Arquivo para 23 de abril de 2018

JURISTAS RESPONDEM: QUAIS AS CHANCES DE LULA SAIR DA PRISÃO PELA VIA JUDICIAL?

Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Lucas Vasques – Revista Fórum

Desde o dia 7 de abril o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se encontra preso na sede da superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, mesmo que ainda não tenham sido esgotados todos os recursos jurídicos. A equipe de advogados responsável por sua defesa tenta, diariamente, encontrar mecanismos que viabilizem colocá-lo novamente em liberdade. A Fórum entrevistou juristas renomados com a seguinte questão: Agora, diante do cenário atual, quais as chances de Lula sair da prisão pela via judicial? A opinião unânime é que o processo contra ele é repleto de falhas.

Marco Aurélio de Carvalho, especialista em Direito Público, sócio-fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e sócio-integrante do Grupo Prerrogativas, é um dos que acreditam que Lula pode deixar a prisão: “Eu creio que, pela via judicial, é possível e provável que o Lula saia. Se a Constituição Federal for aplicada como deveria ser, ele nem preso deveria estar. Para situações equivocadas, como a presente, existem os chamados remédios, que o próprio ordenamento jurídico apresenta. Então, ele cria determinados problemas, mas no bojo dele próprio apresenta soluções. Foram manejadas algumas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), que receberam os números 43 e 44, mas que acabaram contaminadas. Uma delas foi patrocinada pelo PEN, que, por conta de uma disputa político-eleitoral, acabou sendo prejudicada pela destituição do até então advogado, dr. Antônio Carlos de Almeida Castro. E a outra, manejada pela OAB, que, em função da falta de energia e de vigor com que o presidente da Ordem tem tratado a matéria, ainda nem sequer foi pautada”, afirma.

Marco Aurélio de Carvalho: “Se a Constituição Federal for aplicada como deveria ser, Lula nem preso deveria estar” – Foto: Reprodução/GloboNews

Apesar disso, Carvalho ressalta que uma iniciativa recente pode mudar o quadro. “Tivemos a grata surpresa de ver que três grandes juristas, a professora Weida Zancaner, o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior administrativista do país e um dos principais do mundo, e o professor Geraldo Prado, referência mundial na área de processo penal, em nome do PCdoB, entraram com uma nova ADC. Essa nova ação pode, eventualmente, ajudar na tramitação dessa discussão no Supremo, uma vez que as anteriores estão sendo manejadas com objetivos políticos-eleitorais, conforme adiantei.”

A avaliação de Cláudio José Langroiva Pereira, advogado criminal e doutor em Direito Processual Penal da PUC-SP, é semelhante. “Existe a possibilidade de o ex-presidente Lula sair pela via judicial, caso os recursos extraordinários que devem ser apresentados por seus advogados sejam acolhidos e providos. Evidentemente que nós estamos falando de uma saída em razão de um acórdão de uma decisão final, que, efetivamente, daria condição de liberdade. Essa decisão final poderia ser de duas formas: ou o absolvendo das imputações a ele apresentadas ou, eventualmente, reconhecendo alguma nulidade, o que poderia levar à anulação de todo o processo. Nesses casos ele poderia ser solto”.

No entanto, faz um alerta: “Fora desses casos, é impossível prever uma possibilidade de soltura, a não ser no julgamento das ADCs. No mais, o entendimento vigente do Supremo Tribunal Federal (STF), embora eu repute como inconstitucional e ilegal, está valendo. Então, dentro desse contexto, são as duas possibilidades que eu acredito que existam”, destaca Pereira.

Cláudio Pereira: “Existe a possibilidade de o ex-presidente Lula sair pela via judicial, caso os recursos extraordinários que devem ser apresentados por seus advogados sejam acolhidos e providos” – Foto: Reprodução/YouTube
 

Juliano Breda, advogado criminalista, ex-presidente da seccional da OAB do Paraná e integrante do escritório Breda Advogados Associados, também acredita na saída judicial, e também vê somente duas alternativas: “A primeira se passa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), se o ministro Marco Aurélio Mello levar ao plenário da Corte as ADCs, contra a possibilidade de prisão em segunda instância. Caso seja aprovada, Lula será libertado. Creio que a ministra Rosa Weber, embora tenha votado contra o habeas corpus para o ex-presidente, deixou no ar a possibilidade de se posicionar favoravelmente às ACDs”, observa.Caso isso não ocorra, segundo Breda, sobra apenas uma alternativa. “A única chance passa a ser o julgamento de mérito do recurso especial contra a condenação, impetrado pela defesa de Lula, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O problema maior é que essa opção dificilmente acontecerá em curto prazo. Creio que demorará entre quatro e cinco meses, no mínimo. Isso se o STJ for rápido, o que não acontece com frequência. Nesse caso, o ex-presidente ficaria preso, pelo menos durante todo esse tempo”, explica.

Juliano Breda: “Creio que a ministra Rosa Weber, embora tenha votado contra o habeas corpus para o ex-presidente, deixou no ar a possibilidade de se posicionar favoravelmente às ACDs” – Foto: Reprodução/Facebook

Ainda em relação ao recurso das ADCs, Fábio Tofic Simantob, advogado criminalista e presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), reafirma que o Supremo tem em trâmite já há dois anos essas duas Ações do artigo 283 do Código de Processo Penal. “Esse código afirma que ninguém será preso se não em flagrante delito, por ordem fundamentada de autoridade judiciária em caso de prisão preventiva e temporária, ou após uma sentença condenatória transitada em julgado. Portanto, para dizer o contrário, o Supremo precisa declarar que esse artigo é inconstitucional. Se ele simplesmente deixa de aplicar um artigo, que é plenamente constitucional, ele está invadindo a esfera de competência do Legislativo. Está desmerecendo um ato legislativo importante, que é um artigo de lei federal”.

Erro grave de percurso

Tofic ressalta um grave erro no percurso das ADCs no Supremo Tribunal Federal (STF): “Ao invés de a ministra Cármen Lúcia pautar essas ações, preferiu levar a julgamento o habeas corpus do Lula. Aí, ela incorreu em dois erros graves na minha opinião. O primeiro é que ao pretender discutir uma questão de tamanha envergadura em um julgamento polêmico, é evidente que perturba, dificulta, polui o debate jurídico. A outra questão é que o órgão competente para julgar esse habeas corpus do ex-presidente Lula seria a Segunda Turma do STF, como qualquer outro habeas corpus dessa natureza. O ministro Fachin resolveu afetar ao pleno o julgamento desse habeas corpus. No momento em que a ministra Rosa Weber deixa de aplicar o entendimento que ela tinha no julgamento anterior, para dizer que se tratava de um julgamento individual, subjetivo e que, portanto, não estava sendo discutida a questão na sua amplitude constitucional, ela desnaturalizou a razão que deveria ter levado esse caso ao pleno do Supremo. E acabou escancarando que o Lula foi julgado por um órgão incompetente. Ele não poderia ter sido julgado pelo plenário, ainda mais sabendo que na Segunda Turma ele teria ganhado por 4 votos a 1, e conseguido manter sua liberdade até o trânsito em julgado. Agora, o que nos resta é esperar para ver se no julgamento dessas ADCs existe alguma mudança de posicionamento nos votos dos ministros, sobretudo da ministra Rosa Weber. Enquanto isso, não há o que fazer”, avalia.

Fábio Tofic: “Ao invés de a ministra Cármen Lúcia pautar as ADCs, preferiu levar a julgamento o habeas corpus do Lula. Aí, ela incorreu em dois erros graves” – Foto: Reprodução/YouTube

Cláudio Pereira ressalta, ainda, que o julgamento das ADCs é, de fato, uma saída viável. “Mas não porque é uma alternativa para o ex-presidente Lula, mas, sim, para a sociedade. O ex-presidente Lula vai estar sujeito à eventual decisão positiva nesse sentido, reconhecendo que o posicionamento do Supremo é inconstitucional, ilegal, ou seja, reconhecendo que a Constituição realmente veda o início de cumprimento de pena antes do final de todos os recursos. Essa decisão vai não só beneficiar o ex-presidente, mas uma série de pessoas que, na minha opinião, de forma ilegal e inconstitucional, se mantêm presas por decisões de segunda instância, mas que ainda podem ser anuladas ou revertidas. O ressarcimento moral, social e até mesmo físico jamais poderá ser feito de forma adequada, se é que vai ser feito”, acrescenta.

Reclamação constitucional

Marco Aurélio de Carvalho lembra que, a partir das ADCs, a defesa de Lula apresentou uma reclamação constitucional. “Há medidas pendentes nos tribunais superiores, não só no Supremo, mas no próprio STJ. Além disso, ainda tem um último dispositivo que é a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, as chamadas ADPFs. Esse instrumento poderia ser manejado levando em consideração o desrespeito a dois princípios constitucionais: a impessoalidade e a isonomia. Vários HCs que estavam sendo julgados pelo Fachin foram submetidos à apreciação da Turma, onde tinha maioria no sentido de aplicar o comando constitucional na sua interpretação literal e rasa: presunção de inocência plena. O Fachin, percebendo que ia perder na Turma, levou o HC do Lula ao plenário, sem nenhuma justificativa. Isso fere o princípio da isonomia e promove a chamada justiça lotérica, ou seja, para algumas pessoas a liberdade, para outras a prisão, em situações absolutamente parecidas. Por fim, afeta também o princípio da impessoalidade. O magistrado tem que julgar com a venda nos olhos. Por que ele levou esse caso para o pleno, com o objetivo de derrotar o ex-presidente Lula? Essa é a questão. Por que a ministra Cármen Lúcia, ao perceber que o Supremo tem sediado a loteria jurídica, não devolveu o HC para ser julgado na Turma? E mais uma coisa: por que ela não pauta as ADCs? Só existe uma justificativa: atender aos apelos midiáticos”, denuncia Carvalho.

Fragilidade

Em relação à forma pela qual o processo que envolve o ex-presidente foi conduzido, Carvalho avalia que a culpa foi formada com muita superficialidade, com muita fragilidade. “Não existe nenhum jurista que defenda a higidez da sentença. Na comunidade jurídica, nós tivemos um isolamento daqueles que defenderam a postura do Sergio Moro. Do ponto de vista jurídico, nem os juristas conservadores tiveram coragem de dar sustentação à tese colocada por ele”.

Para Cláudio Pereira, o processo foi muito difícil, em especial pelo que se viu na mídia. “Não tive acesso pleno aos autos, mas, de acordo com o que foi divulgado, o que se observa é uma série de indícios da ocorrência de alguns fatos, que podem ser considerados como ilícitos, mas, evidentemente, o que se presta também a identificar é a ausência de provas contundentes. Eu acredito que a incerteza probatória nunca deve prevalecer. Creio, também, que uma condenação nesse sentido e, em especial, atribuindo situações de caráter político, é muito prejudicial ao estado democrático de direito. Não vejo esse processo como um exemplo a ser seguido, nem como modelo de ideal. Ao contrário, vejo com muitas falhas de natureza decisional, falhas no tocante à segregação das garantias de direitos fundamentais e, principalmente, falhas no que se refere à presunção de culpa, quando, na verdade, o que vige no estado democrático de direito brasileiro é a presunção de inocência. Não acredito que a matéria probatória, ao menos àquela que eu tive acesso, seja suficiente para uma condenação. A visão que me sobra nesse processo é muito triste: a manutenção de um modelo processual que foi submetido ao sistema político, o que põe em dúvida todo esse processo no tocante à legalidade”, destaca.

Combater o “inimigo”

Fernando Hideo, advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal na Escola Paulista de Direito, concorda com as irregularidades do processo, mas faz uma avaliação diferente quanto à possível saída do ex-presidente da prisão. “Lula é um prisioneiro político. Dizemos isso, basicamente, por duas razões: primeiro, o processo foi repleto de ilegalidades desde o início. Em segundo, porque essa injustiça não é uma coisa generalizada. É específica para o caso dele, uma medida específica para combater um ‘inimigo’, tudo que ele representa, o que ele simboliza. Isso politiza o processo penal, transformando a natureza da aplicação da lei em uma perseguição política. É óbvio quer isso não é um movimento isolado. É concatenado com o sistema de Justiça, com o poder econômico e com a mídia”, analisa.

Fernando Hideo: “Minha expectativa é essa: Lula não sair até acabar a campanha, até a eleição estar definida. Ele não vai sair, porque quem deu o golpe não quer” – Foto: Reprodução/Facebook
 

 Portanto, diante dessa argumentação, Hideo acredita ser muito difícil enfrentar esse quadro pelas vias judiciais. “Foram essas vias judiciais que colocaram ele lá. Então, não vejo possibilidade de ele sair. Acho que só vai sair depois que acabar a eleição. Porque é justamente isso que precisa acontecer para consumar o golpe, o golpe dos interesses neoliberais, dessa força do poder econômico, que direciona a mídia e as demandas do sistema de Justiça hoje em dia. Isso transforma o sistema de Justiça em um aparato a serviço do poder econômico, e o poder econômico não quer, não admite o Lula solto fazendo campanha.”Hideo acredita que há uma pressão sobre o STF: “É muito simples. Ele não vai ser solto, nenhuma medida individual para ele vai ser concedida, assim como já não tem sido. Apesar das ADCs, que reconhecem que não se pode prender em segunda instância. Está escrito na Constituição, isso é muito óbvio: ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado. Mas, o que eu sinto, é que se pautarem a ADC agora, a Rosa Weber vai manter o voto dela, esse voto que não tem nenhuma lógica, tipo ‘Eu sou contra a prisão em segunda instância, sou a favor da presunção de inocência, mas como a maioria vota de outro jeito, eu vou votar com a maioria’. Mas a maioria só é maioria por causa do voto dela. Isso é uma loucura. Eu acho que tudo isso é por pressão. Já veio pressão do setor militar, pressão muito pesada da mídia, do sistema econômico, que transforma o poder judiciário em uma instituição a serviço dos interesses do poder econômico, totalmente contaminada”.E finaliza: “Minha expectativa é essa: Lula não sair até acabar a campanha, até a eleição estar definida. Ele não vai sair, porque quem deu o golpe não quer. São aqueles que não aceitam o mínimo de redução da desigualdade social, o mínimo de distribuição de renda, que têm interesse em perseguir o ‘inimigo’ de sempre: o pobre, que é o inimigo, simbolizado por alguns representantes políticos agora, transformando esse processo penal em uma perseguição. Por isso eu chamo de processo penal de exceção. Não vai mudar, ele vai ficar preso, pelo menos até o final da campanha política”, completa.

EM NOTA OFICIAL PT REAFIRMA QUE LULA SERÁ CANDIDATO

Dois anos depois do golpe de estado que depôs a presidenta legítima Dilma Rousseff, o Brasil vive uma espiral de violência política, de obscurantismo e de agressões aos direitos fundamentais.

A censura às artes, estimulada pelos setores mais retrógados, a perseguição policial, do Ministério Público e de juízes às universidades, que provocou a morte do reitor Luiz Cancelier, e os ataques à caravana de Lula no Sul do país são exemplos desse ambiente de ódio.

Com enorme repercussão internacional, vimos o assassinato de Marielle e Anderson, que expôs dramaticamente a violência cotidiana contra mulheres, negros e LGBTs, paralelamente aos crimes contra camponeses e indígenas. As investigações sobre a morte de Marielle e Anderson, iniciadas com alarde, se arrastam há mais de um mês sem nada esclarecer.

No dia 7 de abril, a violência voltou-se contra o ex-presidente Lula, preso por decreto ilegal, inconstitucional e injusto de Sérgio Moro.

Por sua liderança na América Latina e pelo reconhecimento internacional de seu governo, do combate à fome e à pobreza, a prisão de Lula repercutiu negativamente ao redor do mundo e despertou grandes gestos de solidariedade.

A liberdade do ex-presidente Lula tornou-se questão central para a retomada do processo democrático no Brasil.

Lula foi condenado sem provas, por juízes parciais, que sequer conseguiram apontar o crime que ele não cometeu. Foi massacrado pela TV Globo e por toda a mídia que apoiou o golpe de 2016. Sua defesa foi censurada nos meios de comunicação.

Não se poderá falar em Justiça no Brasil enquanto o processo de Lula não for revisto e anulado, pelas ilegalidades, arbitrariedades, manipulações e cerceamento de defesa de que o ex-presidente foi vítima na primeira e segunda instâncias.

E não se poderá falar em Democracia no Brasil enquanto o maior líder popular do país permanecer encarcerado como um preso político, mantido em regime de isolamento, ao arrepio da lei, e sem poder recorrer em liberdade da sentença injusta, como é direito de todo cidadão ou cidadã.

A principal tarefa do Partido dos Trabalhadores, neste momento, é defender a inocência de Lula, lutar por sua liberdade e fazer valer o direito do povo brasileiro de votar no seu maior líder, nas eleições presidenciais de outubro.

Mesmo depois de preso, Lula continua sendo o favorito a vencer as eleições, segundo todas as pesquisas, disparado à frente dos demais candidatos.

Lula é o nosso candidato e é o candidato do povo. É a grande esperança do país para superarmos a crise política, econômica e social; para retomarmos a confiança no futuro.

É necessário superar a censura da mídia, levando à população a defesa de Lula e denunciando a campanha de mentiras de que ele foi vítima neste processo.

Para cumprir nossa tarefa histórica, devemos concentrar nossas energias e capacidade de articulação com as forças de esquerda e os setores populares e democráticos, como a Frente Brasil Popular, a Frente Povo Sem Medo e a Frente Democrática, recentemente criada, pois a prisão ilegal de Lula afronta o estado de direito e aprofunda o rompimento do pacto político-democrático nacional de1988.

Temos de mostrar nas ruas a inconformidade do povo com a injustiça cometida contra Lula e o cerceamento dos direitos políticos de toda uma nação.

A candidatura de Lula é a resposta da maioria do povo brasileiro ao governo golpista, que retira direitos dos trabalhadores, desmonta os programas sociais, entrega o patrimônio nacional e a nossa soberania aos interesses privados estrangeiros.

Lula é candidato para reverter o desmonte das políticas públicas – aprofundado por meio da Emenda Constitucional 95, que congelou por 20 anos os investimentos públicos, inclusive em saúde e educação.

Para retomar e fortalecer os programas voltados às mulheres, aos quilombolas, aos indígenas, à agriculturafamiliar e reforma agrária. Para revogar a reforma trabalhista e defender a Previdência.

Lula é candidato para barrar a venda do patrimônio público e o desmonte de nossas empresas estratégicas PetrobrásEletrobrásBanco do Brasil, etc. Para impedir que continuem entregando o pré-sal às petroleiras estrangeiras.

O futuro da democracia no Brasil depende da realização de eleições livres em outubro, com a participação de Lula e de todas as forças políticas do país.

Nesta conjuntura o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, reunido em Curitiba, onde Lula se encontra ilegalmente encarcerado, saúda a militância que se engajou de corpo e alma na defesa do nosso maior líder, agradece a solidariedade de personalidades nacionais e internacionais, e adota a seguinte resolução:

1) Fortalecer a Frente Nacional em Defesa da Democracia, dos Direitos e da Soberania, recentemente lançada, em articulação com os partidos de esquerda, movimentos sociais, centrais sindicais, com o mundo da cultura, forças populares e democráticas;

2) Fortalecer a luta democrática pelo restabelecimento pleno do estado de direito, pelas garantias constitucionais e pelos direitos e conquistas sociais, em ampla articulação com forças políticas e sociais;

3) Fortalecer a denúncia do golpe e da prisão ilegal de Lula na mídia global, incentivando as campanhas internacionais por Lula Livre.

4) Reafirmar a candidatura de Lula à Presidência da República, conforme decidido pelo Diretório Nacional em 15 e 16 de dezembro de 2017;

5) Convocar para 28 de julho o Encontro Nacional do PT que indicará formalmente Lula candidato a presidente;

6) Registrar a candidatura na Justiça Eleitoral em 15 de agosto, conforme determina a legislação;

7) Apresentar ao país, nas próximas semanas, as diretrizes do programa de governo Lula;

8) Deflagrar a pré-campanha Lula Presidente com ações de comunicação nas ruas, nas redes sociais e na imprensa, e com um calendário dos pré-lançamentos de sua candidatura Lula Presidente em todas os Estados do Pais.

9) Avançar no debate político-eleitoral nos estados, de forma a articular a pré-campanha de Lula com os lançamento das chapas estaduais, para governador, senadores, deputados estaduais e federais;

10) Convocar e organizar, no mês de maio, junto com os movimentos sociais, forças populares e democráticas dois grandes atos de massa em defesa de Lula Livre, no Nordeste e em São Paulo;

11) Fortalecer o acampamento e a vigília Lula Livre em Curitiba, como local de referencia da solidariedade a Lula e de resistência ao arbítrio que o mantém preso político;

12) Impulsionar a campanha de doações para o Fundo de Financiamento do Acampamento e Vigília Lula Livre;

13) Instalar em Brasília, próximo ao Supremo Tribunal Federal, a Tenda da Democracia, com uma vigília e uma programação permanente de debates, aulas públicas, exposições e apresentações culturais sobre o tema da democracia no Brasil;

14) Ampliar a formação de Comitês Populares Lula Livre por todo o país, para dialogar com o povo, desmontar a farsa jurídica e mobilizar para uma agenda de atos e debates, convidando os nossos candidatos e todos os que queiram se somar a nossa causa;

15) Produzir o boletim semanal Lula Livre para ser impresso e distribuído em panfletagens pelos diretórios regionais, municipais e comitês Lula Livre no país;

16) Incentivar a redação de cartas da população para Lula, como uma das tarefas dos Comitês Populares;

17) Criar o SOS Militante, para garantir apoio jurídico a todos apoiadores de Lula e do PT atacados ou ameaçados por defenderem nossa causa;

18) Apoiar e participar do grande ato unificado do Primeiro de Maio, de caráter nacional, em Curitiba, além de atos em todos os estados;

19) Lançar a campanha nacional de filiação com o tema “Sou Lula, Sou PT”

Lula Inocente
Lula livre
Lula Presidente!

Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores
Curitiba, 23 de abril de 2018

RECURSO DE LULA NO STF SERÁ JULGADO PELA SEGUNDA TURMA; MAIORIA É CONTRA PRISÃO

  Relator do caso do ex-presidente Lula no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin enviou liberou nesta segunda-feira (23) o julgamento de um recurso da defesa do ex-presidente contra a prisão para a Segunda Turma da Corte. O julgamento deve acontecer entre 4 e 10 de maio e a votação será feita por meio do plenário virtual – isto é, eletronicamente.

A defesa de Lula já havia entrado no STF com um habeas corpus preventivo, alegando que a prisão antes do trânsito em julgado era ilegal. O recurso, no entanto, foi derrotado no plenário por 6 votos a 5. Os advogados do ex-presidente apresentaram um novo recurso sob o argumento de que Lula não pode ser mantido preso enquanto a Corte não julga as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que questionam a prisão após condenação em segunda instância. O recurso é, na verdade, uma liminar de revisão criminal. Neste artigo, Jorge Bheron Rocha detalha a liminar e fala sobre as chances de Lula ser solto com ela.

Com o julgamento do recurso feito pela Segunda Turma, essas chances de Lula ser libertado aumentam. A turma é composta por 5 ministros, sendo que 4 deles votaram a favor do habeas corpus ao ex-presidente. Além de Fachin, integram a Segunda Turma Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello.

PORTAL FÓRUM: TEATRO OFICINA RECEBE ATO PELA JUSTIÇA E DEMOCRACIA – LULA LIVRE!

Redação.

O tradicional Teatro Oficina será palco de um grande ato público em defesa da Justiça e Democracia – Lula Livre! A manifestação será realizada nesta quarta-feira (25), a partir das 18h30, e reunirá artistas, intelectuais, partidos progressistas, entidades e movimentos sociais e populares, centrais sindicais, estudantes, trabalhadoras e trabalhadores, cidadãs e cidadãos.

Entre as personalidades que confirmaram presença estão o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, o economista e ex-ministro Luiz Carlos Bresser-Pereira, o ator Sergio Mamberti, a atriz Letícia Sabatella, o cantor Paulo Miklos, o presidente estadual do PT Luiz Marinho, a desembargadora Kenarik Boujikian, a psicanalista Maria Rita Kehl, o escritor Fernando Morais, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardozo e o presidente da CUT Nacional, Vagner Freitas. O Teatro Oficina fica na Rua Jaceguai, 520, Bela Vista, em São Paulo.

PORTAL FÓRUM: NOAM CHOMSKY ADERE À CAMPANHA PELO NOBEL DA PAZ PARA LULA

O filósofo, linguista, cientista cognitivo e ativista político norte-americano Noam Chomsky, considerado um dos principais intelectuais do mundo, aderiu à campanha em defesa do Prêmio Nobel da Paz para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A campanha foi lançada na internet, por intermédio do site Change.org e pelo ganhador do Nobel da Paz, Adolfo Pérez Esquivel. Na última semana, o arquiteto, escultor e ativista dos direitos humanos argentino tentou visitar Lula na sede da superintendência da Polícia Federal, mas foi barrado pela Justiça.

AdolfoPérez Esquivel@PrensaPEsquivel

Assine o Abaixo-assinado

Premio Nobel de la Paz para Lula Da Silva / Prêmio Nobel da Paz a Lula Da Silva / Nobel Peace Prize to Lula Da Silva / Friedensnobelpreis an Lula Da Silva / Premio Nobel per la pace a Lula Da Silva

A campanha pelo Nobel da Paz de Lula já ultrapassou as 240 mil assinaturas. O próximo objetivo é alcançar 300 mil. “O que o Lula fez com na área da política pública, nas políticas sociais, de tirar da pobreza mais de 30 milhões de brasileiros e brasileiras é um fato único no mundo, ninguém fez isso”, defende Esquivel, que saudou a adesão de Chomsky em seu Twitter: “Noam Chomsky se suma a la campaña para que Lula Da Silva reciba el Premio Nobel de la Paz por su lucha contra la pobreza y la desigualdad”, escreveu.

GGN: JUÍZA IMPEDE VISITA DE DILMA, CIRO, LIDERANÇAS E PARLAMENTARES A LULA

 
Jornal GGN – Nesta semana, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva iria receber as visitas de Dilma Rousseff, do presidenciável Ciro Gomes, do ex-ministro Carlos Lupi, do ex-senador Eduardo Suplicy (PT), delíderes estudantis e integrantes do PT, como Paulo Pimenta e Wadih Damous. Mas a juíza de execuções penais Carolina Moura Lebbos não deixou.
 
Em despacho assinado na tarde desta segunda-feira (23), a juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido de alguns dos políticos e o aviso da Comissão Externa da Câmara dos Deputados, criada por parlamentares para vistoriar a Superintendência e as condições em que se encontra preso Lula.
 
A Comissão havia despachado um comunicado, não solicitando a permissão, mas avisando que iria visitar o ex-presidente, como parte das ações da Comissão Legislativa criada no Congresso. Mas a força-tarefa da Operação Lava Jato foi consultada, e não quis.
 
 Para os “requerimentos de visitas que abrangem mais de uma dezena de pessoas, com anuência da defesa, sob o argumento de amizade com o custodiado”, a justificativa da juíza foi que “o alargamento das possibilidades de visitas a um detento, ante as necessidades logísticas demandadas, poderia prejudicar as medidas necessárias à garantia do direito de visitação dos demais”.
 
Na última semana, dia 17 de abril, 11 senadores da Comissão de Direitos Humanos do Senado iniciou a vistoria na Superintendência da PF em Curitiba e na “Sala Especial”, que isola Lula do restante dos presos. 
 
Na manhã de hoje, os procuradores da força-tarefa se manifestaram contra a visita da Comissão, alegando que eles já tinham feito a vistoria e que não detectaram irregularidades. A juíza repetiu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) para impedir a visita não só dos parlamentares como de todos os políticos, movimentos e lideranças que iriam visitar o ex-presidente.
 
“Em data de 17/04/2018 já foi realizada diligência pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal. Não há justo motivo ou necessidade de renovação de medida semelhante”, disse a juíza.
 
O deputado Wadih Damous (PT) alegou que iria visitar o ex-presidente na condição de advogado, o que também foi negado: “Os parlamentares estão impedidos de advogar em causas que envolvam a Administração Púbica direta e indireta, bem comoconcessionárias ou permissionárias de serviço público”, adicionou.
 
A negativa de que diversos políticos visitam Lula, além da própria Comissão parlamentar criada e com competência para realizar o procedimento de visita, vem sendo seguida das negativas da juíza Carolina Moura Lebbos, que já havia impedido o pedido de inspeção feito pelo Prêmio Nobel da Paz, Adolfo Pérez Esquivel.
 

CONJUR: O JOGO MUDOU: LULA PODE SER SOLTO EM LIMINAR DE REVISÃO CRIMINAL. POR JORGE BHERON ROCHA

por Jorge Bheron Rocha

Entretanto, a forma de pensar o processo penal e, ainda, pragmaticamente, a forma como os sujeitos processuais devem se portar no processo penal sofreu forte alteração após a decisão do Supremo Tribunal Federal no HC 126.292 e, posteriormente, os indeferimentos das liminares nas ADCs 43 e 44, bem assim a decisão em repercussão geral do ARE 964.246, em que se passou a admitir a execução provisória (rectius: imediata) da pena após a condenação em 2º grau. Esse fato mudou significativamente as estratégias do jogo que as partes no processo devem traçar, em razão de o posicionamento estar sendo adotado pelos juízes de 1º e 2º instância e pelo Superior Tribunal de Justiça, mesmo tendo sido tomada sem seguir os protocolos esperados de uma decisão a que se emprestou repercussão geral, ou seja, sem o necessário debate no plenário físico do STF, como bem se pronunciou o ministro Marco Aurélio Melo2, e sem a oportunidade de participação plural da sociedade e das outras instituições do sistema de Justiça.

Importante registrar que a execução antecipada ou provisória da pena, quando ainda está em trâmite recursos sem efeito suspensivo perante a segunda instância (por exemplo, embargos de declaração) ou recursos extravagantes perante os tribunais superiores, atenta contra a sistemática, a literalidade e a escolha do constituinte de um devido processo democrático constitucional, cujos meios inerentes ao contraditório e ampla defesa incluíram o acesso ao debate perante o STF e STJ e o aguardo de seus julgamentos como condição de aperfeiçoamento e reconhecimento da culpa, pressuposto da pena.

Diante da possibilidade de prisão após a condenação na 2ª instância, é necessário que o jogador se adapte às novas regras deste jogo dinâmico de informações incompletas e interprete os novos lances a partir das novas ações dos demais jogadores3. Parte dessas estratégias deve ser construída a partir da análise dos fundamentos da decisão do ARE 964.246, cuja relatoria, assim como do Habeas Corpus 126.292, coube ao ministro Teori Zavascki. Em seu voto, o relator consignou que, após o julgamento de 2° grau, “fica definitivamente exaurido o exame sobre os fatos e provas da causa, com a fixação, se for o caso, da responsabilidade penal do acusado”.

O falecido ministro entendia, e ainda resta fixado esse entendimento, pois não ultrapassado, que é “no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame de fatos e provas e [que] os recursos de natureza extraordinária não (…) se prestam ao debate da matéria fático-probatória, [pois] ocorre espécie de preclusão da matéria envolvendo os fatos da causa. O relator prossegue a análise da delimitação dos recursos para o STJ e o STF, estabelecendo que seu conteúdo de cognição está restrito ao que denominou de matéria de direito”.

Finaliza Teori concluindo que, se são os “fatos e provas insuscetíveis de reexame pela instância extraordinária, parece inteiramente justificável a relativização e até mesmo a própria inversão, para o caso concreto, do princípio da presunção de inocência”, o que leva à possibilidade de se efetivar o decreto prisional com fundamento na culpa do condenado reconhecida na sentença condenatória ainda pendente de julgamento eventual recurso sem efeito suspensivo na própria 2ª instância ou, ainda, nos tribunais superiores.

Com efeito, inúmeros recursos especiais direcionados ao Superior Tribunal de Justiça e outros tantos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal não são conhecidos ou, quando o são, restam completamente inadmitidos sob o argumento de que é vedado o reexame e a revaloração de provas, repetindo o teor do disposto na Súmula 7 do STJ e na Súmula 279 do STF.

Curiosamente, é do próprio relator Teori a afirmação de que é a “estreita via da revisão criminal” o caminho possível para se desconstituir o decreto condenatório ou para se rediscutir no âmbito das instâncias ordinárias a matéria fático-probatória.

Para o sistema recursal brasileiro, agora atualizado pela citada decisão em repercussão geral no ARE 964.246 e de resto por sua jurisprudência sumulada, após as instâncias ordinárias as questões atinentes às provas e aos fatos não podem ser mais discutidos, apenas através de revisão criminal que logre infirmar o que está delineado, mas com base nos requisitos específicos da referida ação de impugnação autônoma.

Essa questão era um problema, mas não tanto, porque o condenado, que não poderia rediscutir as questões fático-probatórias antes do trânsito em julgado dos recursos extravagantes, também não sofria o efeito direto da condenação provisória — a prisão pena — , podendo aguardar o julgamento final dos recursos perante os tribunas superiores para, então, rediscutir essas questões.

Entretanto, após a decisão do STF, essa situação se inverteu. Agora, o acusado já não consegue aguardar o momento do julgamento final dos recursos especial e extraordinário, haja vista que pode ser surpreendido, como o é, com a prisão decorrente da sentença condenatória em 2º grau, mesmo que esta não tenha transitado em julgado, mas desde que não caibam mais recursos com efeito suspensivo. Foi o caso do ex-presidente Lula, que, não obstante ainda estivesse pendente de julgamento embargos declaratórios perante a própria 2ª instância, foi preso por meio da execução provisória de sua pena.

Segundo o voto do ministro Barroso no ARE 964.246, a efetivação da execução provisória da pena significa a consecução de uma tutela eficiente dos bens jurídicos, e que esse “sacrifício que se impõe ao princípio da não culpabilidade (…) é superado pelo que se ganha em proteção da efetividade e da credibilidade da Justiça”.

Ora, ensina o eminente professor português Manuel da Costa Andrade que o sistema penal protege bens jurídicos quando incrimina condutas, mas também protege quando não as incrimina4. Corolário dessa reflexão é que a proteção penal eficiente se realiza quando houver a condenação penal necessária e a execução da correspondente pena, mas também se realiza essa proteção eficiente do sistema penal quando, uma vez iniciado o cumprimento da prisão do condenado com base nesta culpa atestada provisoriamente, puder ser afastada a prisão ilegal através dos mecanismos penais colocados à disposição pelo ordenamento jurídico. Ora, aconfiabilidade no sistema decorre não apenas de o quanto ele pode punir ou garantir a punição, mas o quanto ele não irá punir errônea, desnecessária ou excessivamente5.

Sendo sacrificado o princípio da não culpabilidade, ou seja, admitindo-se uma culpa provisória e sendo instrumentalizado o sistema penal com a possibilidade de cumpri-la com a imposição da prisão antecipada do condenado como forma de garantir proteção eficiente à sociedade, ipso juri, essa mesma admissão abre espaço para o manejo de instrumentos que possam afastar a culpa provisória e a execução da pena na hipótese de ilegalidade, no caso, por meio da revisão criminal.

A não admissão do manejo da revisão criminal se constituiria uma contradição em termos na interpretação do STF e, especificamente, no entendimento esgrimido pelo ministro Barroso, para quem a relativização da presunção da inocência e a decorrente execução provisória da sentença seriam necessárias para afastar uma proteção deficiente a bens jurídicos constitucionais tutelados pelo Direito Penal, mas que, ao mesmo tempo e diametralmente, geraria uma proteção deficiente do direito individual fundamental de submeter ao Poder Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça a direito.

Ora, em sendo a presunção de inocência e a necessidade de haver trânsito em julgado uma garantia individual do cidadão contra o Estado punitivo, a relativização dessa garantia para permitir a prisão provisória da pena, pelos mesmo motivos e razões, deve ter seus fundamentos utilizados para garantir a proteção do indivíduo quando essa relativização lhe promova algum ferimento de direitos.

Não sendo possível ao condenado (provisório) levar questões de fatos e de provas ao STJ ou ao STF e, mesmo assim, já estar submetido ao efeito mais deletérios da condenação, que é o próprio cumprimento da sentença condenatória, deve se valer das mesmas razões para proteger-se, admitindo que as questões que supostamente já transitaram em julgado, e que não podem ser objeto de debate nos recursos extravagantes, possam ser rediscutidas mediante revisão criminal.

Senão, vejamos: (i) os tribunais superiores não admitem os recursos extravagantes para discutir a questão fático-probatória colocada; (ii) não se vislumbra possível requerer liminar ao STF e STJ em sede de recurso extravagante que não debaterá o conteúdo que formará um futuro pedido de revisão; (iii) os tribunais superiores não admitem o manejo do Habeas Corpus para reexame de fatos e provas; e (iv) eventual HC seria manejado de forma preventiva à futura revisão criminal. Nenhuma dessas soluções parece consentânea com as melhores técnicas processuais ou com a salvaguarda dos direitos fundamentais de que a liberdade é, junto à vida, o grande bem jurídico tutelado.

Conclui-se, portanto, que o manejo da revisão criminal nessa hipótese é o único remédio possível, devendo ser utilizado nos casos de processos findos (artigo 621, caput) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos ou se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, ou, ainda, quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Ensina Aury Lopes Jr. que a presunção de inocência traz como consequência deveres processuais que vão desde a proteção à imagem ou privacidade do acusado, passando pela excepcionalidade da prisão durante o processo6 e se plasmando no Princípio do Favor Rei, que assegura a proeminência da tese do acusado/condenado no empate de votações e no caso de existência de dúvida, no manejo de instrumentos processuais exclusivos e na interpretação mais benéfica da lei. Na presente hipótese estudada, o Favor Rei opera no sentido de se dar à expressão processo findo o sentido conferido pela razão de decidir do ARE 964.246, ou seja, se relaciona às questões já alcançadas pela preclusão.

É inafastável, assim, se reconhecer que os processos já se encontram findos em relação aos fatos e provas que não podem ser debatidas ou reexaminadas na 2ª instância ou nas instâncias superiores, reconhecendo-se o cabimento da revisão criminal. Aliás, certamente a mutação constitucional argumentada pelo ministro Barroso também abarca essa situação, como decorrência da segurança jurídica e da efetividade do sistema penal.

Pois bem, mas o que tem a ver o ex-presidente Lula com a questão da revisão criminal?

No último dia 16 de abril, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e da Frente Povo Sem Medo ocuparam o tríplex em Guarujá atribuído pelo Ministério Público Federal — e reconhecido na sentença do juiz Sérgio Moro e no acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região — ao ex-presidente Lula.

O ex-presidente foi condenado na operação “lava jato” por supostamente ter recebido o tríplex como pagamento de propina e o ocultado de seu patrimônio, configurando o crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tendo posteriormente o TRF-4 conformado a condenação e determinado a execução provisória da pena, ainda sem trânsito em julgado do acordão condenatório e pendente de julgamento embargos de declaração manejado pela defesa, em consonância com a Súmula 122 do referido tribunal na esteira do ARE 964.246.

Na sobredita invasão, o MTST fez filmagens e fotos7 que, pelo menos em uma análise superficial, mas logicamente a depender de uma perícia para melhor fundamentação, contrariam as informações e as razões de decisão do juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba de que houvesse sido feita uma reforma de mais de R$ 1 milhão8 naquela unidade habitacional, inclusive, relatam os invasores, ou pessoas que os ouviram, a completa inexistência de instalação de elevador privativo.

A sentença de Curitiba se refere à reforma do apartamento e à instalação em vários trechos, tanto na fundamentação quanto no dispositivo da sentença, por exemplo:

381. Os custos da reforma atingiram R$ 1.104.702,00 e incluíram a instalação de elevador privativo no apartamento triplex, cozinhas, armários, readequação de dormitórios, retirada da sauna, ampliação do deck da piscina e até compra de eletrodomésticos.

386. Também ali encontram-se planta para reforço metálico do térreo do apartamento triplex, cobertura, no Edifício Mar Cantábrico, a Nota Fiscal 8542 emitida, em 15/09/2014, pela GMV Latino America Elevadores contra a Tallento, no valor de R$ 798,00, relativamente à venda de óleo para elevador, a Nota Fiscal 8545, emitida, em 16/09/2014, pela GMV Latino America Elevadores contra a Tallento, no valor de R$ 47.702,00, relativamente à venda de elevador, a Nota Fiscal 103, emitida, em 20/10/2014, pela TNG Elevadores contra a Tallento, no valor de R$ 21.200,00, relativamente a serviços de instalação de elevador, com três paradas, na “obra solaris, Guarujá”. Esses serviços e obras contratadas pela Tallento foram incluídos nos preços cobrados desta para a OAS Empreendimentos.

900. Mesmo considerando a definição final do acerto de corrupção em junho de 2014, prosseguiram as condutas de ocultação e dissimulação, inclusive com as reformas até o final de 2014, pelo menos, ou mais propriamente até a presente data.

Em uma análise perfunctória da questão, e para demonstrar academicamente a viabilidade da hipótese aqui estudada, qual seja, quando do “trânsito em julgado” dos fatos e provas que não podem ser reexaminados nos recursos extravagantes e diante da prisão decorrente da execução provisória da pena, as imagens feitas pelo MTST podem servir à defesa do ex-presidente como fundamento para requerer a revisão criminal, seja porque a sentença condenatória teria se fundado em depoimentos, exames ou documentos que se revelassem falsos, seja porque fora descobertas, após a sentença, novas provas de inocência do condenado, atendendo-se assim aos requisitos legais da ação.

Eventual revisão criminal manejada pela defesa de Lula teria trâmite no TRF-4 e seria distribuído a um relator que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo a ser revisado. É possível, ainda, ao relator da revisão conceder liminarmente ordem de soltura de Lula, a requerimento da defesa — com aplicação analógica do Código de Processo Civil no tocante à medida de urgência ou, ainda, a concessão de ofício da ordem de Habeas Corpus (STF – RvC 5.438 RS).

Conforme exposto, somente a revisão criminal pode resolver a problemática da preservação da garantia individual de apreciação pelo Poder Judiciário da lesão ou ameaça de lesão à liberdade, consubstanciada na necessidade de rediscussão acerca de fatos e provas, quando ainda pendentes recursos perante os tribunais superiores, sem abrir mão do direito de acesso a estes, fundamentada nas mesmas razões de decidir que acolheram a execução provisória da pena.

Por fim, na mesma linha da alegada mutação constitucional referida pelo ministro Barroso que fundamentou uma interpretação conforme a Constituição ao artigo 283 do CPP, deve-se também aplicar uma interpretação conforme a Constituição ao artigo 621, CPP, de forma que a expressão processo findo se identifique com os capítulos da sentença condenatória em relação aos quais já se operou a preclusão, excluindo-se a possibilidade de que o texto do dispositivo seja interpretado no sentido de obstar a revisão criminal da sentença condenatória cujo cumprimento de pena já se tenha iniciado ou esteja da iminência de sê-lo.

Onde há a mesma razão, mesma deve ser a disposição.


1 A exemplo do precursor artigo 9° da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, do artigo 11.1 da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, do artigo 8º, parágrafo 2º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica.
2 ARE 964.246
3 MORAIS DA ROSA, Alexandre. Teoria dos Jogos e Processo Penal: a short introduction. Florianópolis: Empório Modara, 2017.
4 ANDRADE, Costa. Liberdade de imprensa e inviolabilidade pessoal: Uma perspectiva jurídico-criminal, Coimbra: Coimbra,1996, p. 31.
5 ROCHA, J. BHERON ; CARLOS, Taís Correia. O STF e a execução provisória da pena após sentença condenatória em segunda instância: o caráter solipsista da decisão em confronto com o princípio do acesso à Justiça. In Sistemas de justiça constitucional [Recurso eletrônico on-line] organização Rede para o Constitucionalismo Democrático Latino-Americano Brasil. José Ribas Vieira et ali (coor.). Rio de Janeiro: UFRJ, 2017. P 516/534.
6 LOPES JR., Aury. Direito Processual e sua conformidade constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, v. 2, p. 47-48.
7 Algumas podem ser vistas em https://www.diariodocentrodomundo.com.br/o-mtst-escancarou-a-fraude-do-jornal-nacional-e-suas-imagens-exclusivas-do-triplex-por-kiko-nogueira
8 https://www.diariodocentrodomundo.com.br/video-as-imagens-do-triplex-vistas-por-outros-angulos-desmontam-a-farsa

.Jorge Bheron Rocha é defensor público do estado do Ceará, professor de Direito e Processo Penal, mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e doutorando em Direito Constitucional.

DEPUTADO DO PT DO PARANÁ LEVANTA DÚVIDAS SOBRE LAUDO QUE BASEOU DECISÃO DE MORO E PEDE VISTORIA NO TRIPLEX

Da Redação, sugerido por Stella Senra

O deputado estadual Tadeu Veneri, do PT do Paraná, levantou em discurso dúvidas sobre a perícia que a Polícia Federal fez no triplex atribuído a Lula, que embasou decisão do juiz Sérgio Moro no processo em que o ex-presidente foi condenado inicialmente a 9 anos e seis meses de prisão — pena depois ampliada para 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da quarta região, em Porto Alegre.

É esta pena que Lula hoje cumpre em Curitiba.

As dúvidas passaram a ser levantadas desde que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) ocuparam o imóvel do edifício Solaris por algumas horas e divulgaram fotos e vídeo nas redes sociais.

Pelas imagens, o triplex parece ser bem mais simples do que se imaginava a partir de imagens divulgadas em alguns meios de comunicação, especialmente aqueles que usaram material promocional da OAS para ilustrar suas reportagens.

Qualquer comprador de imóvel sabe que as incorporadoras e imobiliárias buscam os melhores ângulos e usam de outros artifícios para fazer parecer que um imóvel é melhor do que realmente é.

As imagens do MTST não são suficientes para provar que não houve reforma no triplex, nem demonstram a ausência de elevador.

Um militante do movimento, ouvido pela repórter Conceição Lemes, confirmou que um elevador se abre diretamente na sala do imóvel, como é comum em coberturas, mas que não há elevador ligando os três andares do triplex.

Um croquis feito pela Polícia Federal (ver perícia abaixo) sugere que a reforma tinha o objetivo de instalar o elevador entre o décimo sexto e o décimo oitavo andares.

Quando a PF fotografou a cozinha, havia móveis planejados ainda cobertos por plástico, que sumiram nas imagens divulgadas por integrantes do MTST, restando apenas um fogão de quatro bocas.

Um leitor do Viomundo constatou que há ao menos dois erros grosseiros nas somas de valores feitas pela perícia.

Num deles, na página 17, a PF somou R$ 277 mil com R$ 33 mil e chegou a R$ 320 mil, quando o correto é R$ 310 mil.

O mesmo leitor escreveu que, aparentemente, a Polícia Federal “se baseou apenas nas notas fiscais apresentadas por uma construtora em nome da OAS. Qualquer auditor sabe que uma perícia deve bater notas x físico, caso contrário, de nada adianta. Sabemos que um obra pode ter seu valor alterado, tanto para baixo como para cima apenas na parte contábil”.

Essas inconsistências não foram apontadas pela defesa de Lula ao longo do processo, pois os advogados do ex-presidente jamais admitiram que o ex-presidente de fato pediu as reformas.

Circulam na internet acusações graves, segundo as quais notas teriam sido forjadas para dar conta de uma reforma não realizada. Porém, não existem provas nem de uma coisa, nem de outra.

Induzir os adversários a exagerar nas denúncias é um técnica razoavelmente comum para desmoralizar o conjunto de suspeitas levantadas sobre qualquer processo.

Recentemente, um blogueiro foi condenado a dez meses e dez dias de detenção, em segunda instância, por fazer falsa acusação ao juiz da Lava Jato com a manchete: Paraná: Quando Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da Prefeitura de Maringá.

Na primeira instância, o blogueiro havia sido condenado a dois anos, cinco meses e 16 dias.

Abaixo, o laudo da Polícia Federal sobre a reforma do triplex:


USAR O CONTROLE REMOTO É UM ATO DEMOCRÁTICO!

EXPERIMENTE CONTRA A TV GLOBO! Você sabe que um canal de televisão não é uma empresa privada. É uma concessão pública concedida pelo governo federal com tempo determinado de uso. Como meio de comunicação, em uma democracia, tem como compromisso estimular a educação, as artes e o entretenimento como seu conteúdo. O que o torna socialmente um serviço público e eticamente uma disciplina cívica. Sendo assim, é um forte instrumento de realização continua da democracia. Mas nem todo canal de televisão tem esse sentido democrático da comunicação. A TV Globo (TVG), por exemplo. Ela, além de manter um monopólio midiático no Brasil, e abocanhar a maior fatia da publicidade oficial, conspira perigosamente contra a democracia, principalmente, tentando atingir maleficamente os governos populares. Notadamente em seu JN. Isso tudo, amparada por uma grade de programação que é um verdadeiro atentado as faculdades sensorial e cognitiva dos telespectadores. Para quem duvida, basta apenas observar a sua maldição dos três Fs dominical: Futebol, Faustão e Fantástico. Um escravagismo-televisivo- depressivo que só é tratado com o controle remoto transfigurador. Se você conhece essa proposição-comunicacional desdobre-a com outros. Porque mudanças só ocorrem como potência coletiva, como disse o filósofo Spinoza.

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CAMPANHA AFINADA CONTRA O

VIRTUALIZAÇÕES DESEJANTES DA AFIN

Este é um espaço virtual (virtus=potência) criado pela Associação Filosofia Itinerante, que atua desde 2001 na cidade de Manaus-Am, e, a partir da Inteligência Coletiva das pessoas e dos dizeres de filósofos como Epicuro, Lucrécio, Spinoza, Marx, Nietzsche, Bergson, Félix Guattari, Gilles Deleuze, Clément Rosset, Michael Hardt, Antônio Negri..., agencia trabalhos filosóficos-políticos- estéticos na tentativa de uma construção prática de cidadania e da realização da potência ativa dos corpos no mundo. Agora, com este blog, lança uma alternativa de encontro para discussões sociais, éticas, educacionais e outros temas que dizem respeito à comunidade de Manaus e outros espaços por onde passa em movimento intensivo o cometa errante da AFIN.

"Um filósofo: é um homem que experimenta, vê, ouve, suspeita, espera e sonha constantemente coisas extraordinárias; que é atingido pelos próprios pensamentos como se eles viessem de fora, de cima e de baixo, como por uma espécie de acontecimentos e de faíscas de que só ele pode ser alvo; que é talvez, ele próprio, uma trovoada prenhe de relâmpagos novos; um homem fatal, em torno do qual sempre ribomba e rola e rebenta e se passam coisas inquietantes” (Friedrich Nietzsche).

Daí que um filósofo não é necessariamente alguém que cursou uma faculdade de filosofia. Pode até ser. Mas um filósofo é alguém que em seus percursos carrega devires alegres que aumentam a potência democrática de agir.

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