Borborema, uma articulação de 14 sindicatos de trabalhadores rurais da região da Borborema, em parceria com a AS-PTA (Agricultura Familiar e Agroecologia)
Manaus
Horário: 8h
Local: Praça da Matriz
Porto Alegre
Marcha das Mulheres
Horário: inicio às 7h
Local: saída da Ponte do Guaíba para a prefeitura, onde ocorrerá um ato de protesto contra os desmontes. Depois segue para a Esquina Democrática
Horário: das 15h às 17h
15h – Assembleia Internacional das Mulheres
17h – ato unificado
Local: Esquina Democrática
Porto Velho
Marcha das mulheres de Rondônia
Horário: concentração às 8h30
Local: em frente à Ceron, na Avenida 7 de Setembro
Recife
Atividade: Caminhada no centro.
Concentração a partir das 13h, no Parque 13 de Maio
Rodas de diálogos sobre os 10 eixos – das 13h às 15h
Caminhada – saída das 16h/16h30 pela avenida principal do centro (Avenida Conde da Boa Vista) em direção à Praça do Derby (Praça da Democracia)
São Paulo
Jornada de luta das mulheres
Período: de 24 de fevereiro a 1º de maio
Local: diversas regiões
8 de março – concentração a partir da 14h30. Saída às 18h
Local: Praça Oswaldo Cruz e caminhada até a Avenida Paulista
Ao tentar impedir de todas as maneiras, o debate em plenário do STF sobre um pedido de habeas corpus para Lula, a presidente Cármen Lúcia se alinha à mais lamentável tradição autoritária brasileira.
Estamos falando daquele regime vergonhoso erguido em dezembro de 1968, através do AI-5, que instituiu uma ditadura que censurava os jornais, esmagava lideranças populares e empregava a tortura como método usual de investigação.
A irrespirável paz de cemitério que o país enfrentou pelos anos seguintes incluiu, como um de seus instrumentos essenciais, exatamente a supressão do habeas corpus para cidadãos e cidadãs enquadrados na Lei de Segurança Nacional, a carapuça jurídica que os advogados dos generais criaram para dar uma cobertura legal à perseguição de adversários e inimigos.
O habeas corpus esteve em vigor nos primeiros anos da ditadura, periodo de transição e disputa que teve início nos meses posteriores ao golpe e chegou aos grandes protestos de 1968.
Naquela circunstância delicada, uma estrada política com destino incerto, em disputa de rumos e opções, o habeas corpus preservava cidadãos que participavam da resistência. Dessa forma permitia a sobrevivência e até um certo ruído por parte dos adversários do regime. Os sindicatos mais combativos faziam operações-tartaruga e até greves. Os estudantes foram às ruas em todo país. A música e o teatro faziam coro com o descontentamento social e o clamor por liberdades.
O fim do habeas corpus ajudou a interromper a resistência porque permitiu o ataque direto e sem travas às lideranças e aos cidadãos engajados, institucionalizando a violência, a coação, o abuso. Abriu caminho para prisões provisórias que poderiam durar 60 dias. Permitiu que o aparato de repressão mantivesse um prisioneiro — incomunicável — pelo prazo de dez dias, sem ser incomodado por advogados nem familiares. Foi assim — atacando os direitos dos indivíduos — que se fez o serviço mais imundo.
Não custa lembrar que, em 1968 ou em 2018, um habeas corpus não vale como certificado para a inocência de ninguém. Nem é garantia de absolvição. Mas é uma prova de respeito pelos direitos de todos nós. Na prática, impede que alguém sofra “violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, como diz a Constituição.
Você pode ler estas palavras e até pensar que esse pequeno trecho foi extraído da Constituição de 1988. Parece mas não é. Sua matriz é a Carta de 1967, aprovada pelo Congresso chamado fantoche que se reuniu sob mando dos generais para aprovar uma nova carta de leis, e que esteve em vigor até o AI-5.
Isso mostra que mesmo aqueles parlamentares, nas circunstâncias que você pode imaginar, num plenário sangrado por dezenas de cassações e perseguições, resolveram manter o conceito, impecável em seu espírito liberal, que já fora incluído na Carta de 1946.
Colocando a primazia dos direitos do indivíduo perante a ação do Estado, princípio essencial das democracias desde o iluminismo, garante-se a liberdade de uma pessoa até que a Justiça seja capaz de demonstrar sua culpa. E aí nós chegamos a um ponto interessantíssimo da nossa história atual.
O AI-5 precisou derrubar uma Constituição que previa o habeas corpus para abrir caminho para um golpe dentro do golpe.
Em 2018, os movimentos para impedir que Lula tenha acesso ao um direito básico das democracias ameaçam traçar uma nova linha divisória, suprimindo-se o habeas corpus não por decreto — mas por falta de uso quando se mostra mais necessário.
Esse comportamento representa uma tentativa para quebrar um princípio fundamental previsto no artigo 5o. da carta de 1988 — o trânsito em julgado, pelo qual ninguém será considerado culpado antes de esgotar todos os recursos previstos para demonstrar sua inocência.
Em 2016, quando, por uma maioria de 1 voto — 6 a 5 — o STF decidiu reformar a Constituição escrita por parlamentares escolhidos por 59 milhões de brasileiros, autorizando a prisão após a segunda instância, abriu-se caminho para um corte colossal nos direitos do cidadão, que pavimentou a usina de delações premiadas na Lava Jato e prejudicou milhares de apenados de nosso sistema prisional.
Dois anos depois, numa situação mais avançada de maior degradação política, uma nova intervenção pretende atingir diretamente os direitos do cidadão em seu centro nervoso — o direito de voto.
A negativa do habeas corpus representa uma operação para interferir nas eleições de outubro, pela escolha de quem poderá e quem não poderá participar da disputa, excluindo, de saída, o candidato que lidera o pleito, em todas as pesquisas, em todas as simulações.
A recusa em debater o habeas corpus, como a maioria dos ministros deseja, e até o ministro Edson Fachin decidiu, é uma tentativa de forçar a prisão de Lula, para que seja retirado de cena de qualquer maneira, criando uma nova dificuldade — talvez intransponível — para sua candidatura. O que vier depois é lucro.
Este é o espetáculo em curso e é prudente a cada um escolher seu lugar na foto de hoje e na memória do futuro.
Meio século depois da reunião do Conselho de Segurança Nacional que aprovou o AI-5, impossível deixar de recordar as palavra do coronel Jarbas Passarinho, então ministro de Estado. Sem jamais ter sido um líder do regime, ele abriu caminho como um quadro prestativo, leal, pronto a servir o comando militar, Passarinho pediu a palavra para estimular seus pares a entregar o país a uma ditadura que liberou o pau de arara e a cadeira do dragão:
“Às favas, senhor presidente, todos os escrúpulos de consciência”.
No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, a prisão só pode ocorrer após esgotados todos os recursos e instâncias. A Constituição, diz ele, é clara ao determinar que apenas depois do trânsito em julgado alguém poderá ser considerado culpado.
O tema, controverso até entre os membros do Supremo, é alvo de duas ações na corte que discutem a possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância. O mérito deverá ser julgado em breve pelo tribunal. Mas Lewandowski já adiantou a íntegra do voto das cautelares das ações à ConJur.
Para Lewandowski, Constituição é clara ao determinar que só após trânsito em julgado alguém poderá ser considerado culpado. Carlos Moura/SCO/STF
“Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, diz o ministro no voto. Ele enfatiza que a única saída para qualquer crise se baseia, justamente, no respeito incondicional às normas constitucionais.
As ações foram apresentadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Os autores pedem a suspensão da execução antecipada da pena após decisão no segundo grau.
Agora, a Presidência do Supremo pediu aos ministros a íntegra dos votos para a publicação do acórdão da decisão das medidas liminares, julgadas em 2016. Apenas com a publicação do acórdão abre-se prazo para recursos. Como Lewandowski acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, nunca fez a leitura do voto ou divulgou o documento.
Também contrário à pena antecipada, Marco Aurélio já liberou o voto para o Plenário e tem pressionado a presidente, ministra Cármen Lúcia, para que coloque o tema em pauta. Cármen, no entanto, manifestou resistência.
Atualmente, o tribunal está dividido quanto ao assunto. Há dois anos, a corte rejeitou os pedidos de liminar das ADCs. No entanto, a composição foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e a chegada de Alexandre de Moraes. Houve ainda mudança na posição do ministro Gilmar Mendes. Em setembro, assume a Presidência o ministro Dias Toffoli, para quem a execução de pena só deve ocorrer depois de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
Previsão taxativa No voto, Lewandowski destaca que inexiste previsão de prisão automática no sistema legal brasileiro em segunda instância, somente podendo ser decretada em situações excepcionais, a depender do caso particular do condenado.
“Não consigo ultrapassar a taxatividade desse dispositivo constitucional, que diz que a presunção de inocência se mantém até o trânsito em julgado. Isso é absolutamente taxativo, categórico; não vejo como se possa interpretar tal garantia.”
O ministro retoma as cláusulas pétreas, aquelas que não podem ser reformadas, que são: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
“A presunção de inocência integra a última dessas cláusulas, representando talvez a mais importante das salvaguardas do cidadão, considerado o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro”, aponta. Segundo ele, são mais de 100 milhões de processos a cargo de 16 mil juízes.
Para Lewandowski, tal sistema está exposto a risco de erros incontáveis, a considerar que convive com a “intolerável existência de aproximadamente 700 mil presos, encarcerados em condições sub-humanas, dos quais 40% são provisórios, multiplica-se exponencialmente a possibilidade do cometimento de erros judiciais”. Daí, então, a importância da presunção da inocência.
O ministro afirma ser “até compreensível” que alguns magistrados queiram flexibilizar essa garantia para “combater a corrupção endêmica que assola o país”. Nem sempre, no entanto, há a mesma ênfase a outra questões “igualmente graves, como o inadmissível crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal, para citar apenas alguns exemplos”.
Disse ainda que se no século XVIII acabou-se com a obrigatoriedade do cumprimento de caprichos sob a justificativa de que “o rei o quer” pelas revoluções liberais, não se poderia hoje atender a uma determinação judicial ou mandar alguém para a prisão simplesmente porque “o juiz o quer”.
Em fevereiro de 2016, quando da votação de um Habeas Corpus, por maioria, o Plenário do Supremo entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância. Depois desse julgamento, houve uma alteração jurisprudencial considerada por Lewandowski como um retrocesso e que deu origem aos pedidos das ações declaratórias de constitucionalidade, que também tiveram as liminares indeferidas.
Perplexidade Na avaliação do ministro Lewandowski, o Supremo não respeitou, naquela decisão, o princípio do duplo grau de jurisdição, uma vez que deu aval ao início do cumprimento de pena tanto do indivíduo absolvido em primeiro grau e condenado em segundo, bem como daquele que foi condenado apenas em segunda instância, por ter foro por prerrogativa.
Então presidente da corte, Lewandowski expôs sua “perplexidade com esta guinada da corte”. Por fim, ele ainda faz a comparação com o Direito do Consumidor de receber um valor cobrado indevidamente em quantia igual ou em dobro e questiona: “O cidadão que paga com a liberdade por um crime que não cometeu, como terá esse indébito repetido?”.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, entre janeiro de 2009 e junho de 2016, 8.493 decisões em recursos especiais ou especiais com agravo foram proferidas em favor do réu, reformando sentenças condenatórias, o que corresponde a 10,29%. No âmbito do STF, os dados revelam que, mesmo após o crivo de três instâncias judiciais, 465 recursos extraordinários foram providos a favor de pessoas até então condenadas.
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Autor da pesquisa faleceu nesta semana; alagoano de origem humilde tinha apenas 26 anos
Foto: Reprodução
Como homenagem ao doutor em Geografia Fernando Antonio da Silva, alagoano de origem humilde que fez pós-graduação na Unicamp e faleceu aos 26 anos, publicamos a sua tese, um estudo sobre os impactos do programa Bolsa Família em Alagoas.
A relevância do programa no combate à miséria fica evidente já na epígrafe da pesquisa:
Pesquisador: A senhora acha que o Bolsa Família é um direito do povo ou não? Entrevistada: Eu num sei dizer não. Eu só acho que se cortar o Bolsa Família é tanta gente que vai morrer de fome. Tem muita gente que não tem nada na vida, nada, nada, nada, só se acha com o coitado do Bolsa Família. M. A. S., 54 anos. Entrevista concedida em julho de 2016.
Antonio agradeceu aos seus pais a realização da tese.
“Primeiramente agradeço aos meus pais, Helena e Geraldo. É bastante difícil dizer (se é que é possível, ou mesmo necessário) se a maior contribuição de vocês dois para este trabalho foi emocional, financeira ou intelectual, já que vocês me ensinam sem pronunciar uma palavra sequer, tiram recursos financeiros de onde não existe para que eu possa estudar e me dão forças para enfrentar situações difíceis. É preciso registrar que se não fosse a coragem de um trabalhador negro, analfabeto, para enfrentar o eito de cana de sol a sol, e a valentia de uma mulher que enfrentou todas as privações possíveis para garantir a permanência dos filhos na escola, este trabalho não teria jamais sido concebido.”
Evento promovido pela Apeoesp nesta quarta discute educação, resistência feminina e democracia. Faz desagravo à ex-presidenta e lança livro que detalha papel da mídia para derrubá-la
por Redação RBA.
ROBERTO STUCKERT FILHO/PR (2015)
São Paulo – A ex-presidenta Dilma Rousseff participa na noite desta quarta-feira (7) de um encontro Dilma adotou o lema ‘Pátria educadora’ ao assumir segundo mandato. Foi derrubada pelo ‘Ordem e progresso’ de Temer
Eem São Paulo promovido pela Apeoesp, o sindicato dos profissionais de educação da rede pública estadual. O evento, que começa às 18h, no Clube Homs, na Avenida Paulista, tem como ponto de partida um debate sobre educação, direitos e democracia, celebrará avanços alcançados pelas lutas das mulheres nos últimos anos e reafirmará o momento de resistência ao período de agressões a direitos sociais e trabalhistas por que passa o país, e que atingem especialmente a população feminina.
Será também uma noite de “desagravo” à ex-presidenta, segunda a organizadora, deposta por um “impeachment fraudulentoe sem prática de crime que o motivasse”. A ex-ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres, Eleonora Menicucci, também fará parte da mesa, ao lado de Dilma e da presidenta da Apeoesp, Maria Izabel de Azevedo Noronha, a Bebel.
Eleonora é autora de um dos 28 verbetes que compõem o livro Enciclopédia do Golpe – O Papel da Mídia. Seu texto aborda a face misógina e machista da composição do golpe de 2016. A obra é o segundo volume da Enciclopédia.
O primeiro tomo foi lançado em novembro, com diversos artigos sobre o desempenho do sistema de Justiça na deposição de Dilma. Neste segundo volume, especialistas em diversas áreas de atuação, e que conhecem o mundo da mídia por dentro e por fora, destrincham os métodos, técnicas e estratégias que fizeram dos donos dos meios de comunicação outro alicerce fundamental do golpe de 2016.
EXPERIMENTE CONTRA A TV GLOBO!
Você sabe que um canal de televisão não é uma empresa privada. É uma concessão pública concedida pelo governo federal com tempo determinado de uso. Como meio de comunicação, em uma democracia, tem como compromisso estimular a educação, as artes e o entretenimento como seu conteúdo. O que o torna socialmente um serviço público e eticamente uma disciplina cívica. Sendo assim, é um forte instrumento de realização continua da democracia.
Mas nem todo canal de televisão tem esse sentido democrático da comunicação. A TV Globo (TVG), por exemplo. Ela, além de manter um monopólio midiático no Brasil, e abocanhar a maior fatia da publicidade oficial, conspira perigosamente contra a democracia, principalmente, tentando atingir maleficamente os governos populares. Notadamente em seu JN. Isso tudo, amparada por uma grade de programação que é um verdadeiro atentado as faculdades sensorial e cognitiva dos telespectadores. Para quem duvida, basta apenas observar a sua maldição dos três Fs dominical: Futebol, Faustão e Fantástico. Um escravagismo-televisivo- depressivo que só é tratado com o controle remoto transfigurador.
Se você conhece essa proposição-comunicacional desdobre-a com outros. Porque mudanças só ocorrem como potência coletiva, como disse o filósofo Spinoza.
Acesse esquizofia.wordpress.com
esquizofia.wordpress.com
CAMPANHA AFINADA CONTRA O
VIRTUALIZAÇÕES DESEJANTES DA AFIN
Este é um espaço virtual (virtus=potência) criado pela Associação Filosofia Itinerante, que atua desde 2001 na cidade de Manaus-Am, e, a partir da Inteligência Coletiva das pessoas e dos dizeres de filósofos como Epicuro, Lucrécio, Spinoza, Marx, Nietzsche, Bergson, Félix Guattari, Gilles Deleuze, Clément Rosset, Michael Hardt, Antônio Negri..., agencia trabalhos filosóficos-políticos- estéticos na tentativa de uma construção prática de cidadania e da realização da potência ativa dos corpos no mundo. Agora, com este blog, lança uma alternativa de encontro para discussões sociais, éticas, educacionais e outros temas que dizem respeito à comunidade de Manaus e outros espaços por onde passa em movimento intensivo o cometa errante da AFIN.
"Um filósofo: é um homem que experimenta, vê, ouve, suspeita, espera e sonha constantemente coisas extraordinárias; que é atingido pelos próprios pensamentos como se eles viessem de fora, de cima e de baixo, como por uma espécie de acontecimentos e de faíscas de que só ele pode ser alvo; que é talvez, ele próprio, uma trovoada prenhe de relâmpagos novos; um homem fatal, em torno do qual sempre ribomba e rola e rebenta e se passam coisas inquietantes” (Friedrich Nietzsche).
Daí que um filósofo não é necessariamente alguém que cursou uma faculdade de filosofia. Pode até ser. Mas um filósofo é alguém que em seus percursos carrega devires alegres que aumentam a potência democrática de agir.
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