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HOJE TODO MUNDO É A FAVOR, MAS A TRANSPOSIÇÃO CUSTOU MUITA BRIGA

Ao lado de Dilma Rousseff e do governador da Paraíba, Lula visita o canal da transposição do São Francisco em Monteiro (PB).

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva visitou neste domingo (19) o canal da transposição do rio São Francisco na cidade de Monteiro, na Paraíba. Ao lado do governador paraibano Ricardo Coutinho e da presidenta legitimamente eleita Dilma Rousseff, ele participou da Inauguração Popular da Transposição, no centro da cidade de Monteiro. Ele e Dilma Rousseff foram agraciados com a medalha Epitácio Pessoa, a mais alta honraria da assembleia paraibana.

“Reconheço muito os esforços da companheira Dilma Rousseff e dos governadores Ricardo Coutinho e Ciro Gomes. Porque hoje todo mundo é a favor, mas aconteceu com a transposição igual ao que aconteceu com o Bolsa Família. Quando começamos, não faltava especialista na Globo pra falar que era melhor usar esse dinheiro fazer estrada, que era melhor gastar com outra coisa. ‘Vou fazer estrada no dia em que o povo comer cimento’, eu respondia”.

A presidenta Dilma Rousseff e o governador Ricardo Coutinho estiveram no palanque e elogiaram a coragem que Lula teve ao tirar esse projeto do papel. “É verdade que D. Pedro II disse que daria a última joia da coroa para quem conseguisse fazer a transposição. Não deu a última, nem a primeira, porque nunca saiu”, disse Lula. “Nunca saiu por quê? Porque tem estados doadores e receptores. Tinha presidente que vinha aqui no Cariri e dizia que ia fazer. Só que o mesmo presidente ia na Bahia, onde o então governador ACM era contra, e ele então dizia que também era contra”.

Foi preciso muita briga e coragem para tirar a obra do papel. “E eu não topei isso porque sou bonzinho, mas porque com sete anos de idade eu já carregava balde de água na cabeça, andando pra cima e pra baixo com a barriga cheia de esquistossomose”. No dia 13 de dezembro de 1952, eu tinha sete anos,  minha mãe colocou os filhos debaixo do braço e foi pra São Paulo porque não queria ver filho nenhum morrer de fome ou de sede”.

O ex-presidente não escondeu seu orgulho em ter mudado essa realidade. Hoje, existe até uma universidade federal no semi-árido. Além da transposição, Lula e Dilma entregaram mais de 1,2 milhão de cisternas, que já garantiam abastecimento digno para 4,5 milhões de sertanejos. Foi um conjunto de programas que, aliado ao emprego e à alta dos salários, mudaram a face do Nordeste, como lembrou o governador Ricardo Coutinho em sua fala.

Lula lembrou ao governador paraibano que a obra não está terminada: “O Ricardo Coutinho sabe que ele tem que continuar brigando por essa transposição. Porque a água está aqui, agora precisa levar essa água para a adutora, tratá-la e colocar na torneira do povo. Porque não pode deixar que meia dúzia de grandes fazendeiros terminem com a água. A transposição tem compromisso com 290 comunidades e pequenos produtores”.

Conselho
Ao lado de Dilma Rousseff, Lula voltou a falar que o golpe parlamentar foi um golpe não contra uma presidenta ou um partido, mas contra o povo, contra os direitos do povo. “Esse governo que está aí não tem noção do que representa a aposentadoria rural para uma família. Se eles quiserem consertar a previdência, que dêem emprego e aumento de salário para o povo que eles fazem o país voltar a crescer. Se eles não sabem fazer, que aceitem um conselho de quem sabe”.

Desejo
“Eu sempre tive uma vontade danada de ter um diploma universitário. Eu queria ser economista. Arrumei um vice que também não tinha diploma. E formamos o governo que mais fez universidade e que mais colocou alunos em cursos universidades neste país”.

Não ataquem o povo para me atingir
“Eu sou um homem que não tem ressentimento. A gente não tem que guardar ódio. Vocês sabem o que eles querem fazer comigo. Fiquem tranquilos porque aprendi a andar de cabeça erguida. Duvido que achem um real fora do lugar em conta minha. Mas eu tenho um recado: Não prejudiquem o outras pessoas tentando me prejudicar. O povo não merece essa safadeza que está sendo feita”.

Para baixar fotos em alta resolução, visite o álbum: https://goo.gl/photos/pTruoNvYj9SSTjgC7

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Vídeo da fala de Lula:

SÓ HÁ UMA SAÍDA CONTRA OS DEGENERADOS E AS ABERRAÇÕES: ELEIÇÕES DIRETAS PARA PRESIDENTE, SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS. E O POVO TEM UM CANDIDATO

O Brasil está muito mal. Há entre nós nazi-facistas. A violência urbana está fora de controle. Os golpistas por serem aberrações não inspiram segurança a ninguém. Causam mais insegurança. Isto está demonstrado com a indicação do dublê de ministro policial para o STF. De golpista não podemos esperar nada que promova o bem estar da população. Os golpistas que  derrubaram Dilma Rousseff tinham um objetivo. “Estancar essa porra da Lava Jato.”

O enredo foi pensado tendo como personagens Aécio Never, Eduardo Cunha, Renan Calheiros, MT, STF, PGR, Moro e mais de 300 picaretas que compõem o Congresso Nacional.

O resultado do golpe de Estado está ai. Quebradeira geral da Engenharia brasileira. Sucateamento das grandes empreiteiras. Desemprego. Mais de 12 milhões de trabalhadores desempregados. Fome, muita fome. Necessidade que nos governos de Lula e Dilma foi varrida do mapa da fome do Brasil.

A violência nos presídios, hoje no Espírito Santo, demonstra o país que temos. Um país fruto de um desgoverno predatório, entreguista, que deve ser responsabilizado nas cortes internacionais porque todos seu membros são ladrões, corruptos e estão citados na Lava Jato que só persegue o presidente Lula porque Lula é do povo e eles tem medo do povo.

Neste momento só há uma saída para o Brasil e para os brasileiros e brasileiras. Lutar por eleições diretas para todos os cargos já, não aceitar as indicações do ministro policial para o STF, não aceitar o gato angorá com status de ministro, não aceitar as reformas da previdência e trabalhista e nas ruas, em casa, na escola, no trabalho, no campo, onde o povo estiver, debater, questionar tudo que esses lacaios, vendilhões da pátria estão fazendo para prejudicar milhares de brasileiros e brasileiras.

E o povo tem um candidato. Um candidato que nas horas felizes e tristes como nesta imagem registrada pela lentes do fotógrafo Ricardo Stuckert durante o funeral de Marisa Letícia, comprova que na equação Lula, povo, trabalhadores temos uma subjetividade que a fotosofia clicou e que chamamos de TRANSLULAÇÃO.

É isso isso golpistas, degenerados, aberrações. Lula é superior. Lula será o  futuro presidente da República do Brasil.

LAVA JATO VOLTA A ATACAR LULA COM RELATORIO SEM QUALQUER BASE NA REALIDADE

O ex-presidente Lula sempre agiu dentro da lei antes, durante e depois de dois mandatos exercidos como presidente da República eleito pelo povo brasileiro. O ex-presidente jamais solicitou ou recebeu valores indevidos. As acusações absurdas e sem provas feita por um delegado que já declarou em redes sociais querer  “parar” o ex-presidente parecem ter o objetivo político de tirá-lo das eleições de 2018.

Lula não é nem nunca foi proprietário dos citados imóveis. O ex-presidente aluga o apartamento vizinho ao que ele mora, em São Bernardo do Campo, e possui a comprovação do pagamento dos aluguéis. Alugar um imóvel é obviamente diferente de ser proprietário, como milhões de brasileiros que pagam aluguel sabem.

O Instituto Lula nunca construiu uma nova sede. Ele sempre funcionou em um sobrado adquirida em 1990 pelo Instituto de Pesquisas e Estudos do Trabalhador, entidade que precedeu o Instituto Cidadania, que depois virou Instituto Lula. Nem o Instituto Lula, nem Lula, jamais foram proprietário do referido terreno que segundo a PF seria para a sede do Instituto Lula, mas que nunca foi sede do Instituto e que é de propriedade de particulares sem qualquer relação com o ex-presidente.

LULA E DILMA PARTICIPAM DOS FUNERAIS DE FIDEL CASTRO EM CUBA

Lula e Dilma participaram em Cuba das homenagens a Fidel Castro. Clique aqui para ver mais fotos e baixar imagens em alta resolução. Fotos de Ricardo Stuckert.

 

CRISTIANO ZANIN COMENTA AUDIÊNCIA REALIZADA NA JUSTIÇA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA

zaaaCristiano Zanin, advogado do ex-Presidente Lula, comenta audiência realizada nesta segunda-feira (21/11), na Justiça Federal Criminal de Curitiba. Em depoimento, ex-senador Delcidio do Amaral disse não ter como provar que ex-presidente cometeu qualquer ato ilícito.

NO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA LEMBRE OS AVANÇOS NO GOVERNO LULA NA LUTA IGUALDADE RACIAL NO BRASIL

Não é apenas a implantação da data comemorativa o que fez o ex-presidente com o objetivo de tornar o país racialmente mais democrático

No dia 9 de janeiro de 2003, no primeiro mês de governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele assinou a Lei 10.639/2003. Ela diz: “O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra”. É uma das primeiras leis que o ex-presidente assinou.

Tempos se passaram até o ano de 2011. Dia em que a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, que finalmente tornou o dia 20 de novembro uma data oficial do país, o Dia da Consciência Negra. Hoje, são cerca de 1.000 municípios e cinco Estados do Brasil que celebram essa data.

Muitas foram as ações entre 2003 e 2016 na luta contra o racismo.

Conheça, abaixo, algumas das principais ações realizadas em prol da Consciência Negra, além da instauração do feriado, realizadas pelos governo do Brasil nos últimos 13 anos.
1 – Dia da consciência Negra e inclusão da História da África no currículo escolar na escola

Na mesma lei que Lula assinou instituindo o Dia da Consciência Negra no calendário escolar, havia mais. A lei  diz:

Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

Ou seja, a Lei 10.639/2003 colocou no currículo escolar brasileiro a história e a cultura afro-brasileira. Passou a ser conteúdo obrigatório das escolas municipais e estaduais do país todo, colocando toda administração pública local diante do desafio de construir um ensino que cumpra a diretriz nacionalmente estabelecida.
2 – Estatuto da Igualdade Racial   

No dia 20 de julho de 2010, o ex-presidente Lula sancionou a Lei 12.288/2012, o Estatuto da Igualdade Racial. O diploma legal tem 65 artigos, com parágrafos e incisos, estabelecidos para fazer valer o que é previsto em seu Artigo 1º:

Garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica

A lei inteira pode ser lida aqui. Ela reafirma a obrigatoriedade do ensino de história africana no currículo brasileiro, a manutenção do direito de propriedade da terra aos remanescentes quilombolas, o incentivo às políticas de inclusão da população negra em variados mercados de trabalho, ensino e ocupação, entre outras normas com a mesma diretriz.
3 – Criação da Secretaria de Políticas da Promoção da Igualdade Racial

Em março de 2013, o governo criou a  Secretaria  de Políticas da Promoção da Igualdade Racial, dedicada exclusivamente a promover políticas com esse objetivo.
4 – Lei de Cotas nas universidades   

No dia 29 de agosto de 2012, a presidenta legítima Dilma Rousseff fez saber que o Congresso Nacional decretava e ela sancionava a Lei 12.711, que estabeleceu e estabelece que pretos e pardos têm e terão acesso ao ensino público nacional em proporção mínima garantida pelo Estado:

Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei (50% do total) serão preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição.

A chamada Lei de Cotas é o cume legal de uma batalha do governo federal do país dos últimos 13 anos, que trabalhou para construir mecanismos de igualdade racial desde o primeiro dia que pisou no Palácio do Planalto
5 – Aumento do número de alunos negros na universidade

Dados do IBGE mostram que graças a políticas públicas de acesso ao ensino superior como FIES, PROUNI e expansão de vagas em universidades públicas. Em 2004, 16,7% dos alunos pretos ou pardos estavam em uma faculdade; em 2014, esse percentual saltou para 45,5%.
6 – Criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira

O Governo Lula criou a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (Unilab), com campus em Redenção (Ceará)  e São Francisco do Conde (Bahia) que reúne estudantes do Brasil com professores e alunos da África de língua portuguesa. O objetivo da faculdade é promover a aproximação e troca de conhecimento entre o Brasil e a África.

“NÓS PROVAMOS, QUANDO EU ERA PRESIDENTE, QUE É POSSÍVEL CONSTRUIR ESSE PAÍS. BASTAVA QUE ELE NÃO FOSSE GOVERNO SÓ PARA OS RICOS”

Lula visitou nesta sexta-feira (18) a Vila Soma, ocupação no interior de São Paulo onde vivem 10 mil pessoas

PESQUISA ENTREGUE PARA ONU MOSTRA PERSEGUIÇÃO DA REDE GLOBO CONTRA LULA

A defesa do ex-presidente Lula apresentou ao juiz Sérgio Moro e à Comissão Internacional de Direitos Humanos da ONU um estudo científico sobre a cobertura da imprensa brasileira, que comprova tecnicamente — e com números impressionantes — o massacre midiático contra o ex-presidente.  

O estudo foi preparado pelo cientista político, sociólogo e mestre em Filosofia João Feres Júnior, vice-diretor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UERJ) e coordenador do Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública (LEMEP) – que produz o Manchetômetro, indicador das tendências políticas da mídia brasileira.

Os dados referentes ao Jornal Nacional da Rede Globo mostram que, entre o final de dezembro de 2015 e agosto de 2016, foram ao ar praticamente 13 horas de notícias negativas sobre o ex-presidente, apenas 4 horas de noticiário considerado neutro e nem 1 segundo de notícias com viés positivo.

A parcialidade do JN em relação a Lula fica evidente pelo fato de que metade de suas reportagens não contemplou o contraditório do ex-presidente, de sua assessoria ou de seus advogados.

Uma parte dos dados referentes ao Jornal Nacional foi apresentada nesta quarta-feira (16) pela advogada Valeska Zanin Martins, numa entrevista à imprensa internacional em Genebra, sede da Comissão de Direitos Humanos da ONU, onde a defesa de Lula denuncia os abusos cometidos contra ele no Brasil.

Os dados completos do estudo do professor João Feres sobre a cobertura do Jornal Nacional estão no resumo a seguir:

Clique abaixo o link onde está o anexo.

LULA: “SOU SÓ MAIS UM QUE SE LEVANTA EM DEFESA DA DEMOCRACIA E CONTRA A REPRESSÃO DA LUTA POPULAR”

O lançamento do manifesto “Por um Brasil Justo Para Todos e Pra Lula” foi uma esplendorosa festa no sentido mais singular da política como “movimento real”. Um ato em defesa da Democracia e do Estado de Direito que os golpistas querem destruir por satisfação sadicamente mórbida e inveja psicopatológica.

Leia o texto publicado pelo site Lula.com.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em discurso que encerrou ato em defesa da democracia e em sua homenagemrealizado nesta quinta-feira em São Paulo, afirmou que ele é apenas mais uma pessoa a sofrer restrições de direitos e a lutar contra a repressão às lutas sociais e contra a redução das conquistas obtidas pelo povo brasileiro nos últimos anos.

Para o ex-presidente, o seu caso específico, a perseguição judicial e midiática de que é alvo, não é o único nem o principal atentado que está sendo perpetrado no país por aqueles que tomaram o poder de maneira ilegítima e violenta. 

“Hoje, não é um dia que eu gostaria de ouvir discursos e atos em defesa do Lula, mas que quero ser mais um não a me defender de acusações levianas, mas ser mais um a acusar aqueles que estão mentindo para a sociedade brasileira e causando mal não só a mim, mas a instituições sérias e importantes, como o Ministério Público, a Polícia Federal e ao próprio Estado de Direito no Brasil”, disse o ex-presidente.  

Além de reafirmar sua total inocência em relação a todas as acusações que sofre, de denunciar o conluio existente entre meios de comunicação, setores do Poder Judiciário e determinados partidos políticos para, por meio da Operação Lava Jato, cometer injustiças e perseguições, Lula afirmou que o mais grave e preocupante quadro que se desenha no país é o de repressão à luta por direitos e conquistas.

“Por isso, eu gostaria que esse movimento que está sendo lançado hoje fosse menos centralizado na pessoa do Lula, e fosse mais em favor dos estudantes que ocuparam suas escolas contra essa reforma no ensino, mais em defesa do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra), que tiveram sua escola invadida pela polícia sem mandado, menos em defesa e mais contra o comportamento perverso dos meios de comunicação deste país, que mentem descaradamente, contra atos de polícias que retiram estudantes à força de suas escolas, a mando de governos como os dos Estados de São Paulo e Paraná.

Leia também: A caçada judicial e midiática a Lula serve à desconstrução da democracia

O ex-presidente afirmou que não tem medo de denúncias falsas. “Foi só pela democracia que um índio cocaleiro se tornou presidente da Bolívia, que um metalúrgico e uma ex-guerrilheira se tornaram presidentes do Brasil. Sempre que a classe popular chega ao poder, tentam tira-la de lá utilizando a bandeira da corrupção. Mas comigo não vão conseguir, eu vou lutar com eles até o fim”, afirmou.

Por fim, Lula se referiu à nova geração de brasileiros que estão fazendo valer seu direito de manifestação, e que nem ele, nem as futuras gerações de trabalhadores, deixarão de lutar contra injustiças e em favor de ampliação de direitos. “Quero avisar que não precisam se preocupar tanto comigo, já tenho 71 anos. Se cuidem com o futuro, com essa meninada que está aí com força pra lutar e continuar a mudança”.

Conheça e assine o Manifesto por um Brasil Justo pra Todos e pra Lula.

Ouça o discurso de Lula no ato #BrasilJusto na íntegra: 

OLIVER STONE VISITA LULA E PRESTA SOLIDARIEDADE AO EX PRESIDENTE

Admirador assumido de Lula, o cineasta norte-americano prestou solidariedade pela perseguição jurídica que o ex-presidente vem sofrendo.

LULA DISCURSA NO ENCONTRO MST

 

ENTENDA COMO A GLOBO E AUTORIDADES ATUAM EM “PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA” PARA PERSEGUIR LULA

Este texto é um registro, baseado em provas e fatos, não convicções, de como funciona a dinâmica da parceria público-privada entre o maior grupo de comunicação do país, de propriedade da família mais rica do Brasil, e funcionários públicos que deviam servir a toda sociedade brasileira, na perseguição de uma liderança política, reconhecida como o melhor presidente da história do Brasil.

Como as acusações e processos contra Luiz Inácio Lula da Silva costumam a nascer de matérias com graves incorreções e mentiras de veículos das Organizações Globo. E como essas matérias dão origem a custosas investigações por agentes públicos, que por sua vez são vazadas prioritariamente também para a Globo, em um mecanismo que se retroalimenta.

Assim será possível entender por que Lula diz que autoridades não podem ser “reféns da imprensa” e por que os advogados de Lula dizem que ele sofre um processo de “lawfare”, de uso de instrumentos jurídicos para a destruição da imagem e inabilitação de um adversário político.

O jornal O Globo publicou, no dia 26 de outubro deste ano, a reportagem: “Lava-Jato investiga outra cobertura usada por Lula” (http://oglobo.globo.com/brasil/lava-jato-investiga-outra-cobertura-usada-por-lula-20357937), assinada pelos repórteres Cleide Carvalho e Thiago Herdy. Ela versa sobre uma nova frente da Lava Jato, aquela investigação que era sobre milhões desviados da Petrobrás, mas que a cada dia vira mais uma investigação de qualquer bobagem relacionada a Lula.

A matéria informa que os investigadores questionam o que seria “uma operação de aluguel”. Com isso, querem dizer um aluguel de um imóvel efetivamente contratado e pago por Lula, segundo o que já comprovaram os próprios investigadores da Lava Jato.

Segundo a reportagem, “a operação” seria uma “simulação para dar caráter formal ao uso do apartamento por Lula ”. Chegou-se ao ponto em que se investiga como simulação de aluguel a própria definição de aluguel: pagar para usar temporariamente a propriedade de outra pessoa.

A matéria recupera uma outra reportagem do mesmo Thiago Herdy, de 12 de abril de 2015: “Diretor da Odebrecht pagou ‘voo sigiloso’ de Lula para Cuba em 2013”.  (http://oglobo.globo.com/brasil/diretor-da-odebrecht-pagou-voo-sigiloso-de-lula-para-cuba-em-2013-15850030)

Está escrito na reportagem: “A DAG foi usada pela Odebrecht para bancar despesas de avião usado por Lula em 2013, numa viagem a Estados Unidos, Cuba e República Dominicana. O voo custou R$ 435 mil e foi classificado pela Líder Táxi Aéreo, responsável pela viagem, como ‘sigiloso’.

Essa viagem de Lula não tinha ligação oficial com os negócios da empreiteira. No trecho dos Estados Unidos, o ex-presidente tinha agendado um congresso de trabalhadores.”

O que Herdy escreve como recapitulação da matéria é pura e simplesmente uma mentira republicada. É mentira que a viagem não tinha relação com a Odebrecht. Lula deu uma palestra para a construtora na República Dominicana, por isso ela pagou o voo. Palestra registrada em vídeo, na imprensa local e com a devida nota fiscal. A classificação de “sigiloso” no voo só existe em um documento da Líder com o qual Lula não tem nenhuma relação. A viagem não era sigilosa. Foi divulgada por release da assessoria do ex-presidente e contou com uma série de atos públicos nos três países, devidamente registrados e divulgados. No compromisso que Lula atendeu nos EUA, Alexandrino de Alencar não estava presente.

Tudo isso é de conhecimento do Ministério Público e está provado em documentos que já foram vazados para a imprensa. Mas o texto do repórter induz o leitor a entender outra coisa. Que a viagem seria clandestina, que teria sido paga pela Odebrecht de modo dissimulado e sem motivo, e que Alexandrino teria acompanhado Lula aos Estados Unidos.

Mas por que essa insistência na informação errada 18 meses depois da primeira matéria, já equivocada?  Por conta das consequências da primeira mentira. Tomando por base a matéria de O Globo que fala de uma viagem sigilosa que não era sigilosa e outras notícias de jornais e da internet, o procurador Anselmo Lopes, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), deu início a um procedimento investigatório, chamado “Notícia de Fato”, oito dias após a publicação de abril de 2015 (saiba mais: http://www.institutolula.org/nota-a-imprensa-sobre-abertura-de-inquerito).

Em seu texto inaugural, de apenas 50 linhas, sem apresentar qualquer prova ou indício, o procurador Anselmo Lopes levantou a hipótese de que o ex-presidente Lula “poderia”, “em tese”, ser suspeito de tráfico de influência internacional, “caso se comprovasse” que teria recebido favores da empresa Odebrecht para “supostamente” influir sobre autoridades de países estrangeiros para que contratassem obras da empresa.  Criou-se uma notícia de fato sem fato, porque não apontou algo concreto a ser investigado, e sim gerou uma tese sem elementos concretos, tão somente baseada em uma notícia falsa de jornal.

Assim, a reportagem das Organizações Globo forneceu o elemento necessário para se abrir uma investigação sobre uma pessoa, tentando lhe atribuir um crime.

O procurador Anselmo Lopes disse que fez a notícia de fato após receber uma manifestação que estimulou a redação do tal documento, mas se recusou a dizer ao Conselho Nacional do Ministério Público quem ou por que vias foi provocado a fazer essa notícia de fato. Disse apenas que foi por via “informal”.

Nove dias depois, no dia 29 de abril, antes de qualquer parte ser citada ou ter conhecimento do incipiente procedimento investigatório, o repórter Thiago Bronzatto, então na revista Época, também pertencente às Organizações Globo já estava sabendo da existência da notícia de fato, e obteve formalmente o documento, como prova protocolo no Ministério Público do Distrito Federal.

Já no dia seguinte, Época foi às bancas levando uma capa espalhafatosa, onde mentiu ao dizer que se tratava de uma investigação coletiva do MPF-DF o que era nada mais do que uma simples notícia de fato, feita por um único procurador, a partir da própria imprensa. A matéria, que contém vários erros jamais corrigidos pela revista, (http://www.institutolula.org/as-sete-mentiras-da-capa-de-epoca-sobre-lula) ampliou e muito a tese sem fatos do procurador e estimulou o avanço do procedimento inicial a partir de uma reportagem mentirosa.

O inquérito, que segundo Época teria sido aberto em abril, foi efetivamente aberto apenas em julho, por um procurador substituto, antes do prazo dado pela procuradora titular do caso para receber os documentos que ela mesmo tinha solicitado ao ex-presidente para análise ( http://www.institutolula.org/nota-a-imprensa-sobre-abertura-de-inquerito) e 40 dias antes do término do prazo de procedimento inicial estipulado pela própria procuradora.

A notícia da abertura do inquérito, então, foi vazada para a Globonews, das mesmas Organizações Globo, no dia 16 de julho de 2015.

A partir dali, investigação do Ministério Público se estendeu por 14 meses, a consumir recursos públicos. No processo, vazaram para a imprensa telegramas diplomáticos secretos do Estado brasileiro sem nenhuma relação com o tema investigado, com consequências para a imagem do Brasil no exterior, para a diplomacia brasileira. Levantaram todas as viagens de Lula para o exterior após a presidência – qual era o avião, companheiros de viagem, dia e local de saída e chegada. A revista Época foi a principal beneficiada dos vazamentos, com ao menos duas capas (sobre Cuba e África) com muitas insinuações, danos às relações internacionais, mas sem nenhum crime encontrado.

Época, “patrona” da ação na imprensa, também teve acesso a documentos do processo antes dos advogados de defesa, violando o sigilo da Justiça em que corria a investigação. Um desses acessos, ilegal, foi dado pelo procurador Douglas Kirchner, que depois foi demitido do Ministério Público não por isso, mas pela acusação de agredir e torturar sua ex-mulher (http://www.conjur.com.br/2016-abr-06/cnmp-demite-procurador-republica-batia-mulher).

O Conselho Nacional do Ministério Público não puniu o vazamento de informações protegidas por segredo de justiça. Os 14 meses de investigação jamais confirmaram a tese inicial de “tráfico de influência internacional” que estava na notícia de fato. Mas os procuradores já estavam presos à primeira mentira e reféns da imprensa.

Em dezembro de 2015, derivaram a investigação em um inquérito da Polícia Federal para investigar o filho do irmão da primeira esposa de Lula, Taiguara dos Santos, apresentado como milionário em matéria da revista Veja, por contratos da empresa Exergia com a Odebrecht para obras em Angola.

Embora não tenha detectado nenhum centavo da Exergia nas contas de Lula, nem tenha sido capaz de apontar qualquer ato ou conduta ilegal concreta do ex-presidente, durante a presidência ou depois dela, o Ministério Público Federal, após toda essa investigação, denunciou Lula por corrupção, tráfico de influência no Brasil e lavagem de dinheiro por conta dos contratos da empresa Exergia com a Odebrecht em Angola (a ampla maioria deles, contratos entre duas empresas privadas, sem nenhum recurso brasileiro direto ou indireto).

A tese criativa era de que Lula teria armado um esquema ao longo de sete anos, envolvendo três países diferentes (Brasil, Angola e Portugal) e mais de 7 bilhões de reais de liberação em créditos para ter, em troca, o pagamento de alguns meses do plano de saúde do seu irmão por Taiguara. Não faz o menor sentido, mas é essa a acusação na denúncia.

O Ministério Público, também após 14 meses de investigação, afirmou que as palestras de Lula em Angola em 2011 e 2014 seriam “supostas”, não teriam comprovação de terem sido feitos, apesar de terem informações sobre data, local e foto das palestras, e de existirem vídeos registrando os eventos.

Não é difícil adivinhar qual veículo de imprensa foi agraciado com a informação em primeira mão de que Lula seria denunciado para explicar eventuais irregularidades na liberação dos créditos. Claro que foi a revista Época.

Se a investigação durou longos 14 meses sem chegar em lugar nenhum, a denúncia foi aceita pelo juiz em apenas três dias, sendo que um deles era feriado. A defesa do ex-presidente prepara a resposta à acusação, onde irá evidenciar os devaneios da peça acusatória do Ministério Público, produzida dentro da lógica do chamado lawfare (Guerra Jurídica) para atender às demanda da imprensa, não do devido processo legal.

Esse procedimento se repete em outros casos. Foi o jornal O Globo que publicou, em dezembro de 2014, que Lula seria dono de um apartamento “tríplex” no Guarujá. Apesar das Organizações Globo martelarem que o apartamento 164-A do Condomínio Solaris seria de Lula, a Justiça de São Paulo e o próprio condomínio Solaris, em ação na Justiça de São Paulo, que cobra condomínios atrasados e podem levar a propriedade a leilão, já reconheceram que o apartamento é da OAS.

Mas como a Globo agora vai admitir que errou? Vai dar igual direito de resposta a quem ofendeu de maneira tão feroz e sistemática? Como vai escapar dessa situação? A Globo ainda não pediu desculpas nem pela edição do debate de 1989…

A busca por holofotes ao acusar Lula é tão grande que apenas a história desse apartamento envolve uma disputa entre dois Ministérios Públicos – o Federal do Paraná, com Deltan Dallagnol, e o Estadual de São Paulo, com Cássio Conserino – que fazem acusações diferentes, contraditórias uma com a outra, e ambas sem provas em relação ao apartamento (http://lula.com.br/um-apartamento-duas-denuncias-nenhuma-prova) . O Jornal Nacional deu nove minutos para a acusação de Conserino, outros dez para a acusação de Dallagnol. Nenhum registro sobre a Justiça de São Paulo reconhecer a OAS como dona do apartamento. Ou para as contradições entre as duas acusações que tiveram tanta publicidade no principal telejornal do país.

É este é o ambiente de massacre midiático, guerra jurídica e pressa desmedida para obter uma condenação de Lula em segunda instância antes das eleições de 2018. Uma parceria público-privada contra a democracia e o Estado de Direito.

LULA RECORRE AO CONCEITO DE RESSENTIMENTO DE NIETZSCHE E PROJEÇÃO DE FREUD CONTRA SEUS DETRATORES. “NO FUNDO ELE ESTÁ IMAGINANDO QUE SE TIVESSE NO MEU LUGAR ELE FARIA O QUE ELE PENSA QUE EU FIZ”. ESSE LULA.

Assista o vídeo e se você ainda não entende o conceito de ressentimento em Nietzsche e de projeção em Freud (que com todo respeito pescou do filósofo da vontade de potência), você vai entender como Lula filosofa ativamente dobre seus detratores niilista, pessimista que sempre dizem Não para vida, e não vivenciam a “vida que ativa o pensamento e pensamento que afirma a vida”.

Defesa identifica táticas de lawfare em denúncia contra Lula

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicaram nesta segunda-feira (10) uma nota sobre os abusos da operação Lava Jato e as táticas de lawfare em denúncia contra o ex-presidente.

“Os vícios do processo permitem que se identifique no “caso Lula” situação definida por estudos internacionais recentes como lawfare. Ou seja, o uso das leis e dos procedimentos jurídicos como arma de guerra para perseguir e destruir o inimigo. Há muito Lula foi definido como o inimigo número 1 a ser banido do cenário político brasileiro”, explica a defesa.

Confira a nota na íntegra:

Defesa identifica táticas de lawfare em denúncia contra Lula

Quatro peças compõem a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua esposa, D. Marisa Letícia, hoje protocoladas (10/10/2016), e que desmontam a tese propagada por membros da Operação Lava Jato de que há um “conjunto gigantesco” de provas, especialmente contra o ex-Presidente, que embasariam e justificariam a denúncia apresentada em 14/09/2016. O que se evidencia é um processo sensacionalista e espetaculoso, que aniquila a garantia de presunção de inocência e no qual é nítida a violação ao contraditório e à ampla defesa, restando evidente o abuso do poder de persecução estatal.

São estas as peças: (i) exceção de incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, (ii) exceção de suspeição do juiz Sérgio Moro, (ii) exceção de suspeição dos procuradores da República Deltan Martinazzo Dallagnol, Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima, Januário Paludo, Isabel Cristina Groba Vieira, Orlando Martello, Diogo Castor de Mattos, Roberson Henrique Pozzobon, Júlio Carlos Motta Norocha, Jerusa Burmann Viecill, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Athayde Ribeiro Costa e Laura Gonçalves Tessler – e a resposta à acusação.

Registra-se que a denúncia contra nossos clientes foi apresentada em inquérito que teve tramitação oculta desde a sua instauração (22/7/2016) até 24/8/2016, quando nos foi permitido o acesso, em virtude de Reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (Rcl 24.975). O Relatório policial foi elaborado em 26/8, 2 dias após esse acesso aos autos. Essa tramitação oculta de inquéritos contraria o ordenamento jurídico e a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (Resolução 579/2016) deixando patente o objetivo pré-estabelecido de incriminar Lula e D. Marisa.

Os vícios do processo permitem que se identifique no “caso Lula” situação definida por estudos internacionais recentes como lawfare. Ou seja, o uso das leis e dos procedimentos jurídicos como arma de guerra para perseguir e destruir o inimigo. Há muito Lula foi definido como o inimigo número 1 a ser banido do cenário político brasileiro.

Há um inegável aparelhamento da acusação. Lula e D. Marisa – bem como demais membros de sua família, amigos e colaboradores – foram expostos a sucessivas violências, aparentemente legitimadas por meio de procedimentos judiciais.

Há uma evidente tentativa do Ministério Público Federal de reescrever a história do País e de Lula por meio de acusações vazias lançadas à mídia, dentre estas, sobretudo, a entrevista coletiva de 14/9/2016, que abordou fundamentalmente tema que sequer está sob a atribuição dos Procuradores da República de Curitiba – diante de investigação que tramita no Supremo Tribunal Federal (Inq. 3.989) sob a condução do Procurador Geral da República. As imputações estão baseadas em achismos e meras convicções.

O desmonte das acusações:

1. As acusações são frívolas
·    Lula jamais comandou ou participou de um “esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como visando à perpetuação criminosa no poder, a comprar apoio parlamentar e a financiar caras campanhas eleitorais”;
·     Não há qualquer prova indiciária que permita afirmação desse quilate. O que vigora é apenas a descompromissada “convicção” dos subscritores da peça acusatória — que confessam formar um “time”, também integrado por quem deveria exercer em nome do Estado o controle de legalidade de todos os atos relativos às apurações;
·  Lula jamais teve conhecimento de qualquer esquema de corrupção instalado na Petrobras. Sobre a questão também nunca se manifestaram os órgãos de controle interno ou externo (inclusive as empresas de auditoria), a CGU, o TCU, a Polícia Federal e o Ministério Público — tanto assim que jamais produziram qualquer relatório ou acusação a respeito. Oportuno lembrar que, desde 2006, o doleiro Alberto Youssef era monitorado pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e nunca foi tomada – ao que se saiba – qualquer providência quanto ao suposto esquema ilícito no âmbito da Petrobras por ele regido, possivelmente por desconhecê-lo, a despeito de todos os instrumentos invasivos postos à sua disposição;
·  Não cabia a Lula, enquanto Presidente da República, nomear qualquer diretor ou gerente da Petrobras; esses atos competiam ao Conselho de Administração da Companhia conforme dispõem seus Estatutos;
·  O ex-Presidente não “negociou” ou “distribuiu” cargos no governo federal; como ocorre em qualquer governo de coalizão, aconteciam indicações dos partidos da base, as quais eram discutidas nos escalões responsáveis pela articulação política e, finalmente, encaminhadas à Casa Civil apenas para eventuais providências relativas à nomeação, quando essa era de competência da Presidência da República e com a observância de todos os procedimentos e verificações previstos em lei;
·   Lula não determinou atos para a “manutenção” de qualquer diretor da Petrobrás, uma vez que essa situação deveria ser avaliada pelo Conselho de Administração da Companhia, nos termos do seu Estatuto;
·  Inexiste qualquer elemento concreto que possa revelar a existência de um “caixa geral de propinas” no Partido dos Trabalhadores para um projeto de “perpetuação criminosa no poder” e muito menos ciência, participação ou benefício pessoal de Lula;
·    Lula não é “próximo” de qualquer empresa; seu governo realizou 84 missões empresariais exteriores e nunca privilegiou qualquer empresa ou setor;
·  Lula e D. Marisa não são proprietários do apartamento no Condomínio Solaris, no Guarujá. Ele esteve uma única vez no imóvel para avaliar se havia interesse na sua aquisição, mas decidiu não comprá-lo. O casal jamais permaneceu sequer um dia ou uma noite no referido imóvel e muito menos solicitou qualquer “personalização” na unidade;
·  Lula não participou de qualquer contratação da empresa GRANERO relativa ao acondicionamento do acervo presidencial (e não de bens privados do ex-Presidente, como expôs, equivocadamente, a denúncia), certo que nem mesmo a denúncia logrou apontar uma só conduta por ele praticada em relação a esse tema; logo, ele não pode ser responsabilizado criminalmente ao fundamento de que seria o proprietário dos bens, pois isso configura responsabilidade penal objetiva, estranha do Direito Penal.

2. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia
Tentativa de superação, pelo juízo, da clara ausência dos requisitos previstos no art. 41, do CPP (“A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime (…)”). Invasão do magistrado na seara acusatória. Inclusão de “esclarecimentos adicionais” em relação à denúncia que, à toda evidência, não cabem ao magistrado. Cogitações despropositadas e emissões de juízo de valor com evidente caráter definitivo pelo Juízo.

3. Inépcia evidente da denúncia
Embora com dimensão amazônica, a peça é lacônica, genérica e superficial e tentou formular verdadeira tese de ciência política, estranha à análise judicial, muito menos no âmbito de uma peça acusatória. Inexistência de individualização das condutas dos defendentes. Ausência de exposição dos fatos tidos por criminosos e de todas as suas circunstâncias, com determina o art. 41, do CPP. Divergências de fatos e de imputações no bojo da própria denúncia. Confusão inequívoca de fatos e conceitos. Acusações baseadas exclusivamente na “convicção” ilusionista e fundamentalista. Afirmação de ampla corrupção no Congresso Nacional sem identificação dos envolvidos, das condutas específicas praticadas e de elementos concretos sobre qualquer conhecimento ou participação de Lula. Exposição que não mantém coerência lógica com as imputações formalizadas.

4 – Ausência de justa causa
O Supremo Tribunal Federal tem firme o entendimento de que “a liquidez (ou incontestabilidade) dos fatos constitui requisito indispensável ao exame da ocorrência, ou não, de justa causa para efeito de legítima instauração da ‘persecutio criminis” (STF, HC 86423, Rel. Min. Celso de Mello). Acusações especulativas, sem materialidade. Utilização de delações premiadas, que não possuem valor probatório, sendo apenas “meio de obtenção de prova” (STF, Inq. 4.130/QO, Rel. Min. Dias Toffoli). Inobservância dos requisitos e pressupostos para a delação premiada, notadamente no tocante à voluntariedade, efetividade e sigilo (Lei nº 12.850/13, art. 4º e 7º). Ex-Senador da República contou à revista Piauí, de julho/20016, ter feito acordo de delação premiada após ter sido trancado em um quarto-cela sem luz e que enchia de fumaça de um gerador. Relatos de coação presentes em obra (“Lava Jato”), cujo lançamento teve a participação do magistrado da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Uso de delação premiada que sequer foi homologada pelo STF (Pedro Corrêa). Uso, ainda, de delação premiada anulada pelo Juízo após reconhecer que o colaborador mentiu (Fernando Moura). Ausência de suporte probatório mínimo em relação aos depoimentos colhidos nos processos de delação premiada. Vazamento à imprensa das delações premiadas, inclusive em revistas que anteciparam a circulação especificamente para essa finalidade. Ausência de validade reconhecida pelo Procurador Geral da República para a suposta delação de Leo Pinheiro após vazamento. Impossibilidade de tratamento distinto para as demais delações premiadas.

5. Necessário sobrestamento da ação penal
Questão prejudicial homogênea.  Premissa das condutas imputadas diz respeito, segundo se depreende da denúncia, da existência de organização criminosa. Fatos em apuração no STF (Inq. 3.989). Necessidade de aguardo do desfecho dessa apuração (CPP, art. 93) para análise do mérito da ação penal.

6 – Ausência de qualquer elemento concreto que evidencie participação de Lula e de D. Marisa em crime de corrupção passiva qualificada
Inexistência de indicação de qualquer ato de ofício inerente ao cargo de Presidente da República que Lula tenha deixado de praticar. Acusação de corrupção passiva “Deve descrever a relação entre a ‘vantagem econômica’ recebida ou aceita e a prática ou omissão de fato inerente à função pública do agente, sob pena de trancamento da ação penal por falta de justa causa” (STF, Inq. 785-4 DF, rel. Min. Ilmar Galvão). Para MPF política parece ser delito, políticos são delinquentes e partido político não é uma universitas idearum (união por ideias), mas reprovável societas sceleris (bando de criminosos). Tentativa de imputação por osmose: ser amigo ou aliado político de pessoas condenadas implica, na visão ministerial, elementos da prática do crime de corrupção.

7. Inexistência de condutas do ex-Presidente Lula e de D.Marisa que possam configurar lavagem de dinheiro.
Atipicidade. Eles não são proprietários de apartamento triplex, no Guarujá (SP) e, por conseguinte, de qualquer benfeitoria realizada no imóvel. Proprietário de bem imóvel, segundo a lei brasileira, é aquele que consta no registro do Cartório de Registro Imobiliário (CC, art. 1.245). Condomínio Solaris foi construído pela OAS (após acordo firmado com a BANCOOP com aval do Ministério Público e homologação judicial) e a unidade 164-A do Edifício Navia permanece sob a propriedade dessa empresa até a presente data. Registro gera presunção legal de propriedade, a qual somente pode ser superada pela declaração judicial da sua invalidade (CC 1916, art. 859; CC, art. 1.245, §2º), o que não existe no caso. O casal jamais teve sequer a posse do imóvel e a denúncia não indicou qualquer circunstância relativa ao jus possessionis. Denúncia não imputou qualquer conduta a Lula em relação ao armazenamento de bens na empresa Granero. Tentativa de utilização de responsabilidade penal objetiva. Bens armazenados não são “bens pessoais pertencentes a LULA”, mas, sim, parte de um acervo presidencial disciplinado pela Lei nº 8.394/91, que os define como sendo de “interesse público”, integrantes do “patrimônio cultural brasileiro” e que, nessa condição, devem contar com a colaboração da comunidade para a sua conservação (CF, art. 216, §1º). Ausência de demonstração de que qualquer valor eventualmente desviado dos três contratos indicados na denúncia tenham servido para a aquisição do apartamento triplex, para a realização de melhorias no imóvel ou, ainda, para o pagamento do armazenamento do acervo presidencial. Inexistência, ainda, de qualquer fato indicador de dolo específico. Impossibilidade de se cogitar do crime de oganização criminosa como antecedente para a lavagem de dinheiro, seja porque não demonstrada a sua ocorrência, seja porque na feição apresentada o delito somente foi tipificado na legislação brasileira em 2013.

8. Inexistência de elementos concretos e seguros que permitam acolhimento do pedido de arbitramento de dano mínimo (CPP, art. 387, IV)
Ausência de qualquer prova concreta de que os valores desviados da Petrobras equivaleriam a “pelo menos, 3%” do valor dos contratos firmados com a companhia. Divergências entre os delatores. Impossibilidade de aplicação do instituto em relação a fatos anteriores ao advento da Lei nº 11.719/2008 (Informativo 772 do STF). Desproporcionalidade entre o pedido de reparação de dano mínimo e os valores atribuídos aos Defendentes, sem qualquer base concreta, pela denúncia.

Provas a serem produzidas – Requerimentos na Resposta à Acusação

Seja determinado ao MPF, que anexe aos autos

(i) cópia de todas as propostas de delação premiada e eventuais alterações ou modificações apresentadas pelos Senhores: Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto; Delcídio do Amaral Gomez; Fernando Antônio Falcão Soares; Pedro Barusco Filho; Milton Pascowitch; Ricardo Ribeiro Pessoa; Walmir Pinheiro; Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura; Augusto Ribeiro Mendonça; Eduardo Hermelino Leite; Mario Frederico de Mendonça Goes; Antonio Pedro Campello de Souza Dias; Flávio Gomes Machado Filho; Otavio Marques de Azevedo; Paulo Roberto Dalmazzo; Rogerio Nora de Sá; Nestor Cuñat Cerveró; Paulo Roberto da Costa; e Dalton dos Santos Avancini;

(ii) a íntegra dos termos de colaboração firmados com os citados delatores e, ainda, eventuais depoimentos complementares (todos);

(iii) todos os áudios e vídeos relativos às delações premiadas celebradas com os citados colaboradores, inclusive de eventuais depoimentos complementares;

(iv) que traga aos autos o Laudo de Perícia Criminal Federal nº 368/2016-SETEC/SR/DPF/PR, que foi referido no item 171 da denúncia, mas não foi anexado à peça;

(v) que traga aos autos o acordo de delação premiada firmado com Sérgio Machado e todos os seus anexos, depoimentos, vídeos, uma vez que o material foi mencionado no item 34 da Denúncia, mas não instruiu a peça;

(vi) sejam anexados aos autos os termos de colaboração premiada — com todos os anexos e declarações — firmados com os seguintes colaboradores, que foram referidos na Denúncia, mas não instruíram aquele petitório: Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto (anexo 14), Fernando Antônio Falcão Soares (anexo 45), Milton Pascowitch (anexo 48, 53, 54), Ricardo Ribeiro Pessoa (anexos 51, 52), Walmir Pinheiro (anexo 55), Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura (anexo 71), Augusto Ribeiro de Mendonça Neto (anexo 78, 79, 97, 287), Eduardo Hermelino Leite (anexo 80), Mario Frederico de Mendonça Goes (anexo 81), Flávio Gomes Machado Filho (anexo 84), Otavio Marques de Azevedo (anexo 85), Paulo Roberto Dalmazzo (anexo 86), Rogerio Nora de Sá (anexo 87), Julio Gerin de Almeida Camargo (anexo 125), Antonio Pedro Campello de Souza Dias (anexos 82 e 83) e Dalton do Santos Avancini (anexo 288);

Seja determinado à PETROBRAS, que encaminhe:
(i) cópia de todas as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias do seu Conselho de Administração e do seu Conselho Fiscal, incluindo eventuais anexos, no período compreendido entre 1º/01/2003 a 16/01/2016;

(ii) cópia de todas as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Licitação da Companhia no mesmo período e, ainda, de pareceres e manifestações emitidos pelo órgão nesse período;

(iii) cópia integral dos processos administrativos relativos aos 3 contratos indicados na Denúncia;

(iv) o histórico funcional completo, incluindo, mas não se limitando, a informações sobre a data de admissão e forma de admissão, todos os cargos ocupados, e órgãos envolvidos na designação de cada cargo exercido na Companhia pelas seguintes pessoas: Delcídio do Amaral Gomez, Nestor Cuñat Cerveró, Paulo Roberto da Costa e Pedro Barusco;

(v) todos os elementos relativos aos pagamentos realizados pela Companhia ao Grupo OAS em relação aos três contratos indicados na Denúncia, incluindo, mas não se limitando, aos respectivos comprovantes de pagamento, com a indicação das datas, locais e meios usados para a realização de tais pagamentos;

(vi) cópia de eventuais auditorias financeiras e jurídicas relativas aos três contratos indicados na Denúncia;

·   Seja determinado à BANCOOP, que encaminhe aos autos:
(i) relação de todos os empreendimentos que foram transferidos ao Grupo OAS;

(ii) informação de outros empreendimentos que foram transferidos as empresas do ramo da construção civil diversas da OAS;

(iii) o histórico da transferência desses empreendimentos, incluindo, mas não se limitando, à participação do Ministério Público e eventual(is) homologação(ões) judicial(is) e, ainda, a análise por outros órgãos de controle;

(iv) o histórico da cota-parte da Marisa Letícia no empreendimento Mar Cantábrico;

· Seja determinado ao CONDOMÍNIO SOLARIS que encaminhe:
(i) cópia de todos os registros de entrada e saída de Lula e Marisa Letícia no Edifício Navia até a presente data – seja por meio de imagens, seja por meio de anotações;

(ii) cópia das petições iniciais e relatórios sobre o status atual das ações de cobrança de condomínio relativas às unidades de propriedade da OAS;

(iii) relação de todos os moradores e prestadores de serviços registrados no período compreendido entre 2009 até a presente data;

·   Seja determinado à GRANERO, que encaminhe:
(i) cópia de todas as correspondências, minutas e contrato(s) firmado(s) em relação ao acondicionamento do acervo presidencial relativo a Lula;

Seja determinado à FAST SHOP S/A que encaminhe:
(i) cópia de notas fiscais relativas a todas as compras realizadas pelo Grupo OAS no estabelecimento no período compreendido entre 1º/01/2003 a 16/01/2016;

Seja determinado à KITCHENS COZINHAS E DECORAÇÕES LTDA. que encaminhe:
(i) cópia de notas fiscais relativas a todas as compras realizadas pelo Grupo OAS no estabelecimento no período compreendido entre 1º/01/2003 a 16/01/2016;

Seja determinado à TALLENTO CONSTRUTORA LTDA:
(i) que informe se houve algum contato feito com a empresa por Lula e Marisa Letícia e, em caso positivo, encaminhe a estes autos cópia de eventual correspondência e seu objeto;

Seja determinado à OAS que informe se:
(i) contratou palestras de outros ex-Presidentes da República do Brasil e, caso seja positiva a resposta, indique os eventos e valores envolvidos;

(ii) se fez doações a outros ex-Presidentes da República do Brasil ou a entidades a eles relacionadas e, caso seja positiva a resposta, indique as datas e valores envolvidos;

Seja determinado à PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA que:
(i) encaminhe para estes autos informações relativas às 84 missões empresariais realizadas por Lula no cargo de Presidente da República entre os anos de 2003 a 2010, incluindo os destinos e os participantes;

Seja determinado ao CONGRESSO NACIONAL que:
(i) informe o status de todos os projetos de lei apresentados pela Presidência da República entre os anos de 2003 a 2010, constando, dentre outras coisas, as emendas apresentadas e eventual quórum de aprovação;

(ii) encaminhe a estes autos cópia integral do relatório final e de todos os documentos relativos à “CPMI do Mensalão”;

·         Seja determinado ao TCU, que encaminhe:
(i) cópia de todos os procedimentos relativos às contas e auditorias da Petrobras relativos ao período compreendido entre 1º/01/2003 a 16/01/2016, com eventuais pareceres dos auditores e decisões proferidas nesses procedimentos;

Seja determinado à CGU que encaminhe:
(i) cópia de todos os procedimentos relativos às contas e auditorias da Petrobras relativos ao período compreendido entre 1º/01/2003 a 16/01/2016, com eventuais pareceres dos auditores e decisões proferidas nesses procedimentos;

Seja determinado à empresa PLANNER TRUSTEE que:
(i) informe a relação contratual mantida com a empresa OAS em relação ao Condomínio Solaris, incluindo, mas não se limitando, os recursos disponibilizados para a construção do empreendimento, as garantias envolvidas e, ainda, o status da operação;

(ii) encaminhe aos autos cópia dos documentos correspondentes;

Seja determinado à empresa ERNEST & YOUNG que
(i) informe se durante a realização de auditoria na Petrobras identificou algum ato de corrupção ou qualquer ato ilícito com a efetiva participação de Lula e, na hipótese de resposta positiva, para que encaminhe a estes autos o eventual trabalho correspondente, bem como todo o material de apoio;

Seja determinado à empresa KPMG que
(i) informe se durante a realização de auditoria na Petrobras identificou algum ato de corrupção ou qualquer ato ilícito com a efetiva participação de Lula e, na hipótese de resposta positiva, para que encaminhe a estes autos o eventual trabalho correspondente, bem como todo o material de apoio;

Seja determinado à empresa PRICE WATER HOUSE COOPERS que
(i) informe se durante a realização de auditoria na Petrobras identificou algum ato de corrupção ou qualquer ato ilícito com a efetiva participação de Lula e, na hipótese de resposta positiva, para que encaminhe a estes autos o eventual trabalho correspondente, bem como todo o material de apoio;

Seja determinada a realização de prova pericial multidisciplinar a fim de identificar
(i) se houve desvio de recursos da Petrobras em favor de seus agentes em relação aos três contratos indicados na Denúncia;

(ii) quem seriam os beneficiários dos recursos desviados; e

(iii) se houve algum tipo de repasse desses eventuais recursos desviados em favor de Lula e Marisa Letícia;

Seja determinada a realização de prova pericial econômico-financeira a fim de apurar:
(i) se a OAS utilizou diretamente de recursos eventualmente ilícitos oriundos dos três contratos firmados com a Petrobras indicados na Denúncia na construção e eventuais benfeitorias realizadas no empreendimento Condomínio Solaris ou, ainda, para pagamento da empresa Granero para armazenagem do acervo presidencial;

(ii) os prejuízos eventualmente causados à UNIÃO em virtude dos eventuais desvios verificados em relação a esses três contratos indicados na Denúncia;

Seja determinada a realização de perícia no documento “Proposta de Adesão Sujeita à Aprovação” firmada entre Marisa Letícia e a BANCOOP a fim de apurar:
(i) eventual alteração no tocante à indicação da unidade mencionada,

(ii) especificar o momento em que foi realizada essa eventual alteração e,

(iii) a autoria dessa eventual alteração;

Seja determinada a realização de prova pericial no Condomínio Solaris a fim de apurar:
(i) a data em que o empreendimento foi finalizado;

(ii) a situação das unidades do empreendimento, inclusive no que tange ao registro no Cartório de Registro de Imóveis;

(iii) as alterações eventualmente realizadas na unidade 164-A após a finalização do Condomínio Solaris;

(iv) o valor da unidade 164-A e das alterações eventualmente realizadas no local;

(v) eventual posse da unidade 164-A por Lula e Marisa Letícia;

Seja determinada a realização de prova pericial no material compreendido no “Contrato de Armazenagem” indicado na Denúncia a fim de apurar se são “bens pessoais pertencentes a LULA”, como afirma da Denúncia, ou se diz respeito a parte do acervo presidencial do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na forma definida pela Lei nº 8.394/91.

Os documentos estão disponíveis em www.abemdaverdade.com.br

Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e Valeska Teixeira Zanin Martins

Lawfare e a Operação Lava-Jato

Lawfare é o termo utilizado em referência ao fenômeno do uso abusivo e frívolo do direito, nacional ou internacional, como forma de se atingirem objetivos militares, econômicos e políticos, eliminando, deslegitimando ou incapacitando um inimigo.[1]
Quando inicialmente difundida, a expressão dizia respeito ao contexto de guerras militares, tendo Charles Dunlap a definido como “o uso do direito como uma arma de guerra.” Para Dunlap, trata-se da exploração de violações legais – reais, percebidas ou até mesmo orquestradas –, empregada como um meio de confronto não usual.[2]
A expressão se popularizou, de tal forma que sua aplicação vem sido ampliada para diferentes contextos. Lawfare, então, conforme descrito por Susan Tiefenbrun, “é uma arma destinada a destruir o inimigo, utilizando, mal utilizando, e abusando do sistema legal e da mídia, em vistas de conseguir o clamor público contra o inimigo.”[3]
John Comaroff, antropólogo e professor de Harvard, por exemplo, estuda, em conjunto com sua esposa, a utilização de Lawfare. Eles definiram o fenômeno como “o uso de meios legais para fins políticos e econômicos”[4], destacando que sua aplicação não está limitada ao contexto de conflitos armados.
John Gledhill, notório professor da Universidade de Manchester, ao estudar a conjuntura brasileira, assim escreveu: “o que estamos vendo no Brasil é a forma como a aplicação seletiva do que poderia ser descrito como “lawfare” está promovendo um clima de desilusão popular em que um governo democraticamente eleito pode ser removido do poder.”[5]
De fato, a Operação Lava-Jato representa um típico exemplo de Lawfare, no seu sentido mais amplo e atual: trata-se da utilização de meios judiciais frívolos, com aparência de legalidade para cooptação da opinião pública, com o inegável objetivo de neutralizar o inimigo eleito – Lula.
Parte de agentes públicos envolvidos na Operação Lava Jato abriu uma verdadeira guerra contra Lula e contra o projeto político que ele representa para o País, passando a se utilizar da persecução penal extra judicium e, agora, do procedimento penal in judicium, para combatê-lo e, mais que isso, eliminá-lo da vida pública.
A ação penal agora em trâmite, repleta de imputações frívolas, visa conferir uma aparência de legalidade, cobrindo as incontestes perseguições e ilegalidades perpetradas. De fato, conforme alertou Orde Kittrie, especialista em Lawfare, “[a] lei está se tornando, gradativamente, uma poderosa e prevalente arma de guerra.”.[6]
Dentre as táticas Lawfare utilizadas pela Operação Lava-Jato, estão:
– Manipulação do sistema legal, com aparência de legalidade, para fins políticos;
– Utilização de processos judiciais sem qualquer mérito;
– Abuso do direito para danificar e deslegitimar um adversário;
– Promoção de ações judiciais para descredibilizar o oponente;
– Tentativa de influenciar opinião pública: utilização da lei para obter publicidade negativa;
– Judicialização da política: a lei como instrumento para conectar meios e fins políticos;
– Promoção de desilusão popular;
– Crítica àqueles que usam o direito internacional e os processos judiciais para fazer reivindicações contra o Estado;
– Utilização do direito como forma de constranger e punir o adversário;
– Bloqueio e retaliação das tentativas dos atores políticos de fazer uso de procedimentos disponíveis e normas legais para defender seus direitos;
– Acusação das ações dos inimigos como imorais e ilegais, com o fim de frustrar objetivos contrários.

“É O CANGAÇO, A LEI DO CÃO CONTRA O INIMIGO FERRENHO DA FOME”, HOMENAGEM A LULA DO MÚSICO MAURÍCIO BAIA

Escute a música que mostra os corpos revolucionários de Lula. O Lulampião que só os espíritos livres concebem e protegem contra o sadismo anal que lhe persegue despudoradamente sublimado em inveja, ódio e vingança.

O compositor baiano Mauricio Baia fez uma música em homenagem ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Maurício foi integrante do grupo 4 Cabeça e já se apresentou em festivais como o Rock in Rio e o Lollapalooza.

“Foi armada uma caçada para exibir na praça a cabeça de Lulampião. É o cangaço, a lei do cão contra o inimigo ferrenho da fome!”, diz a letra da música.

Escute a homenagem:

Lula participa de reunião com Coordenação Nacional do MTST

Em reunião em Taboão da Serra, Lula compartilha suas experiências com militantes do MTST e debate sobre o futuro do país.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa na noite desta quinta-feira (06) de uma reunião com a Coordenação Nacional  do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Na reunião, que está sendo realizada no casarão de Taboão da Serra (SP), Lula compartilha suas experiências e debate sobre o futuro do país.

MP nega acesso da defesa de Lula a documento vazado para a Época

Em nota, defesa do ex-presidente Lula repudia vazamento de informações à imprensa.

A defesa do ex-presidente Lula divulgou nesta quarta-feira (05) uma nota de repúdio ao vazamento de informações relativas às investigações e a processos à imprensa.

Os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira afirmam que tomarão as medidas cabíveis assim que tiverem acesso aos autos.

“Após a imprensa noticiar que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria sido indiciado no âmbito da Operação Janus, diligenciamos na Polícia Federal para a obtenção de cópia do suposto relatório elaborado pela autoridade policial. Fomos informados de que os autos foram remetidos na data de ontem ao Ministério Público Federal. E no âmbito do MPF tivemos negado acesso aos autos na data de hoje”.

Confira a nota na íntegra:

Nota

Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva repudiamos mais uma vez a ocorrência, na data de hoje (05/10/2016), de vazamento de informações relativas à investigações e a processos à imprensa em detrimento da defesa regularmente constituída.

Após a imprensa noticiar que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria sido indiciado no âmbito da Operação Janus, diligenciamos na Polícia Federal para a obtenção de cópia do suposto relatório elaborado pela autoridade policial. Fomos informados de que os autos foram remetidos na data de ontem ao Ministério Público Federal. E no âmbito do MPF tivemos negado acesso aos autos na data de hoje.

É estranho, para dizer o menos, que no dia seguinte à remessa dos autos do inquérito policial para o Ministério Público Federal a imprensa receba com primazia – inclusive em relação aos advogados constituídos – cópia do relatório elaborado pela Polícia Federal, que, ao mesmo tempo, é negado à defesa. Privilegia-se o espetáculo em detrimento às garantias fundamentais.

Esclarecemos, ainda, que no dia 13/09 o ex-Presidente Lula foi ouvido em declarações – ou seja, sem as garantias e direitos de qualquer investigado – pela Delegada Federal que preside o IPL nº 1710/2015.

Isso significa dizer que há exatos 16 dias úteis não havia qualquer elemento concreto nos autos do citado inquérito policial que pudesse sugerir a existência de qualquer indício da prática de um ilícito.

 Na oportunidade, Lula esclareceu, dentre outras coisas, “QUE TAIGUARA não chegou a conversar com o declarante sobre a criação da empresa EXERGIA BRASIL”; “QUE não chegou a tratar, em nenhum momento, nem quando era Presidente ou depois, das relações comerciais vinculadas a TAIGUARA”,

 Os fatos, mais uma vez, cedem espaço às “convicções”.

Tão logo tenhamos acesso aos autos tomaremos as medidas cabíveis, no âmbito administrativo e judicial para restabelecer os direitos de Lula e, ainda, para que seja apurado mais um ato que atenta contra as garantias fundamentais do ex-Presidente.

 Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

“Lula sempre agiu dentro da lei antes, durante e depois de ocupar dois mandatos como presidente da República”

Rebate acusação divulgada pela aberrante e degenerada mídia porta-voz do capitalismo imperial cujo imperador é o dinheiro estrangeiro. Daí porque ela despudoradamente está comprometida em entregar o pré-sal para o capital norte-americano.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem sua vida investigada há 40 anos, teve todas as suas contas e de seus familiares devassadas, seu sigilo bancário, fiscal e telefônico quebrado e não foi encontrada nenhuma irregularidade.

Lula não ocupa mais nenhum cargo público desde 1º de janeiro de 2011, e sempre agiu dentro da lei antes, durante e depois de ocupar dois mandatos eleitos como presidente da República.

A defesa do ex-presidente irá analisar o documento da Polícia Federal, vazado para a imprensa e divulgado com sensacionalismo antes do acesso da defesa, porque essa prática deixa claro que não são processos sérios de investigação, e sim uma campanha de massacre midiático para produzir manchetes na imprensa e tentar destruir a imagem do ex-presidente mais popular da história do país.

Lula: “Quem ganhou agora pode perder em 2018”

Em conversa com a imprensa no Rio de Janeiro, ex-presidente comentou os resultados das eleições municipais.

Em conversa com a imprensa no Rio de Janeiro, após participar da abertura do Congresso da Industriall, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou os resultados das eleições municipais.

“Na questão eleitoral, em uma eleição você cresce, outra você cai. Democracia é isso. Se tivesse escrito que o PT não poderia perder nunca, eu não teria criado um partido político. É uma disputa”, afirmou Lula.

Para o ex-presidente, a beleza da democracia é, justamente, a troca das pessoas que governam. “Quem perdeu em 2012 ganhou agora. Quem ganhou agora pode perder em 2018, 2022. Essa é a beleza da democracia. É por isso que eu participo, senão eu não participava. Se eu começasse o ano sabendo quem ia ser prefeito, governador, eu não participava”, disse o ex-presidente.

VEJA E ESCUTE A ENTREVISTA DE LULA NA RÁDIO JORNAL, DE RECIFE, ONDE TIRA SARRO AFIRMANDO QUE SE TIVESSE QUE SE ASILAR SERIA EM GARANHUNS, SUA TERRA

 


USAR O CONTROLE REMOTO É UM ATO DEMOCRÁTICO!

EXPERIMENTE CONTRA A TV GLOBO! Você sabe que um canal de televisão não é uma empresa privada. É uma concessão pública concedida pelo governo federal com tempo determinado de uso. Como meio de comunicação, em uma democracia, tem como compromisso estimular a educação, as artes e o entretenimento como seu conteúdo. O que o torna socialmente um serviço público e eticamente uma disciplina cívica. Sendo assim, é um forte instrumento de realização continua da democracia. Mas nem todo canal de televisão tem esse sentido democrático da comunicação. A TV Globo (TVG), por exemplo. Ela, além de manter um monopólio midiático no Brasil, e abocanhar a maior fatia da publicidade oficial, conspira perigosamente contra a democracia, principalmente, tentando atingir maleficamente os governos populares. Notadamente em seu JN. Isso tudo, amparada por uma grade de programação que é um verdadeiro atentado as faculdades sensorial e cognitiva dos telespectadores. Para quem duvida, basta apenas observar a sua maldição dos três Fs dominical: Futebol, Faustão e Fantástico. Um escravagismo-televisivo- depressivo que só é tratado com o controle remoto transfigurador. Se você conhece essa proposição-comunicacional desdobre-a com outros. Porque mudanças só ocorrem como potência coletiva, como disse o filósofo Spinoza.

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CAMPANHA AFINADA CONTRA O

VIRTUALIZAÇÕES DESEJANTES DA AFIN

Este é um espaço virtual (virtus=potência) criado pela Associação Filosofia Itinerante, que atua desde 2001 na cidade de Manaus-Am, e, a partir da Inteligência Coletiva das pessoas e dos dizeres de filósofos como Epicuro, Lucrécio, Spinoza, Marx, Nietzsche, Bergson, Félix Guattari, Gilles Deleuze, Clément Rosset, Michael Hardt, Antônio Negri..., agencia trabalhos filosóficos-políticos- estéticos na tentativa de uma construção prática de cidadania e da realização da potência ativa dos corpos no mundo. Agora, com este blog, lança uma alternativa de encontro para discussões sociais, éticas, educacionais e outros temas que dizem respeito à comunidade de Manaus e outros espaços por onde passa em movimento intensivo o cometa errante da AFIN.

"Um filósofo: é um homem que experimenta, vê, ouve, suspeita, espera e sonha constantemente coisas extraordinárias; que é atingido pelos próprios pensamentos como se eles viessem de fora, de cima e de baixo, como por uma espécie de acontecimentos e de faíscas de que só ele pode ser alvo; que é talvez, ele próprio, uma trovoada prenhe de relâmpagos novos; um homem fatal, em torno do qual sempre ribomba e rola e rebenta e se passam coisas inquietantes” (Friedrich Nietzsche).

Daí que um filósofo não é necessariamente alguém que cursou uma faculdade de filosofia. Pode até ser. Mas um filósofo é alguém que em seus percursos carrega devires alegres que aumentam a potência democrática de agir.

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