Arquivo para 5 de abril de 2018

DCM: MARCO AURÉLIO DIZ QUE VÊ COM MUITA PREOCUPAÇÃO PRESSA DE MORO EM PRENDER LULA. POR JOAQUIM DE CARVALHO

 
Marco Aurélio Mello

Em entrevista por telefone ao Diário do Centro do Mundo (DCM), o ministro Marco Aurélio Mello disse que vê com muita preocupação a pressa do juiz Sergio Moro em decretar a prisão do ex-presidente Lula. “Soube dessa notícia como você, pela imprensa, e vejo com muita preocupação o que possa acontecer. Tempos estranhos estamos vivendo, tempos muito estranhos”, disse.

O ministro considera que há caminhos para a defesa do ex-presidente Lula para evitar a prisão. “Um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4a. Região, por exemplo”, afirmou. Para ele agir, disse que faltam instrumentos. “Nada chegou até mim que eu pudesse decidir agora. Direito tem seus caminhos…”, afirmou.

O ministro, que considera o cumprimento antecipado da pena uma afronta à Constituição, confirmou que vai levar na quarta-feira o pedido de liminar formulado pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, na ação movida pelo Partido Ecológico Nacional, o PEN.

Contei ao ministro Marco Aurélio que a escritora Márcia Tiburi escreveu uma carta aberta dirigida a ele, em que pede que aja para evitar injustiça:

“Caro Ministro Marco Aurélio, coragem é uma virtude esquecida em tempos de espetacularização autoritária. Percebi, e espero não me enganar, que não falta coragem a você. Por isso, escrevo essa carta. Qual o sentido de deixar um homem ser preso se todos sabemos que essa prisão viola a Constituição? Por que não impedir, desde logo, todas (eu disse: todas) as antecipações de penas enquanto ainda não forem julgados os recursos pendentes?”, escreveu Márcia.

Marco Aurélio demonstrou interesse pela mensagem Márcia Riburi, que ele ainda não tinha lido. “Pois esta é a minha posição também, eu vou levar ao plenário, defender a tese e votar pela concessão da liminar, como é a minha posição já conhecida”, afirmou.

Perguntei ao ministro se deveria publicar as considerações que ele fez. “Eu sempre falo em on. Quando saem estas notícias em jornal, de que um ministro do Supremo disse isso ou aquilo, sem citar o seu nome, pode ter certeza de que não sou eu. Defendo abertamente as minhas posições”, afirmou.

O ex-presidente Lula vai ser preso amanhã?, perguntei.

“Eu espero que não, estou achando isso tudo muito estranho, essa pressa. Mas não tenho instrumentos para agir de plano”, disse.

.x.x.x.

PS: O Jornal Nacional, da TV Globo, tem divulgado, em tom malicioso, que o autor de uma das Ações Diretas de Constitucionalidade sobre a presunção de inocência é um partido político, o PEN. Advogado na ação, o criminalista Kakay disse que o PEN, um partido pequeno, foi apenas o recurso que ele encontrou para propor ação. É que, em 2016, quando o STF mudou a jurisprudência para permitir a prisão a partir de sentença de segunda instância, a OAB estava demorando para agir — acabou entrando com outra ação mais tarde –, e ele e outros criminalistas recorreram ao partido político, que não tem nenhum representante citado na Lava Jato. É que, nesse tipo de ação — declaratória de constitucionalidade — só entidades como a OAB e partidos políticos têm legitimidade para demandar. O partido é apenas o veículo, a ideia da ação e seus defensores mais entusiasmados são os criminalistas.

‘NÃO HÁ CRIME MAIS GRAVE DO QUE PRENDER UM INOCENTE’, DISSE DILMA

VIGÍLIA
Milhares de pessoas que apoiam Lula estão concentradas no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Lideranças defendem que quebra de preceito constitucional agrava Estado de exceção
por Redação RBA.
 
RICARDO STUCKERT
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Ao lado de Boulos, Lula agradeceu a mobilização em seu apoio realizada nesta noite no sindicato

São Paulo – Milhares de pessoas que apoiam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participam neste início de madrugada da vigília realizada na frente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo.O ato está sendo liderado pelo coordenador do MTST Guilherme Boulos.

Há pouco, a ex-presidente Dilma Rousseff subiu no caminhão de som para falar aos manifestantes. “Não há crime mais grave do que condenar um inocente”, disse Dilma. “Nossa Constituição é clara, não se pode prender ninguém antes de esgotados todos os recursos da segunda instância, todos os recursos”, defendeu.

“O julgamento (do pedido de habeas corpus preventivo no STF) foi ontem, hoje não está nem sequer publicado o resultado. E Lula tinha o direito de recorrer no TRF4 e eles se apressaram por quê? Porque sabem que tem pessoa de bem neste país e tem pessoas que não concordam com arbítrio e perseguição. Estão com medo de uma decisão favorável a Lula, isso faz parte do golpe que começou quando me tiraram da presidência, apesar do s meus 54 milhões de votos e sem nenhum crime”, disse ainda a ex-presidente.

Antes de Dilma, a deputada federal Luiza Erundina (Psol-SP) disse à reportagem da TVT que querem tirar o ex-presidente do jogo, porque as elites não respeitam a vontade popular. “Isso mostra que o quadro geral (da política) atenta contra a constitucionalidade. Momento grave e preocupante, e com a direita muito mobilizada, muito ódio, é o que explica essa situação injusta desse tratamento dado ao presidente Lula”, afirmou.

A ex-ministra Eleonora Menicucci, diz que a decisão pela prisão de Lula “é um aprofundamento do golpe de 2016”. Segundo ela destacou, o STF fez o mesmo papel do tribunal militar na época da ditadura ao negar o HC a Lula. “Decretar a prisão dele sumariamente é estado de exceção. A responsabilidade sobre esse ataque a democracia é do judiciário e do Moro. O Lula é mais do que o Lula, é a democracia”.

Para o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), “o momento é grave, há uma série de abusos sendo praticados, e a palavra de ordem é resistir. É concentrar aqui no sindicato, não vamos deixar barato, sem o devido processo legal, é hora de barrar o crescimento do fascismo”.

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Milhares de pessoas se concentram no Sindicato dos Metalúrgicos para defender a democracia e direitos no país

MÍDIA NINJA: O POVO EM DEFESA DE LULA EM SÃO BERNARDO

STÉDILE: PRENDER LULA É PRENDER O POVO

LULA FALA COM A MILITÂNCIA EM SÃO BERNARDO

LULA PARA O JORNALISTA KENNEDY ALENCAR: MINHA PRISÃO É O “SONHO DE CONSUMO” DO MORO”

O jornalista Kennedy Alencar entrevistou Lula após o pedido de prisão de Sergio Moro:

Ele disse que aguardará orientação de advogados, quando perguntei se iria se entregar.

Lula acha que Moro não aguardou fim do julgamento no TRF-4 e não respeitou texto do salvo-conduto.

Lula disse que prisão era um “absurdo” e um “sonho de consumo” do juiz Moro e de pessoas que querem vê-lo passar “um dia preso”. 

Ele acha que Moro decidiu por ordem de prisão em reação à liminar apresentada por Kakay no âmbito de ação no STF de efeito geral.

Segundo Lula, ao saber que o ministro Marco Aurélio Mello poderia conceder a liminar pedida por Kakay, teria se antecipado e decretado sua prisão.

JURISTAS VEEM PRECIPITAÇÃO ‘TÍPICA DE SÉRGIO MORO’ EM DECRETO DE PRISÃO

GUERRA JURÍDICA
Eugênio Aragão, Dallari e Bandeira de Mello são unânimes em afirmar que ordem de Moro veio antes da hora, pois Lula ainda tem direito a recurso
por Eduardo Maretti, da RBA.
 
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Aragão, Dallari e Bandeira de Mello: questionamentos à ordem de prisão antes de recursos esgotados

São Paulo – A ordem de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sérgio Moro é precipitada. Isso porque, segundo a interpretação de juristas, o julgamento do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal não transitou em julgado e ainda cabe recurso. “Tanto o Tribunal Regional Federal (da 4ª Região) quanto o Moro foram extremamente apressados e afobados. Cabe agora inclusive reclamação junto ao Supremo. A liminar prevalece até a publicação do acórdão e, se houver embargos, até o julgamento dos embargos”, avalia o ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão.

“O ministro Marco Aurélio deixou muito claro, no final do julgamento, na sessão de quarta-feira, e Cármen Lúcia concordou, que a liminar prevalece até a publicação do acórdão, o que ainda não aconteceu”, diz Aragão. “E há ainda os possíveis embargos de declaração que podem ser propostos pela defesa de Lula. Só depois é que se poderia expedir um mandado de prisão. Por enquanto, o habeas corpus não transitou em julgado. Eles se afobaram e cabe reclamação ao Supremo”, afirma.

Parlamentares falam em covardia de Moro. Apoiadores fazem vigília em São Bernardo

A ordem de prisão veio logo em seguida a despacho emitido pelo TRF-4 e envio de ofício à Justiça Federal do Paraná, onde Moro atua.

“Moro fez isso prevendo que deve haver recurso e quis se antecipar, antes que a defesa entrasse com um recurso. A decisão do Supremo não permitiu ainda que a condenação transitasse em julgado”, opina o jurista Dalmo Dallari.

“Penso que é uma precipitação, porque cabem recursos contra a decisão do STF. Portanto, é uma precipitação muito típica do Moro”, diz o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello.

No despacho em que decreta a prisão, Moro nega a possibilidade de que caiba recurso da defesa do ex-presidente. “Hipotéticos embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, escreveu. 

“Ele tem direito de emitir a opinião dele, mesmo que, para mim, pareça uma bobagem muito grande”, acrescenta Bandeira de Mello, sobre o fato de Moro ter dito que os embargos são uma “patologia protelatória”.

Para Dallari, com a decretação da prisão, Moro pretendeu ser mais rápido do que a defesa de Lula. “Ele quis se antecipar exatamente à propositura de qualquer espécie de recurso, para que não se dissesse que ainda está em aberto a condenação.”

Para Dallari, a decisão do Supremo vai no sentido de que é possível a prisão depois da condenação em segunda instância, “mas essa decisão pode ser objeto de recurso. Cabe agravo ou embargo de declaração. São medidas processuais previstas”.

“A Constituição diz expressamente que há uma presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão condenatória. Se ainda não transitou, Lula tem a presunção de inocência a favor dele. Isso torna ilegal esse decreto de prisão”, diz Dallari.

“Vamos ver se até o julgamento dos embargos o Supremo consegue ou colocar as ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) em pauta, porque Marco Aurélio disse que levantaria uma questão de ordem”, diz o ex-ministro Aragão. Ele entende que um  liminar também poderia ser concedida.

Nesta quinta-feira (5), um novo pedido, vez em caráter liminar, foi protocolado no STF para impedir a prisão após condenação em segunda instância. A ação foi ajuizada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e assinada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Será analisada pelo ministro Marco Aurélio Mello, francamente favorável ao habeas corpus de Lula e relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 43 e 44, que a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, se recusa a pautar.

“Democracia esfrangalhada”

O julgamento do STF que, na quarta-feira (5), negou habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula, por 6 votos a 5, foi “extremamente vulnerador da Constituição, por esvaziar de sentido o direito da presunção de inocência, essencial para a democracia”, na opinião de Pedro Serrano, jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). “O povo brasileiro, cada um de nós, perdeu ali um pedaço da sua liberdade.”

Para Serrano, “a democracia no Brasil está se esfrangalhando” e esses processo pode inclusive levar a uma situação irreversível. “Está-se destruindo a institucionalidade do Brasil. Eu tenho receio de que, daqui a pouco tempo, nem a direita nem a esquerda consigam restabelecer a estrutura institucional do Estado nos horizontes da democracia. A democracia corre risco objetivo.”

BATOCHIO DENUNCIA “ARBITRARIEDADE SEM FIM” COM DECISÃO DE MORO

MORO PEDIU A PRISÃO DE LULA E O SENADOR LINDBERGH PEDE O POVO EM SÃO BERNARDO

LÚCIA HELENA ISSA: MERGULHAMOS NUMA LONGA NOITE DE ARBITRARIEDADE

Mergulhamos ontem numa longa noite com cara de passado, com palavras que eu queria que estivessem mortas, com generais fazendo ameaças condenadas no mundo todo, com o rosto de uma década que não vivi mas que pesquisei exaustivamente e cujos relatos me dão calafrios. Mergulhamos numa loga noite de arbitrariedades, cuja aurora não sabemos quando e se virá. 

Você que hoje celebra a eventual prisão de um brasileiro sem que haja PROVAS cabais contra ele, tem noção de que a nossa Constituição foi rasgada por quem deveria defendê-la? Você tem noção de que assistimos ontem a um espetáculo midiático, em que um grupo de homens e mulheres de preto negaram a um cidadão brasileiro um direito que deveria ser de todos, o de se defender em liberdade até a última instância?

Você tem noção de que assistimos a um espetáculo midiático em que a sagrada presunção de inocência foi violentada? Você tem noção de que assistimos a um espetáculo midiático que está sendo repudiado em vários países do mundo?

Você tem ideia de que o Fascismo na Itália começou negando as liberdades individuais, matando a esperança e sequestrando os direitos civis? 

Você tem ideia de que ao pautar o julgamento de um Habeas Corpus antes de apreciar ações que se referem a presunção da inocência, a presidente do STF agiu como se nós já vivêssemos em um regime de exceção?

Você tem ideia de que o perímetro da liberdade de todos nós e o perímetro do direito de defesa foram mutilados ontem? 

Você que hoje posta, ao lado da fotinho de Nossa Senhora, de Jesus ou ou do seu santo de devoção, frases de ódio, de pura barbárie e sede de sangue, tem noção de que vivemos um momento de selvageria e que seu comportamento é de um cristão hipócrita? 

Como jornalista, já critiquei algumas atitudes de Lula e já aplaudi seu imenso legado na luta para que os mais pobres tivessem as mesmas oportunidades que eu tive ao nascer. Foram criadas 18 universidades e esse legado é maravilhoso, foram feitos programas sociais e de alimentação que representam para muitos de nossos irmãos a diferença entre viver e morrer. Mas eu também já me decepcionei, já critiquei, e já constatei as mudanças positivas imensas no Brasil quando voltei a morar aqui, depois de 6 anos na Europa. 

Independentemente de ideologias, sinto que hoje retrocedemos como nação, mergulhamos nos anos 60, numa década que eu não vivi e da qual ouço, leio e vejo depoimentos tenebrosos. Mergulhamos num clima de 1964, só que sem as calças bocas de sino, sem os vestidos psicodélicos, sem as músicas de Hendrix, e The Doors, sem liberdade e sem Martin Luther King. 

Não me peçam para celebrar isso.

GGN: DEFENSORES PÚBLICO PEDEM QUE STF REVEJA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

 
Jornal GGN – A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) afirmou que está somando esforços, ao lado de centenas de entidades e juristas, ao pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) inclua na pauta o julgamento das ações sobre prisão em segunda instância. 
 
Questionada pelo GGN sobre o posicionamento em relação ao julgamento do Habeas Corpus de Lula, que o impediu de responder ao processo em liberdade até que fosse julgado por todas as instâncias da Justiça, a ANADEP informou que no início da semana já apelou ao Supremo, com nota pública e assinando o manifesto.
 
Leia abaixo o manifesto que reuniu 3 mil assinaturas e mais 6 mil adesões por entidades de advogados, magistrados, defensores públicos, promotores de Justiça e acadêmicos:
 
 
 
Advogados/as, defensores/as público/as, juizes/as, membros do Ministério Público, professores de Direito, e demais profissionais da área jurídica que abaixo subscrevem vêm, através da presente nota, em defesa da Constituição, bradar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, notadamente da presunção de inocência, corolário do Estado Democrático de Direito.
 
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, em seu texto, o direito à liberdade (artigo 5°, caput, da CR/88). Direito esse que transcende a própria realidade humana. O respeito à dignidade humana é um dos fundamentos do Estado Constitucional.
 
No título que trata dos direitos e garantias fundamentais – cláusula pétrea – a Constituição da República proclama que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII CRFB).
 
Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não houver esgotado todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possiblidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação que se possa pretender, equivale a rasgar a Constituição. No dizer de Ulysses Guimarães, “o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”.
 
O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que a prisão cautelar, que tem função exclusivamente instrumental, jamais pode converter-se em forma antecipada de punição penal.
 
Assim, à luz do princípio constitucional, é inconcebível qualquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância – hipótese odiosa de execução provisória da pena – em que a prisão é imposta independente da verificação concreta do periculum libertatis. É importante salientar que, em nosso sistema processual, o status libertatis (estado de liberdade) é a regra, e a prisão provisória a exceção.
 
Na concepção do processo penal democrático e constitucional, a liberdade do acusado, o respeito à sua dignidade, aos direitos e garantias fundamentais são valores que se colocam acima de qualquer interesse ou pretensão punitiva estatal. Em hipótese alguma pode o acusado ser tratado como “coisa”, “instrumento” ou “meio”, de tal modo que não se pode perder de vista a formulação kantiana de que o homem é um fim em si mesmo.
 
É imperioso salientar que quando defendemos a efetivação do princípio da presunção de inocência, não o fazemos em nome deste ou daquele, desta ou daquela pessoa, mas em nome de todas e todos e, especialmente, em nome da Constituição da República.
 
A par do que já vem sendo dito, cumpre destacar que o não julgamento imediato das ADCs 43 e 44, com a declaração de constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal e, consequentemente, com a proclamação definitiva do princípio constitucional da presunção de inocência, tem levado – conforme dados estatísticos apresentados pela Defensoria Pública – milhares de homens e mulheres a iniciarem o cumprimento provisório da pena antes de esgotado todos os recursos, com incomensurável prejuízo a liberdade e a dignidade humana.
 
Assim, em defesa da Constituição da República, esperamos que o Supremo Tribunal Federal cumpra com o seu dever de proteção dos direitos e garantias fundamentais, sob pena de frustrações de conquistas inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito.
 
***
 
O manifesto foi publicado nesta segunda-feira (02) e, no mesmo dia, a ANADEP também divulgou nota pública sobre o caso:
 
 
NOTA PÚBLICA
 

A ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos, entidade representativa dos cerca de 6 mil defensores e defensoras públicas de 26 unidades da Federação, responsáveis constitucionalmente pela defesa judicial e extrajudicial, em todos os graus de jurisdição, das pessoas em situações de vulnerabilidades, vem a público, somando-se a centenas de entidades e juristas, manifestar-se pela importância de se incluir na pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade n.ºs 43 e 44, para declarar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) em cumprimento ao artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.

A prisão deve ser mantida como exceção no ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, o CPP prevê que a privação da liberdade de uma pessoa restrinja-se a três hipóteses: em flagrante delito, cautelarmente (temporária ou preventivamente) e em decorrência de decisão condenatória transitada em julgado.

Nesta última hipótese, a privação da liberdade só pode ser imposta a alguém após o Poder Judiciário julgá-lo culpado de forma definitiva, aplicando-lhe pena privativa de liberdade. Isso ocorre depois de analisados todos os recursos previstos no ordenamento jurídico, que podem, até o último momento, rever ou anular a decisão condenatória, ou corrigir as penas e o regime de cumprimento impostos.

Dados estatísticos compilados pelas Defensorias Públicas de São Paulo e do Rio de Janeiro atestam que mais de 50% dos recursos e “Habeas Corpus” impetrados por elas no STJ e STF têm provimento, no mínimo, parcial, comprovando que, nesses casos, condenações e penas impostas em segunda instância estavam equivocadas.

Ressalte-se, ainda, o equívoco quanto à comparação que tem sido feita com ordenamentos jurídicos estrangeiros ou mesmo documentos internacionais de promoção e defesa dos direitos humanos, que exigiriam apenas o duplo grau de jurisdição para a prisão de uma pessoa. Isto porque, quando há aparente conflito entre normas internacionais e nacionais sobre promoção e defesa dos direitos, a regra é que a solução deve se dar sempre pela interpretação “pro homine”, ou seja, com a aplicação da norma mais protetora às pessoas. É descabido relativizar uma garantia constitucional brasileira sob o argumento de que normas estrangeiras ou internacionais não sejam tão benéficas.

Por tudo isto, é de suma importância que o Supremo Tribunal Federal julgue favoravelmente as ADCs 43 e 44, ponderando esses e outros argumentos e proferindo decisão final, definitiva e vinculante. Assim agindo, se colocará fim à insegurança jurídica atual e, principalmente, à violação, já em curso, de garantias constitucionais –  presunção de inocência e devido processo legal- de milhares de pessoas – em sua grande maioria, jovens pobres e negros –, bem como ao risco iminente de novas violações.

Brasília, 2 de abril de 2018.

DIRETORIA ANADEP

GLEISI: LULA CONTINUA CANDIDATO E LIMINAR PODE BENEFICIÁ-LO

CARTA AOS FASCISTAS. POR ANA CAÑAS, COMPOSITORA, CANTORA E MILITANTE-DEMOCRÁTICA

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Vocês não têm ódio da corrupção.
Suas panelas jamais clamaram por justiça verdadeira.
Vocês têm ódio mesmo é do Lula, do ser humano, do espírito – e de tudo que ele representa, da pobreza ter diminuído como nunca antes nesse país, de pretos, pobres, índios, quilombolas, mulheres e favelados (como dizia Marielle), terem avançado.
Lendo os comentários de vocês, percebo o nível da ignorância, da agressividade e do ódio perpetrados no coração de todos os que defendem a ‘guilhotina’ da corrupção.
Hipocrisia.
Pois se assim fosse estariam agora clamando igualmente para que os processos – que foram ENTERRADOS – de Alckmin, Aécio e Serra fossem levados ao mesmo circo da lava-jato.
Mas não.
Vocês sabem que isso não acontecerá jamais.
Vocês sonham em ser governados pelos fascistas.
Vocês SÃO fascistas.
Não querem o fim da corrupção.
Querem a cabeça da democracia.
A cabeça de Luiz Inácio, o homem que governou para quem mais precisava na história desse país. E isso, ninguém pode negar.
A ignorância não quer conversa, diálogo.
Ela entra, atira, mata.
Além de Cunha, Temer e os militares, o acordão de Jucá sempre envolveu o Judiciário.
“com o Supremo, com tudo”.
A voz que sentenciou Lula ontem, absolveu Aécio.
Uma outra juíza que ontem desejou prisão em segunda instância, há dois anos atrás,
Foi contra.
Lula foi condenado sem provas.
Alguns me acusam de mitômana, me chamam de burra, vadia, torpe, de tudo que possam imaginar.
Eu, que não ofendi ninguém, apenas expressei minha opinião de maneira respeitosa e livre, pois ainda podemos.
Mas a violência do fascismo desconhece limites.
Aos que defendem a intervenção militar ou para quem, ainda, pretende votar no Bolsonaro – candidato racista, homofóbico, misógeno…
A todos vocês, meu pedido final de clemência por sabedoria, informação, por fraternidade no coração, por compaixão, generosidade, iluminação e amor.
Sim, eu sei.
Ingenuidade a minha.
Não se conversa com um fascista.
Não se convence um fascista de que ele está equivocado.
A um fascista, resta a história que, comprovadamente, nos faz ouvir a sua voz, assassina:
Morte à tudo que floresce.
Morte à tudo que esclarece.
Morte à tudo que nos leve
Além.

VIOLA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OUTRAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS A DENEGAÇÃO DO HABEAS CORPUS DO EX-PRESIDENTE LULA

Nota da defesa do Lula:

Viola a dignidade da pessoa humana e outras garantias fundamentais a denegação do habeas corpus ao ex-Presidente Lula pelo STF após a maioria dos Ministros da Corte terem manifestado no Plenário entendimento favorável à interpretação da garantia da presunção de inocência (CF art. 5o, XVII) tal como defendida nessa ação constitucional. A defesa irá tomar todas as medidas legalmente previstas para evitar que a antecipação da pena imposta automaticamente pelo TRF4 seja executada, porque é incompatível com a Constituição Federal e com o caráter ilegal da decisão que condenou Lula por crime de corrupção baseado em “atos indeterminados” e sem a comprovação de qualquer solicitação ou recebimento de vantagem indevida. A condenação imposta a Lula desafia a jurisprudência dos Tribunais Superiores e também os precedentes das Cortes Internacionais de Direitos Humanos, seja porque baseada fundamentalmente na palavra de corréu, seja porque imposta em um processo marcado por grosseiras nulidades, seja ainda porque incompatível com a descrição legal dos crimes atribuídos ao ex-Presidente pela acusação. Por isso temos a firme expectativa de que essa condenação será revertida por um órgão justo, imparcial e independente.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins

DCM: AUTORES DE ADC ENTRAM COM PEDIDO DE LIMINAR AO STF DEPOIS DE RECUSA DO HC DE LULA

Os autores da ADC 43 entraram hoje junto ao Supremo Tribunal Federal com um PEDIDO de LIMINAR em função do resultado do julgamento ocorrido ontem. Desde o início, entendem os autores que o ideal para pacificar a tese da presunção de inocência e da não possibilidade da prisão de condenados antes do trânsito em julgado da sentença condenatória seria que as ADCs 43 e 44, que tratam do assunto em sede de controle abstrato, com possibilidade de atribuição de efeito erga omnes, fossem julgadas antes do julgamento do referido HC.

É óbvio que não cabe aos autores questionar a pauta do Plenário decidida pela Ministra Presidente. Ocorre que, no nosso entendimento, a maioria projetada dentre os ministros da Corte para o julgamento do mérito das ADCs sugere fortemente que a proposta intermediária feita na inicial da ADC 43, defendida da tribuna do Supremo pelo primeiro signatário quando do julgamento realizado em 1 de setembro de 2016, que defendeu eventual execução da pena apenas após o julgamento do recurso especial pelo STJ, seja a decisão a ser definitivamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

Quando a análise de mérito ocorrer e a execução provisória a partir do julgamento em segunda instância for considerada inconstitucional, ninguém poderá devolver aos cidadãos condenados os dias passados de forma ilegítima no cárcere.

A medida cautelar requerida, portanto, é necessária para garantir a efetividade da jurisdição constitucional da própria Suprema Corte e para prevenir prisões precipitadamente injustas, em um ato de respeito e acatamento aos entendimentos já manifestados pelos eminentes Ministros.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
Cláudio Pereira de Souza Neto
Ademar Borges de Sousa Filho

JOTA: DEPOIS DE HC DE LULA, PEN PEDE AO STF LIMINAR PARA EXECUÇÃO DA PENA SÓ APÓS STJ

Por Matheus Teixeira

Um dia após o Supremo Tribunal Federal rejeitar a concessão de um habeas copus preventivo e permitir a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Partido Ecológico Nacional pediu a concessão de uma liminar para “determinar a suspensão de execução provisória de réu cuja culpa esteja sendo questionada no Superior Tribunal de Justiça, bem assim a libertação daqueles presos com alicerce em fundamentação diversa”.

O caso vai ser analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações declaratórias 43 (PEN) e 44 (Ordem dos Advogados do Brasil), que  discutem a tese sobre a possibilidade ou não da execução da pena após julgamento na segunda instância. Marco Aurélio afirmou que vai analisar a questão e pretende discutir o caso. O ministro é contra a prisão após segundo grau.

Numa longa sessão de 11 horas, por 6 votos a 5,  o Supremo rejeitou o habeas corpus preventivo do ex-presidente, que buscava recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo da condenação de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex, investigação da Lava Jato. Com a decisão, a prisão de Lula é iminente, dependendo de desdobramentos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na 13ª Vara de Justiça Federal, do juiz Sérgio Moro.

Segundo o partido, a liminar se jusitifica porque há indicação de que a jurisprudência atual do Supremo que permite a prisão depois de condenação em segunda instância será revisada. “Para evitar a consolidação de situações manifestamente injustas e ilegais, deve-se, portanto, privilegiar o entendimento colegiado desse Supremo Tribunal Federal, formado por maioria de seis votos, e que dificilmente será revertido. Isso considerando-se que (i) a ministra Rosa Weber sinalizou que mantém o seu posicionamento contrário à prisão após a condenação em segunda instância, a despeito de ter indeferido o habeas corpus em situação individual; e (ii) o ministro Gilmar Mendes modificou sua posição para entender que somente cabe a prisão após o julgamento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça”, diz o documento assinado pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho.

A presidente do STF, Cármen Lúcia, resiste em pautar as ADCs diante da indicação de virada de jurisprudência sobre a execução provisória da pena.  Voto decisivo para a rejeição do HC, Rosa Weber indicou que se as ações declaratórias de constitucionalidade forem colocadas em julgamento, ela poderá seguir sua posição pessoal contra a prisão após condenação em segunda instância. Se isso se confirmar, se consumaria a mudança já evidente na jurisprudência do STF. Cármen Lúcia, porém, não dá indicações de que pretende marcar o julgamento das ações.

Na peça, os advogados lembram que, no julgamento do Plenário do HC de Lula, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski afirmaram que não se tratava apenas da apreciação do habeas corpus do ex-presidente, mas de uma definição acerca da controvérsia constitucional da execução provisória de pena. O PEN ressalta, ainda, que a condução do julgamento de quarta-feira (4/4) causou “perplexidade em vários ministros, inclusive pelo ministro Marco Aurélio”, uma vez que o indeferimento do HC não representou a visão majoritária da Corte sobre a constitucionalidade da execução antecipada de pena. Isso porque a ministra Rosa Weber, em seu voto, reconheceu que tem posição contrária à prisão em segunda instância, mas disse respeitar a jurisprudência atual do Supremo.

Os advogados citam que o próprio Superior Tribunal de Justiça revelou que, apenas em sede de REsp (e respectivos agravos) interpostos pela Defensoria Pública, um percentual relevante das decisões de
segunda instância são revisadas. “A título exemplificativo, no período de 2 anos, entre os quase 28 mil recursos especiais da Defensoria, em 12,28% dos casos as penas foram diminuídas e em 8,44% houve alteração do regime prisional. Além disso, em cerca de 4% desses recursos especiais, a pena de prisão é definitivamente afastada, seja por absolvição, prescrição ou substituição da pena por restritiva de direito. Em números absolutos, no mínimo, 1.120 pessoas teriam sido presas indevidamente aguardando o
julgamento do Recurso Especial pelo STJ.”

A sigla argumenta que o princípio da colegialidade deve ser observado “não apenas em seu sentido formal, mas principalmente em sua substância, de modo a prestigiar, ao máximo, a compreensão majoritária do Tribunal sobre a constitucionalidade das leis”. “É exatamente o que ocorre no caso da presente ação declaratória de constitucionalidade: embora a maioria do Tribunal seja contrária à execução da pena a partir do julgamento em segunda instância, a escolha discricionária da Presidência dessa Suprema Corte de não colocar esta ação de controle abstrato em julgamento tem impedido que essa maioria se expresse de maneira definitiva no julgamento do mérito desta ADC”.

PT, PCdoB E PSOL: DECISÃO ATENDEU A INTERESSES DA GLOBO

NOTAS
Partidos afirmam em nota que o STF, ao negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula, “rasgou a Constituição”, “fica a mercê de forças reacionárias” e cede a “pressão sem paralelos”
por Redação RBA.
 
Lula HC

Partidos também ressaltaram que Lula foi condenado sem provas

São Paulo – PT, PCdoB e Psol condenaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julgamento que terminou na madrugada desta quinta-feira (5). Para o PT, a Constituição foi “rasgada” pela Corte que deveria defendê-la. O PCdoB diz que o Supremo ficou “à merce de forças políticas reacionárias”, e o Psol chamou a decisão de “escárnio”. 

“Ao negar a Lula um direito que é de todo cidadão, o de defender-se em liberdade até a última instância, a maioria do STF ajoelhou-se ante a pressão escandalosamente orquestrada pela Rede Globo”, diz trecho da nota emitida pelo PT. O direito fundamental da presunção de inocência que foi negado ao ex-presidente “voltará a valer para todos”. 

O PCdoB lembrou de outro ato arbitrário cometido pela Corte Suprema brasileira, quando, em 1936, foi negado habeas corpus à militante comunista de origem judaica, membra do Partido Social-Democrata Alemão (PSD), Olga Benário. Na sequência, ela foi extraditada para a Alemanha nazista e morta, em 1942, no campo de extermínio de Bernburg, em uma câmara de gás. 

O Psol ressaltou pressão “sem paralelo” sobre os ministros do Supremo para que recusassem o habeas corpus de Lula, e lembrou as declarações do comandante do Exército, general Villas Boas, também apontando para a condenação. 

Confira as notas na íntegra

PT

Um dia trágico para a democracia e para o Brasil

Hoje é um dia trágico para a democracia e para o Brasil.

Nossa Constituição foi rasgada por quem deveria defendê-la e a maioria do Supremo Tribunal Federal sancionou mais uma violência contra o maior líder popular do país, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao negar a Lula um direito que é de todo cidadão, o de defender-se em liberdade até a última instância, a maioria do STF ajoelhou-se ante a pressão escandalosamente orquestrada pela Rede Globo.

E ao pautar o julgamento do habeas corpus de Lula, antes de apreciar as ações que restabelecem a presunção da inocência como regra geral, a presidenta do STF determinou mais um procedimento de exceção.

Esse direito fundamental, que fatalmente voltará a valer para todos, não valeu hoje para Lula.

Não há justiça nesta decisão. Há uma combinação de interesses políticos e econômicos, contra o país e sua soberania, contra o processo democrático, contra o povo brasileiro.

A Nação e a comunidade internacional sabem que Lula foi condenado sem provas, num processo ilegal em que juízes notoriamente parciais não conseguiram sequer caracterizar a ocorrência de um crime.

Lula é inocente e isso será proclamado num julgamento justo.

O povo brasileiro tem o direito de votar em Lula, o candidato da esperança. O PT defenderá esta candidatura nas ruas e em todas as instâncias, até as últimas consequências.

Quem tem a força do povo, quem tem a verdade ao seu lado, sabe que a Justiça ainda vai prevalecer.

Comissão Executiva Nacional do PT

 

PCdoB

Liberdade a Lula! Pela restauração da democracia

Ao negar o Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), abre mão do seu papel de guardião da Constituição Federal ao tomar uma decisão que se juntará aos grandes erros históricos do Poder Judiciário em decorrência de ter atuado à mercê de interesses políticos reacionários. Um exemplo disso foi a negação, pela Corte Suprema, em 17 de junho de 1936, do Habeas Corpus em favor de Olga Benário Prestes, que teria evitado sua extradição para a Alemanha nazista, onde acabou executada numa câmara de gás.

O veredito se deu sob forte pressão do campo político e social reacionário e de setores do Ministério Público Federal, e do próprio Poder Judiciário, de campanha intensa da grande mídia, e mesmo da manifestação inconstitucional de vozes das Forças Armadas. Este veredito afronta incontestavelmente o artigo 5º da Carta Magna, inciso 57, que, com letras claras, determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”.

Essa decisão ocorre depois de o ex-presidente Lula e sua comitiva em caravana pelo Sul do país terem sido alvo de agressões de natureza fascista, inclusive de tiros. Agora, Lula é vítima de uma violência jurídica, uma vez que, sem amparo na Constituição, está na iminência de ser preso.

Chega-se ao ápice de uma trama detalhadamente concebida pelas forças golpistas, desde o golpe de 2016, com o intuito de prender e excluir das eleições presidenciais o potencial candidato favorito à vitória, conforme atestam as pesquisas de intenções de voto. Trata-se, portanto, de um novo capítulo da ruptura da ordem democrática. A condenação de Lula, sem nenhuma prova, pelo juiz de primeira instância, Sérgio Moro – confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) no episódio conhecido como “Triplex do Guarujá” – foi uma evidente afronta ao Estado Democrático de Direito.

A condenação se deu somente com base em declarações de criminosos confessos, que se beneficiaram do desmoralizado instituto da delação premiada. Recentemente, o governador Flávio Dino, do Maranhão, jurista respeitado, divulgou uma nota na qual demonstra que as duas instâncias que condenaram Lula se valeram de verdadeiros casuísmos e aberrações jurídicas.

Diante desses dados e fatos, a negação do Habeas Corpus, que poderá resultar na prisão do ex-presidente, maior liderança política e popular do país na atualidade, deve ser firmemente repudiada.

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) considera a iminente prisão de Lula, além de sua pretendida exclusão das eleições presidenciais, um fato gravíssimo. Sua detenção foi concebida e efetivada pelo Estado de exceção, que sufoca crescentemente o Estado Democrático de Direito e fará ressurgir a figura do preso político, típica de períodos ditatoriais e autoritários da República. Irá tensionar ainda mais a já instável situação política e insuflará as ações de intolerância e de naipe fascista.

O PCdoB expressa sua efetiva solidariedade ao ex-presidente Lula e ao Partido dos Trabalhadores (PT). Conclamamos as forças democráticas, os defensores do Estado Democrático de Direito em geral, a se unificarem e a se mobilizarem na defesa da democracia. Defesa que, neste momento, se pronuncia pela luta para garantir a liberdade de Lula e pela defesa de seus direitos políticos, e pela realização de eleições efetivamente livres.

Brasília, 5 de abril de 2018

Deputada Federal Luciana Santos

Presidenta do Partido Comunista do Brasil – PCdoB

Manuela D’Ávila

Pré-candidata do PCdoB à Presidência da República

 

Psol

STF enxovalha a Constituição ao negar Habeas Corpus de Lula 

1. A súmula 122 do STF, que permite a prisão de condenados logo após decisão de segunda instância, é flagrantemente inconstitucional. O texto da Constituição Federal é transparente: início da pena, só após o fim da tramitação do processo. 

2. A medida, além de inconstitucional, reforça as perspectivas conservadoras de “direito penal máximo”, que vê no encarceramento em massa a solução para os problemas da violência e da criminalidade no país. 

3. Amparado no justo sentimento de indignação frente a casos de impunidade – embora mais graves sejam os casos em que pessoas potencialmente inocentes cumprem pena sem julgamento – a súmula do STF autorizou esse escárnio à Constituição Federal. 

4. Como o tema é altamente controverso, tramitam duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC) que exigem que o STF decida se o art. 283 do Código de Processo Penal é constitucional ou não. Nesse meio tempo, alterou-se a composição da corte e, possivelmente, as posições dos ministros frente ao tema. 

5. Antes de julgar o mérito das ações, a presidente da corte, convencida de que sua posição é correta – pela validade da condenação em segunda instância – resolveu convocar sessão para julgar o Habes Corpus (HC) de um ex-presidente que foi condenado sem provas. 

6. Ao mesmo tempo, teve início uma campanha de pressão sobre o STF sem paralelo na história do país. O auge dessa pressão foram as declarações do comandante do Exército, general Villas Boas, repudiadas imediatamente por nosso partido. 

7. Rejeitado o HC apresentado pela defesa de Lula, o juiz Sérgio Moro pode determinar o imediato cumprimento da pena tão logo sejam analisados os últimos recursos no TRF-4. Lula pode ser preso sem provas, com condenação em segunda instância, contrariando a Constituição Federal, com um STF dividido e com duas ADCs esperando julgamento. 

8. Como afirmarmos em outras oportunidades, mesmo com candidatura própria, o PSOL defende o direito do ex-presidente Lula ser candidato e considera injusta a sentença proferida por Sérgio Moro e referendada pelo TRF-4. Expressaremos nosso repúdio à essa decisão de todas as formas possíveis. 

9. Ao rejeitar o Habeas Corpus apresentado pela defesa de Lula e reafirmar a validade do teor da súmula 122, o STF enxovalha a Constituição Federal para somar-se àqueles que desprezam a democracia e o Estado Democrático de Direito, contribuindo para o aprofundamento do estado penal e da escalada autoritária.  

10. Diante disso mostra-se necessária a formação de uma frente democrática contra a escalada de autoritarismo e violência – cujo ápice foi o crime político que vitimou nossa companheira, Marielle Franco – que restitua o Estado Democrático de Direito e as liberdades políticas.  

Juliano Medeiros

PRESIDENTE NACIONAL DO PSOL

 registrado em:      

DIÁLOGO DO SUL: DECISÃO DO STF DESTA QUINTA NÃO IMPEDE CANDIDATURA DE LULA, MESMO NA CADEIA

Redação

Em vídeo divulgado na noite desta quarta, o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) afirmou que, ainda que Lula seja preso, ele vai disputar a presidência: “Lula será registrado candidato no dia 15 de agosto, porque esse é o desejo de quase 40% dos eleitores”. De acordo com o parlamentar, essa é a posição da bancada do partido reunida nesta quarta em Brasília.

Confira as declarações de Zeca Dirceu:

A possibilidade de que uma pessoa que esteja presa concorra às eleições tem como base a própria Lei da Ficha Limpa. Isso porque em seu artigo 26, a medida permite que um recurso especial ou extraordinário de pedido cautelar a condenação seja suspensa. Com o efeito suspensivo, a condenação deixa de ter efeito até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) examine o tema.

O jurista, ex-corregedor de Justiça e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dip disse, em entrevista concedida à Rádio Estadão, que não se trata de uma manobra, mas elemento previsto na lei. “Inúmeros prefeitos usaram essa possibilidade legal para obter o registro, mesmo sendo considerados ficha suja. Concorreram, tiveram expedição do diploma e entraram no exercício [do cargo]”. Ele ressalta ainda que o fato não é exceção: “não tem menos de 20 [prefeitos] que estão exercendo o mandato com essa condição provisória de suspensão da condenação”.

Questionado sobre a situação do ex-presidente, ele ressalta que “Lula pode, inclusive preso, participar das eleições desde que ele obtenha uma suspensão de condenação. Ele pode ter sim a possibilidade de ser preso e se candidatar. A última palavra será do TSE no momento apropriado para registro de candidatura e apropriado para impugnação dos registros, já que é o órgão competente para dizer se ele é legível ou inelegível”.

Entenda:

O voto decisivo desta quarta foi proferido pela ministra Rosa Weber — apesar de ser contra a prisão em segunda instância, votou contra o HC de Lula em nome da chamada colegialidade (respeito à decisão do STF de 2016). Veja como cada ministro se posicionou:

 

Votaram contra o pedido da defesa de Lula:

 

Edson Fachin, relator do processo

Alexandre de Moraes

Luís Roberto Barroso

Rosa Weber

Luiz Fux

Cármen Lúcia, presidente do STF.

 

Votaram a favor do pedido da defesa de Lula:

 

Gilmar Mendes

Dias Toffoli

Celso de Mello

Marco Aurélio Mello

Ricardo Lewandowski

GGN: STF MARCA 6X5 CONTRA HABEAS CORPUS DE LULA

Por Cíntia Alves e Patrícia Faermann

Jornal GGN – Voto considerado de “minerva”, a ministra Rosa Weber deu o seu posicionamento contrário ao Habeas Corpus preventivo de Lula, abrindo caminho para que o ex-presidente seja preso enquanto responde ao caso triplex em outras instâncias. O pronunciamento da ministra foi concluído por volta das 19h25 e fixou o placar em 4 x 1. Por volta da meia noite ocorreu o empate: 5 ministros haviam votado contra o HC e outros 5 votos favoráveis. Cármen Lúcia, a última a votar, introduziu nos primeiros minutos de fala que mantinha seu posicionamento anterior e, portanto, contra a concessão do HC.

O relator Edson Fachin abriu o julgamento às 14h negando o recurso. Gilmar Mendes, em seguida, abriu divergência e defendeu que o Supremo aproveite a oportunidade para reverter o atual entendimento sobre prisão em segunda instância. 

A presidente da Corte, Cármen Lúcia, suspendeu a sessão por 30 minutos após demonstrar contrariedade com a ideia de Gilmar. No retorno, Alexandre de Moraes acompanhou Fachin e criou tensão no plenário com Marco Aurélio. Barroso seguiu o voto do relator e de Moraes. Rosa Weber e Luiz Fux seguiram a maioria, com a ministra dando o voto minerva. Fux cravou o quinto voto contra o HC. Toffoli, Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello seguiram Gilmar. 

No intervalo entre os votos de Marco Aurélio e o de Celso de Mello, o advogado da defesa de Lula, José Roberto Batochio, lembrou que no próprio Habeas Corpus havia um segundo pedido de que, se negado o recurso, a prisão de Lula não fosse cumprida antes que as ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) fossem analisadas pelo Supremo. Marco Aurélio, que havia pronunciado o seu voto, respondeu que ele acolhe o pedido da defesa.

A presidente do STF, Cármen Lúcia, disse que essa questão poderá ser colocada ao Plenário ao fim dos votos de cada um dos ministros, na sessão de hoje. Ainda não foi confirmada se a extensão do salvo-conduto de Lula será julgada hoje. 

O voto de Fachin

Primeiro a votar, o ministro relator Edson Fachin negou o recurso de Lula. Ao iniciar o seu voto, Fachin falou que o HC de Lula não tem relação com as demais ações que tramitam no Supremo e pedem a revisão da prisão em segunda instância. O ministro tenta, assim, afastar que uma possível derrota de seu relatório – contra a liberdade de Lula – tenha impacto direto na revisão do entendimento até agora da Suprema Corte.

O ministro também tentou afastar que o seu entendimento não contemple considerações no âmbito dos direitos humanos: “Rechaço a pecha de que essa Suprema Corte, ao julgar o Habeas Corpus, teria sucumbido aos anseios de uma criticável sociedade punitivista, comprimindo os direitos humanos em um ambiente de histeria, como se alegou. Refuto esta pecha também pelo intento que se coloca como busca de racionalidade do sistema penal, que passa pela compreensão dos direitos humanos”.
 
Para ele, a análise do atual caso teria relação com a resposta de condenações anteriores do Brasil em Cortes internacionais, que fizeram com o que o país passe a oferecer respostas mais rápidas às vítimas, ao deflagrarem a omissão do Judiciário em julgar estes casos. 
 
A linha defendida pelo relator foi a de que o tipo de recurso ingressado por Lula não foi o adequado, porque ele por si só não seria suficiente para modificar o que já foi definido em Plenário. Para Fachin, a jurisprudência do STF só deve ser alterada por meio de ação declaratória de constitucionalidade (ADCs).
 
“Não verifico a ilegalidade”, disse o relator Edson Fachin. Nesse sentido, afirmou que a competência para autorizar a prisão de condenados é do Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF-4) e denegou o pedido da defesa de Lula.
 

O voto de Gilmar

Gilmar Mendes deu início à leitura de seu voto defendendo que a discussão do HC de Lula deixasse de ser subjetiva – ou seja, que focasse no sujeito – para ser objetiva, com repercussão geral.

“Estamos decidindo o caso com cetteza, mas estamos decidindo o tema, e estamos decidindo no plenário. Não há outro espaço. Não há porque denegar o habeas corpus e conceber a ADC. Não faz nenhum sentido porque estamos decidindo o tema. (…) Há muito se indicava a necessidade do debate e essa questão agora se impôs por acidentabilidade do destino e em sede de habeas corpus.”

Segundo Gilmar, em 2016, quando defendeu a prisão em segunda instância, a maioria dos ministros não considerou que a orientação seria aplicada automaticamente. “O ministro Teori, com sua honestidade intelectual, falava em ‘possibilidade’ de execução provisória de pena]. (…) Só dois [ministros] entenderam que havia algum imperativo categórico. Os demais trabalhavam na ideia de possibilidade.”

Gilmar considerou um erro que o entendimento venha sendo aplicado, desde então, em todos os casos, independente da natureza dos crimes julgados e das penas. 

Após disparar contra a pressão da grande mídia e contra a Lava Jato, o ministro defendeu a tese do “trânsito em julgado progressivo”, que permite que a execução da pena seja autorizada (e não tornada obrigatória) a partir do momento em que os recursos se esgotarem no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cármen Lúcia contrariada

Após o voto de Gilmar, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a sessão por 30 minutos. Ela demonstrou contrariedade com a ideia de que o HC de Lula substitua o julgamento das ADCs sob a relatoria de Marco Aurélio Mello e seja usado para reverter a prisão em segunda instância.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux apoiaram Gilmar. Mesmo contra a admissão do HC de Lula, Fux disse que não é possível julgar este caso “no vácuo”. Lewandowski ainda lembrou que foi o próprio Edson Fachin que abriu essa possibilidade quando enviou o recurso para o plenário da Corte, e não para a segunda turma.

O voto de Alexandre de Moraes

Sem se ater a muitos detalhes, desdobramentos ou mesmo questionamentos levantados pela defesa do ex-presidente Lula e também pelo ministro Marco Aurélio Melo, Alexandre de Moraes orientou seu voto em uma única linha: se fosse a favor do recurso, estaria afirmando que a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o Habeas Corpus de Lula em março, foi ou abuso de poder ou ilegal.

“A pergunta é: houve ou não ato ilegal do Superior Tribunal de Justiça. Porque só se permite [questionar agora] quando houver ilegalidade ou abuso de poder”, disse o ministro.

“Esse ato [decisão do STJ em março] foi baseado integralmente no posicionamento atual, majoritário é verdade, dessa Suprema Corte e, mais do que isso, posicionamento atual, e eu diria nesses 4 anos de vigência da Constituição, tradicional desta Corte. É possivel considerar uma decisão judicial dada pelo STJ baseada integralmente em decisões e posicionamento atual do STF, tradicional, pode ser considerado ilegal ou abusivo?”, questionou.
 
Neste momento, o ministro Marco Aurélio interrompeu, lembrando que o entendimento do Supremo era outro. Moraes fez, então, uma estatística como o faz um representante do Executivo ao citar dados de Segurança Pública. Entrando depois em contradição: 
 
“Obviamente, a interpretação constitucional não é feita com base em estatísticas, a posição da maioria nem sempre é melhor do que a da minoria, mas é importante se colocar que não só seja 3/4 da vigência da Constituição, mais 3/4 dos ministros que compuseram sempre defenderam a possibilidade da execução provisória da pena”.
 
Conflitos com Moraes
 
Em diversos momentos, o ministro Alexandre de Moraes foi interrompido por questionamentos do ministro Marco Aurélio Melo, seja lembrando de casos anteriores de julgamentos da Suprema Corte, seja para mencionar trechos da própria Constituição.
 
Em um dos argumentos para negar o recurso a Lula, Moraes citou que Convenções Internacionais, apesar de defenderem a presunção de inocência, não rejeitam a prisão a partir da segunda instância. “Mas a Constituição brasileira impede”, lembrou Marco Aurélio. “Ao seu ver, ministro”, respondeu, rispidamente, Alexandre de Moraes.
 
Ao final, a defesa de Lula ressaltou que o ministro fez o seu voto com base apenas em um dos pontos questionados pelo pedido de Habeas Corpus, não respondendo ou trazendo outros argumentos. “Talvez porque o nobre advogado tenha ficado conversando, ele não tenha ouvido as duas colocações, uma vez que foi dito, e aqui repito, os requisitos para a prisão provisoria são mais definitivos e maiores do que os requisitos para a prisao preventiva”, disse Moraes, interrompendo o advogado de Lula e mostrando-se irritado.
 
O voto de Barroso
 
O ministro Luis Roberto Barroso seguiu o voto de Alexandre de Moraes e defendeu que não há nenhuma ilegalidade na Súmula do STJ que foi usado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para projetar a prisão de Lula tão logo estiverem esgotados os recursos em segunda instância.
 
Barroso fez um discurso contra o uso exaustivo de recursos por parte de réus endinherados, ao passo em que o sistema carcerário brasileiro está superlotado de “meninos da maconha” que cumprem pena por crimes menores. Na visão do ministro, a prisão em segunda instância corrige essa “injustiça”, pois não pode ser considerado natural que corruptos permaneçam impunes, “abalando a respeitabilidade da Justiça”.
 
O ministro ainda disse que o papel do Supremo, neste julgamento, não é o de revisar a sentença que Sergio Moro proferiu contra Lula no caso triplex, mas apenas julgar de cabe ao ex-presidente a mesma jurisprudência usada pela Corte em qualquer outro processo.
 
Rosa Weber
 
A ministra Rosa Weber, que é contra a prisão em segunda instância, decidiu seguir a maioria e votar contra o HC, alegando que estava apenas seguindo a jurisprudência em vigor. O voto da ministra despertou o inconformismo em Lewandowski e Marco Aurélio. Este último chegou a escancarar a manobra de Cármen Lúcia para impedir a discussão em torno da prisão em segunda instância.
 
Fux, Toffoli e Lewandowski
 
O ministro Luiz Fux, defensor da prisão em segunda instância, também denegou o HC a Lula. Ele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu que réus podem aguardar o esgotamento dos primeiros recursos ao STJ antes da execução provisória da pena. Lewandowski repudiou a prisão automática criada após o entendimento do STF em 2016. Ele disse que entende como “viável e necessário conceder-se a ordem” a Lula.
 
Marco Aurélio
 
Marco Aurélio reclamou, em seu voto, do fato de Cármen Lúcia não ter pautado a prisão em segunda instância antes do julgamento do HC. Ele defendeu o direito constitucional da presunção de inocência e lamentou que “no Brasil, presume-se que todos sejam salafrários até que se provem o contrário.”
 
Ao final da sua posição, o ministro manifestou que ainda corre o risco de ser rotulado como “petista”, após defender que o réu, Lula, responda em liberdade. “O único risco é acharem que eu sou petista, a minha carreira, inclusive, minha carreira no Judiciário na época dos governos militares”, disse, ao mesmo tempo que a presidente Cármen Lúcia 
 
Celso de Mello
 
Acompanhando o voto contraditório, de Gilmar, favorável à liberdade para Lula responder ao processo triplex até que seja julgado pelo Supremo, Celso de Mello iniciou seu voto, antes, criticando a manifestação recente do general do Exército, Villas Boas. Dedicou boa parte de sua fala para condenar que opiniões de generais sobre o julgamento “parecem prenunciar a retomada de todo inadmissível de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir”.
 
Defendeu a liberdade e a competênciado Supremo para decidir, sem pressões externas. Caso contrário, ressaltou, quando essas interferências são “efetivadas e tornadas vitoriosas, tendem a diminuir, quando não a eliminar, o espaço institucional reservado ao dissenso, limitando a possibilidade de livre expansão da atividade política e do exercício pleno da cidadania, traz danos à democracia”.
 
Ainda sem finalizar seu voto, adiantou que seguiria a posição de Gilmar: “Há quase 29 anos venho julgando no mesmo sentido, reconhecendo expressamente que as sanções penais somente podem sofrer execução definitiva, não podendo sofrer execução provisória ou antecipada, em razão de as penas impostas ao condenado, qualquer condenado, dependerem do trânsito em julgado. O estado de inocencia consagra uma regra de tratamento, de agir e comportar-se, em relação ao suspeito, indiciado, denunciado e réu”, manifestou.
 
O ministro criticou as referências de Alexandre de Moraes e de Barroso de que votar a favor do HC seria uma “jabuticaba”. Mencionou a legislação da Itália e de Portugal, que não aceitam a prisão antes de condenação por última instância. “Sem trânsito em julgado não há culpa”, afirmou.
 
Cármen Lúcia
 
A última a votar, a ministra foi interrompida por um pedido da defesa para que, como presidente da Corte, Cármen Lúcia não votasse. A própria ministra respondeu, contraditoriamente, que se tratava de decisão constitucional – ainda que, em diversos momentos anteriores, a ministra tentou separar o julgamento atual como um recurso solitário, sem relação com as ações que pedem a revisão de segunda instância, que tratam diretamente da mudança na Constituição. Todos os ministros foram contrários ao pedido. 
 
Aos primeiros minutos, a ministra antecipou a sua resposta final: “participo desde 2009 de julgamentos neste Plenário com essa questão e continuo com o mesmo entendimento que sempre tive”. Naquele ano, Cármen Lúcia votou pelo cumprimento da prisão a partir da segunda instância.
 
Placar anterior
 

Na sessão de 22 de março, o HC de Lula foi acolhido para análise de mérito por 7 x 4. Votaram contra o pedido os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luis Fux e Cármen Lúcia. Os votos vencedores partiram de Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandoski.

LUIS NASSIF: ROSA WEBER, A MINISTRA QUE SABIA JAVANÊS

Se bem entendi, a lógica da Ministra Rosa Weber foi a seguinte:

  1. O colegiado votou anteriormente contra habeas corpus em decisão de 2ª instância. Na ocasião, ela foi voto vencido.
  2. Ela presume que, em uma nova votação, o colegiado decidirá de forma diferente, mesmo porque Gilmar Mendes mudou sua posição.
  3. Mas como não houve a nova votação, ela fica com a decisão da última votação, por questão de respeito ao colegiado.

Deu para entender?

Disse tudo isso no mais puro javanês, aprendendo a jogar para a plateia, ora com afirmações que induziam a acreditar que seria a favor do habeas corpus, ora outras em direção contrária. E com grande dificuldade de recitar o nome dos juristas alemães que os assessores incluíram no seu voto, para conferir respeitabilidade jurídica.

Segundo a velha mídia, Lula não poderia ter tratamento diferente dos cidadãos comuns. Na votação de hoje, ficou flagrante que não merece sequer o tratamento destinado ao cidadão comum. Mas, contra seus direitos, pode.


USAR O CONTROLE REMOTO É UM ATO DEMOCRÁTICO!

EXPERIMENTE CONTRA A TV GLOBO! Você sabe que um canal de televisão não é uma empresa privada. É uma concessão pública concedida pelo governo federal com tempo determinado de uso. Como meio de comunicação, em uma democracia, tem como compromisso estimular a educação, as artes e o entretenimento como seu conteúdo. O que o torna socialmente um serviço público e eticamente uma disciplina cívica. Sendo assim, é um forte instrumento de realização continua da democracia. Mas nem todo canal de televisão tem esse sentido democrático da comunicação. A TV Globo (TVG), por exemplo. Ela, além de manter um monopólio midiático no Brasil, e abocanhar a maior fatia da publicidade oficial, conspira perigosamente contra a democracia, principalmente, tentando atingir maleficamente os governos populares. Notadamente em seu JN. Isso tudo, amparada por uma grade de programação que é um verdadeiro atentado as faculdades sensorial e cognitiva dos telespectadores. Para quem duvida, basta apenas observar a sua maldição dos três Fs dominical: Futebol, Faustão e Fantástico. Um escravagismo-televisivo- depressivo que só é tratado com o controle remoto transfigurador. Se você conhece essa proposição-comunicacional desdobre-a com outros. Porque mudanças só ocorrem como potência coletiva, como disse o filósofo Spinoza.

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CAMPANHA AFINADA CONTRA O

VIRTUALIZAÇÕES DESEJANTES DA AFIN

Este é um espaço virtual (virtus=potência) criado pela Associação Filosofia Itinerante, que atua desde 2001 na cidade de Manaus-Am, e, a partir da Inteligência Coletiva das pessoas e dos dizeres de filósofos como Epicuro, Lucrécio, Spinoza, Marx, Nietzsche, Bergson, Félix Guattari, Gilles Deleuze, Clément Rosset, Michael Hardt, Antônio Negri..., agencia trabalhos filosóficos-políticos- estéticos na tentativa de uma construção prática de cidadania e da realização da potência ativa dos corpos no mundo. Agora, com este blog, lança uma alternativa de encontro para discussões sociais, éticas, educacionais e outros temas que dizem respeito à comunidade de Manaus e outros espaços por onde passa em movimento intensivo o cometa errante da AFIN.

"Um filósofo: é um homem que experimenta, vê, ouve, suspeita, espera e sonha constantemente coisas extraordinárias; que é atingido pelos próprios pensamentos como se eles viessem de fora, de cima e de baixo, como por uma espécie de acontecimentos e de faíscas de que só ele pode ser alvo; que é talvez, ele próprio, uma trovoada prenhe de relâmpagos novos; um homem fatal, em torno do qual sempre ribomba e rola e rebenta e se passam coisas inquietantes” (Friedrich Nietzsche).

Daí que um filósofo não é necessariamente alguém que cursou uma faculdade de filosofia. Pode até ser. Mas um filósofo é alguém que em seus percursos carrega devires alegres que aumentam a potência democrática de agir.

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